SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA SGA/SES Nº 08, DE 18 DE JULHO DE 2006.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no Art. 2º, inciso II, do Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 25.625, de 02 de março de 2005, e acatando proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho de que trata a Portaria nº 142-SGA, de 02 de agosto de 2005, e ainda, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º da Lei nº 3.870, de 16 de junho de 2006, resolvem:

I – ESTABELECER, nos termos dos Anexos I e II desta Portaria, as atribuições das Especialidades dos Cargos das Carreiras: Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, Cirurgião Dentista, Enfermeiro e Médica.

II – ESTABELECER, nos termos dos Anexos III e IV desta Portaria, as atribuições da Tabela Especial de Emprego Comunitário do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, composta dos empregos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA LANDIM

JOSÉ GERALDO MACIEL

ANEXO I

CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE.

ESPECIALIDADES: ADMINISTRADOR, ANALISTA DE SISTEMAS, ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, BIBLIOTECÁRIO, BIÓLOGO, CONTADOR, ECONOMISTA, ENGENHEIRO, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, ESTATÍSTICO, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO – FARMÁCIA, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO – LABORATÓRIO, FÍSICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL, TERAPEUTA OCUPACIONAL.

ESPECIALIDADES: ADMINISTRADOR, ANALISTA DE SISTEMAS, ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, BIBLIOTECÁRIO, BIÓLOGO, CONTADOR, ECONOMISTA, ENGENHEIRO, ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, ESTATÍSTICO, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO – FARMÁCIA, FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO – LABORATÓRIO, FÍSICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL, TERAPEUTA OCUPACIONAL, BIOMÉDICO. (alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 4 de 02/04/2014)

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE.

ESPECIALIDADES: AGENTE DE CINEFOTOGRAFIA E MICROFILMAGEM, AGENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA, AGENTE DE SERVIÇO COMPLEMENTAR- ORTÓPTICA, AGENTE DE SERVIÇO COMPLEMENTAR- SERVIÇO SOCIAL, AGENTE DE SERVIÇO COMPLEMENTAR – TERAPIA OCUPACIONAL E REABILITAÇÃO, AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE, ARTÍFICE ESPECIALIZADO- ALFAIATARIA E COSTURARIA, ARTÍFICE ESPECIALIZADO- ARTES GRÁFICAS, ARTÍFICE ESPECIALIZADO- CARPINTARIA E MARCENARIA, ARTÍFICE ESPECIALIZADO- ELETRICIDADE E COMUNICAÇÃO, ARTÍFICE ESPECIALIZADO- ESTOFARIA, ARTÍFICE ESPECIALIZADO- MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE VEÍCULOS, ARTÍFICE ESPECIALIZADO- MECÂNICA, ARTÍFICE ESPECIALIZADO- OBRAS CIVIS, AUXILIAR EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO, CONTRAMESTRE-ALFAIATARIA E COSTURARIA, CONTRAMESTRE-ARTES GRÁFICAS, CONTRAMESTRE-CARPINTARIA E MARCENARIA, CONTRAMESTRE-ELETRICIDADE E COMUNICAÇÃO, CONTRAMESTRE-ESTOFARIA, CONTRAMESTRE-MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE VEÍCULOS, CONTRAMESTRE-MECÂNICA, CONTRAMESTRE-OBRAS CIVIS, DESENHISTA, MESTRE- ALFAIATARIA E COSTURARIA, MESTRE- ARTES-GRÁFICAS, MESTRE-CARPINTARIA E MARCENARIA, MESTREELETRICIDADE E COMUNICAÇÃO, MESTRE-ESTOFARIA, MESTRE-MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE VEÍCULOS, MESTRE-MECÂNICA, MESTRE DE OBRAS CIVIS, MOTORISTA, OPERADOR DE COMPUTADOR, PROGRAMADOR, SUPERVISOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO, TÉCNICO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO EM CONTABILIDADE, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM NUTRIÇÃO, TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL, TÉCNICO DE LABORATÓRIO – ANATOMIA PATOLÓGICA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA, TÉCNICO DE LABORATÓRIO- HISTOCOMPATIBILIDADE, TÉCNICO DE LABORATÓRIO- PATOLOGIA CLÍNICA, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, TELEFONISTA.

CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE.

ESPECIALIDADES: AGENTE DE PORTARIA, AOSD- ANATOMIA PATOLÓGICA, AOSDAPOIO ADMINISTRATIVO, AOSD- COPA, AOSD- ELETROCARDIOGRAFIA, AOSDELETROENCEFÁLOGRAFIA, AOSD- ENFERMAGEM, AOSD- FARMÁCIA, AOSD- FISIOTERAPIA, AOSD- HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA, AOSD- LAVANDERIA HOSPITALAR, AOSD- SERVIÇOS GERAIS, AOSD- OPERADOR DE MÁQUINAS, AOSDORTOPEDIA E GESSO, AOSD- PADIOLEIRO, AOSD- PATOLOGIA CLÍNICA, AOSDRADIOLOGIA,, ARTÍFICE-ALFAIATARIA E COSTURARIA, ARTÍFICE-ARTES GRÁFICAS, ARTÍFICE-CARPINTARIA E MARCENARIA, ARTÍFICE-ELETRICIDADE E COMUNICAÇÃO, ARTÍFICE-ESTOFARIA, ARTÍFICE-MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE VEÍCULOS, ARTÍFICE-MECÂNICA, ARTÍFICE-OBRAS CIVIS, ASCENSORISTA, AUXILIAR DE ARTÍFICE

CARREIRA CIRURGIÃO-DENTISTA.

CARGO: CIRURGIÃO-DENTISTA.

ESPECIALIDADE: CIRURGIÃO-DENTISTA CARREIRA ENFERMEIRO.

CARGO: ENFERMEIRO.

ESPECIALIDADES: ENFERMEIRO, ENFERMEIRO DO TRABALHO CARREIRA MÉDICA.

CARGO: MÉDICO.

ESPECIALIDADE: MÉDICO, MEDICINA DO TRABALHO, BIOMETRIA/PERÍCIA MÉDICA, MÉDICO DA FAMÍLIA E COMUNIDADE .

ESPECIALIDADE: PSIQUIATRIA ÁREAS DE ATUAÇÃO: PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA E PSICOGERIATRIA. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1100 de 26/10/2021)

