SINJ-DF

PORTARIA Nº 193, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004.

(revogado pelo(a) Portaria 3 de 23/01/2007)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, que lhe confere o inciso X, do artigo 204 da Portaria nº 40 de 23 de julho de 2001 e considerando o que dispõe as Leis 3.320, 3.321, 3.322 e 3.323/2004, Resolve:

1) Disciplinar os atos de remoção de servidores dos Quadros de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

2) Remoção, para os efeitos desta Portaria, é o deslocamento do servidor, pertencente ao quadro de pessoal efetivo da SES a pedido ou de ofício, no âmbito das Unidades da SES;

2.1) A remoção será feita:

2.1.1) De uma Unidade de Saúde para outra na mesma Regional de Saúde;

2.1.2) De uma Unidade de Saúde de uma Regional para a Unidade de Saúde de outra Regional de Saúde;

2.1.3) De Unidade de Saúde de uma Regional de Saúde para as Unidades Especiais de Saúde;

2.1.4) Das Unidades Especiais de Saúde para as Unidades Regionais de Saúde.

2.1.5) Das Unidades de Saúde para a Administração Central e vice-versa.

2.2) São considerados Unidades de Saúde, os Hospitais, Unidades Mistas, Laboratórios, Central de Radiologia, Centros e Postos de Saúde.

2.3) São consideradas Unidades Especiais de Saúde para efeito desta Portaria – HBDF, HAB, HSVP, COMPP, ISM e LACEN.

2.4) Excepcionalmente, enquanto a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde e Fundação Hemocentro de Brasília, não dispuserem de quadro de pessoal próprio, os servidores da SES, poderão solicitar remoção para as mesmas, ficando à disposição das referidas Fundações.

3) A remoção poderá ocorrer:

3.1) A pedido do servidor, obedecendo a pontuação na listagem de classificação, em ordem decrescente, para remoção para as Unidades de Saúde, Unidades Especiais de Saúde e Administração Central, de acordo com o anexo I;

3.2) De ofício, a qualquer momento:

3.2.1) A critério da Administração, para atender necessidade de serviço e/ou interesse da população, bem como para preenchimento de cargos técnicos altamente especializados, após serem ouvidos os Diretores das Unidades de Saúde ou Unidades Especiais de Saúde, e autorizada pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.

3.2.2) Para proteger a saúde, após laudo pericial que conclua pela remoção do servidor, emitido pela Junta de Perícias Médicas/Gerência de Segurança, Higiene e Medicina de Trabalho/DRH.

3.2.3) Para regularizar a lotação do servidor, quando este se encontrar fora de sua lotação original devido cessão, bolsa de estudo e outros afastamentos.

3.2.4) Por permuta, quando dois servidores efetivos da SES, de mesma jornada de trabalho, de um mesmo cargo e especialidade, substituindo um ao outro, com a anuência das Direções das Unidades de Saúde e/ou Administrativa.

3.2.5) O ocupante de cargo comissionado de Diretor-Geral da Regional de Saúde, por um ano ou mais, quando de sua exoneração, poderá optar para retornar à sua unidade de origem, ou solicitar sua remoção para outra Unidade de Saúde, Unidades Especiais de Saúde ou da Administração Central.

3.2.5) O ocupante de cargo de natureza especial ou em comissão, por mais de um ano, quando de sua exoneração, poderá optar por retornar a sua Unidade de origem ou solicitar sua remoção para outra Unidade de Saúde, Unidades Especiais de Saúde ou da Administração Central. (alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 22/09/2006)

4) O servidor interessado em ser removido deverá preencher o Cadastro Individual do servidor para fins de remoção, anexo II, no período de 1 a 30 dos meses de abril e outubro de cada ano. O referido cadastro deverá ser renovado nos meses mencionados.

04) O servidor interessado em ser removido deverá preencher o Cadastro Individual do servidor para fins de remoção, conforme modelo constante no Anexo II desta Portaria, no período de 1° a 30 de abril de cada ano. O referido cadastro deverá ser renovado a cada ano. (alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 22/09/2006)

4.1) Caso o servidor não se manifeste nesse período, será automaticamente excluído da listagem de remoção.

4.2) Nas Unidades Especiais de Saúde (HBDF – Hospital Terciário; HAB – Doentes Crônicos e Terminais; HSVP – Hospital Psiquiátrico; LACEN – Laboratório Central; ISM – Dependentes Químicos; COMPP – Centro de Orientação Médica Psico-Pedagógica) serão observados os perfis dos servidores, bem como os requisitos indispensáveis para o preenchimento dessas vagas.

4.3) Após a contagem de pontos, será emitida listagem única por especialidade e ordem de classificação decrescente, sendo a remoção definida de acordo com as vagas existentes para cada Unidade.

4.3.1) A Diretoria de Recursos Humanos divulgará até o dia 30 de setembro do ano em curso, vagas disponíveis nas Unidades de Saúde, Unidades Especiais de Saúde e Administração Central.

4.3.1) A Diretoria de Recursos Humanos divulgará até 30 de julho de cada ano as vagas disponíveis nas Unidade de Saúde, Unidades Especiais de Saúde ou da Administração Central. (alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 22/09/2006)

4.4) Ao servidor que, no prazo de 10(dez) dias úteis, após o conhecimento e ciência, não se manifestar por escrito será considerado desistente, quando da efetivação das remoções.

5) Os órgãos de pessoal terão até 30 dias para apresentar o servidor, após a comunicação de remoção, evitando prejuízos para a escala de serviço.

05) Os órgãos de pessoal terão 30 dias para apresentar o servidor, a contar da data da assinatura da Portaria de remoção. (alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 22/09/2006)

6) Todas as remoções estão condicionadas à existência de vaga.

7) Os servidores em estágio probatório não poderão inscrever-se na listagem de remoção ou permuta.

07) Não será permitida a remoção a pedido de servidores em estágio probatório ou na iminência de se aposentarem. (alterado(a) pelo(a) Portaria 49 de 22/09/2006)

8) Quando ocorrer convocação de candidatos aprovados em concurso público, deverão ser efetivadas as lotações concomitantemente com as remoções dos servidores classificados na listagem, de acordo com as vagas oferecidas.

9) Excepcionalmente o primeiro concurso de remoção ocorrerá após a publicação desta Portaria, deverá ocorrer no 1º semestre de 2005, para atender as necessidades de lotação das SES.

10) Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.

11) Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

ARNALDO BERNARDINO ALVES

Os anexos constam no DODF nº 3 de 5/01/2005, pág. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3 de 05/01/2005 p. 2, col. 2