ANEXO II

CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE - ESPECIALIDADE - 1 - ADMINISTRADOR – CÓDIGO: 7070. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades administrativas, referentes a recursos humanos, finanças, orçamento, patrimônio, material, transporte, cargos e salários; realizar estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de políticas e diretrizes administrativas; participar da elaboração de projetos de estruturas organizacionais e de manuais de procedimentos; elaborar e acompanhar a execução dos procedimentos de recrutamento, seleção, treinamento de pessoal e benefícios; coordenar atividades relacionadas ao controle de planos, programas, projetos e contratos; promover estudos de racionalização e controle do desempenho organizacional; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação; assessorar atividades específicas de Administração Geral; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: Elaborar e acompanhar a execução de programas de recrutamento e seleção de pessoal; planejar e orientar a realização de levantamento de necessidade de treinamento de pessoal; participar de estudos para dimensionamento da força de trabalho; elaborar e/ou coordenar projetos de avaliação de desempenho; elaborar e apresentar relatórios periódicos; analisar a organização no contexto interno e externo; identificar oportunidades e problemas; elaborar propostas de programas e projetos; descrever e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização do trabalho; facilitar processos de mudanças; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; emitir parecer técnico sobre assuntos administrativos, de recursos humanos, material, finanças, orçamento, transporte, patrimônio, cargos e salários; elaborar trabalhos técnico-administrativos; elaborar e revisar Manuais de atribuições de procedimentos da Secretaria, aplicando técnicas de estudo e análise administrativa; elaborar e analisar organogramas, fluxogramas e cronogramas; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; ter conhecimento de informática; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: agir com iniciativa; demonstrar capacidade de síntese e de negociação; demonstrar visão crítica; administrar conflitos; trabalhar em equipe; demonstrar espírito empreendedor; agir com ética. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração Pública ou de Empresas, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe. ESPECIALIDADE – 2 - ANALISTA DE SISTEMAS - CÓDIGO: 1201. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, orientar, analisar e executar atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas e sistemas de processamento de dados e suas aplicações; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: Criar e implantar sistemas de processamento de dados; elaborar cronogramas de desenvolvimento e implantação; elaborar e atualizar documentação de sistemas; levantar e organizar informações para a manutenção da documentação de sistemas; estudar e propor alterações em rotinas de trabalho para sua racionalização; corrigir, adequar e atualizar sistemas, definindo programas para implantação de novas rotinas e para sistemas já existentes; treinar e acompanhar o usuário, orientando-o no melhor aproveitamento do sistema desenvolvido; participar de estudos e análises de configurações de equipamentos computacionais e seus correlatos; participar de estudos e análises de sistemas operacionais, programas utilitários e aplicativos; analisar e recomendar quanto à melhor utilização de equipamentos computacionais e seus correlatos; estabelecer divisões de trabalho na execução de projetos; assessorar os demais setores em atividades relacionadas à análise de sistema; redigir, digitar, conferir, expedir e arquivar documentos de caráter administrativo; controlar e corrigir os equipamentos computacionais e seus correlatos; zelar pela guarda e conservação de material permanente e de consumo; conhecer legislação da área de atuação; controlar acesso aos dados e recursos; administrar perfil de acesso às informações; realizar auditoria de sistema; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar capacidade de decisão; agir com ética profissional; desenvolver raciocínio lógico e abstrato; evidenciar criatividade; manter-se atualizado; demonstrar organização; trabalhar em equipe. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação na área de informática ou diploma de conclusão de curso de graduação em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação, com especialização em Análise de Sistemas. ESPECIALIDADE - 3 - ARQUITETO – CÓDIGO: 7060. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades de gerenciamento de obras públicas referentes a serviços de atenção à saúde; elaborar projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos, interpretar suas características físicas e técnicas; elaborar estudos, análises e proposição de planos de ocupação de edifícios e seus sítios; participar da normatização urbanística e arquitetônica do Distrito Federal referentes aos serviços de atenção à saúde; supervisionar e assistir as obras e serviços em andamento; realizar pesquisa técnica e participar de programas de treinamento, que envolvam conteúdos relativos à área de atuação; assessorar atividades específicas da Especialidade; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: Elaborar estudos, análises e proposições de planos de ocupação de áreas, definindo seu uso e adequando suas características às atividades e necessidades humanas; elaborar projetos arquitetônicos de construção, reformas e ampliações, respeitando condicionantes urbanísticas, ambientais e legais; vistoriar áreas públicas e emitir laudos e pareceres técnicos; estudar a viabilidade técnico-econômica de execução de projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos; pesquisar e aplicar no desenvolvimento de planos, projetos e especificações, aspectos de conforto, segurança, funcionalidade e racionalidade, compatíveis com a demanda e capacidade de espaços; supervisionar, orientar e participar de equipes técnicas na inspeção e controle de qualidade de material de construção, equipamentos, instalações e infra-estrutura; gerenciar, fiscalizar e dar assistência à execução de obras de edificações e urbanismo de Equipamentos Assistenciais de Saúde (EAS); elaborar projeto e especificação técnica de material, com representação gráfica necessária a boa compreensão (relatórios, plantas, maquetes), para processos de licitação e execução de obras públicas; pesquisar técnicas alternativas de construção e urbanismo; prestar assessoria técnica e fornecer dados estatísticos referentes aos assuntos de sua atividade e especialidade; participar da normatização urbanística e arquitetônica do DF referentes aos serviços de atenção à saúde; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; ter conhecimento de informática; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: manter-se atualizado; proceder com iniciativa e criatividade; demonstrar senso crítico; agir com ética; demonstrar raciocínio lógico e abstrato; trabalhar em equipe. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe. ESPECIALIDADE – 4 -ASSISTENTE SOCIAL - CÓDIGO: 7100. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar planos, projetos e programas da área profissional; executar as políticas públicas de saúde, serviços e recursos sociais da Instituição, que venham a atender o usuário do Sistema Único de Saúde, quando em tratamento de saúde; interpretar, orientar, encaminhar indivíduos, famílias, instituições e grupos sociais sobre direitos, deveres, normas, códigos e legislação de interesse da saúde; integrar as atividades com as equipes multiprofissionais, realizar trabalho de assistência hospitalar e educação em saúde utilizando metodologia adequada, prestar atendimento psicossocial nas diferentes demandas apresentadas em consonância com as políticas e critérios definidos pela Secretaria de Saúde; participar de programas de treinamento da área de atuação; assessorar atividades específicas da Especialidade; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: Exercer as atribuições profissionais de acordo com o Código de Ética do Assistente Social; realizar atendimento a usuário de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde; executar, coordenar e avaliar as Políticas de Saúde; elaborar, planejar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com a participação do usuário e do serviço de saúde, em todas as instâncias (local, regional e central); orientar usuários e grupos de diferentes segmentos sociais com o objetivo de identificar recursos e encaminhar, de acordo com o caso, planejar, executar e avaliar Pesquisa Social que possa contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar as ações profissionais; prestar assessoria aos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e outras entidades com relação à matéria relacionada ao Serviço Social e Política de Saúde; prestar assessoria aos movimentos sociais em matéria relacionada às Políticas de Saúde, em defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade, assegurando os princípios postulados pelo Sistema Único de Saúde; realizar estudos com os usuários para garantir e viabilizar benefícios e serviços sociais junto aos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta e outras entidades; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, relatórios e pareceres sobre matéria vinculada ao Serviço Social; prestar assessoria aos Conselhos de Saúde; supervisionar, treinar e avaliar estagiários de Serviço Social; coordenar e participar de seminários, encontros, congressos e eventos sobre assuntos relativos ao Serviço Social e às Políticas Sociais e, em especial, à Política de Saúde; primar pela defesa da atuação do Serviço Social e da garantia da qualidade dos serviços oferecidos à população nos diversos setores da Secretaria de Saúde; estabelecer articulação com a equipe interdisciplinar de forma a garantir a integralidade do atendimento conforme os preceitos do Sistema Único de Saúde; identificar e estabelecer articulação com a rede social existente, objetivando a garantia do acesso e atendimento às demandas dos Núcleos de Serviço Social; documentar e relatar as atividades e trabalhos técnico-científicos; promover a articulação interinstitucional e intersetorial para o atendimento integral do usuário; operacionalizar o atendimento ao usuário com recursos do Suprimento de Fundos – Auxílio Financeiro à Pessoa Física; assessorar trabalhos de grupos de voluntários; prestar assessoria em matérias relacionadas ao Serviço Social e Políticas de Saúde; pesquisar leis, normas, códigos e toda documentação referente a direitos e deveres do usuário; sugerir medidas que propiciem a melhoria de atendimento à saúde da comunidade do Distrito Federal; trabalhar com o usuário do Sistema Único de Saúde em grupo ou individualmente para exercício da cidadania enquanto sujeito na relação saúde x doença; participar em todas as instâncias (local, Regional e Central); das atividades técnicas; coordenar e planejar reuniões; avaliar programas e políticas publicas; integrar a equipe multiprofissional em todas as instâncias e nas diferentes atividades técnicas que sejam pertinentes ao Serviço Social; atuar nas atividades de interesse do paciente; estabelecer projeto de intervenção assistencial ou educativa, que possibilite a remoção ou minimização dos fatores sociais que interferem negativamente no tratamento; incentivar e sensibilizar o grupo familiar para a importância de estar participando, acompanhando e auxiliando no tratamento; conhecer e atuar na dinâmica familiar, visando o rompimento de tabus e a minimização de preconceitos que possam prejudicar o tratamento e a reinserção social do paciente; acolher e atender paciente do Sistema Único de Saúde de acordo com suas especificidades de atenção a saúde, a garantir a integralidade do atendimento; supervisionar trabalhos e áreas técnicas de Serviço Social; coordenar, supervisionar, orientar técnica e administrativamente o trabalho do Agente de Serviço Complementar, em Serviço Social; realizar aconselhamento e acolhimento ao paciente, familiares e cuidadores de acordo com a especificidade do caso; elaborar: folder, cartaz, cartilha e outros materiais de divulgação de interesse do trabalho do Serviço Social; assessorar tecnicamente o conteúdo de matéria em Serviço Social para concurso público ou para outras modalidades de admissão na instituição; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; ter conhecimento de informática; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: manter-se atualizado; trabalhar em equipe interdisciplinar; agir com ética; demonstrar imparcialidade; evidenciar visão sistêmica. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe. ESPECIALIDADE – 5 - BIBLIOTECÁRIO – CÓDIGO: 7900. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades específicas de Biblioteconomia e documentação; desenvolver estudos e pesquisas que visem à definição das necessidades de informação e sua aplicação; disponibilizar informação em qualquer suporte; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração de conhecimento; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação; assessorar atividades específicas de Biblioteconomia; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: Acompanhar, analisar e comparar resultados de implantação de métodos de trabalho; manter atualizado o acervo da biblioteca e providenciar a seleção e o descarte de documentos; elaborar pesquisas bibliográficas; promover a divulgação das informações contidas no acervo da biblioteca; catalogar, classificar e indexar documentos e informações neles contidos, de forma a permitir armazenamento, controle e recuperação dos mesmos; apoiar técnicos quanto à normatização dos trabalhos produzidos pelo órgão; definir necessidades de informações da biblioteca; propiciar aos usuários a utilização de serviços automatizados na biblioteca; participar de rede de banco de dados e expandir o universo de opções documentárias da biblioteca; promover a renovação do acervo e de assinaturas de periódicos; prover intercâmbio de obras no âmbito das bibliotecas locais; fornecer dados relativos à publicação de interesse dos usuários; zelar pela manutenção e utilização do acervo e do patrimônio da biblioteca; providenciar a elaboração de sumários e periódicos do acervo da biblioteca e divulgá-los; orientar usuários na utilização dos serviços executados na biblioteca; organizar e manter atualizados catálogos de controle bibliográfico; elaborar índices de recuperação da informação; prestar assessoramento técnico em assuntos de sua especialidade; fornecer dados estatísticos de suas atividades; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; elaborar e apresentar relatórios periódicos; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; zelar pela manutenção e utilização do acervo e do patrimô- nio da biblioteca; ter conhecimento de informática; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: manter-se atualizado; trabalhar em equipe e em rede; demonstrar capacidade empreendedora; demonstrar organização; demonstrar raciocínio lógico; agir com ética profissional. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biblioteconomia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe. ESPECIALIDADE – 6 -BIÓLOGO – CÓDIGO: 7140. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades específicas de Biologia; supervisionar e orientar o preparo de materiais, preparo de regentes, coleta, manipulação e armazenagem de soros, separação de células mononucleares linfocitárias, controle e qualidade dos reagentes e exames, executar as técnicas hematológicas; orientar e/ou executar na resolução de discrepância nas provas de compatibilidade, tipagem de doadores e receptores; executar outras atividades de interesse da área; participar de programas de treinamentos. DESCRIÇÃO DETALHADA: ÁREA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA – Manter a Biosegurança do Laboratório; orientar o controle e cuidados com os aparelhos; controlar a qualidade dos reagentes e exames; implantar e executar as técnicas hemoterápicas, hematológicas, sorológicas e imuno-hematológicas; orientar e/ou executar na resolução de discrepâncias nas provas de compatibilidade, tipagem de doadores e receptores; efetuar a triagem de doadores e acompanhamento de colheita; preparar as soluções e reagentes necessários para execução de exames; distribuir atribuições aos técnicos; anotar e conferir os resultados; executar técnicas especiais; formar os recursos humanos da área. ÁREA DE IMUNOGENÉTICA E IMUNOLOGIA DE TRANSPLANTES – Supervisionar e executar coleta, manipulação e armazenamento de soros para:o preparo de antisoros Cross-matches (prova de compatibilidade HLA); controle de pacientes de lista de espera de transplantes; separação de células mononucleares e de subpopulações linfocitárias (linfócitos T, B e monócitos) a partir de sangue periférico, gânglio e baço; teste de microlinfocitotoxidade; cultura mista de linfócitos; tipagem HLA; cross-maches; pesquisa de anticorpos; supervisionar e orientar o preparo de materiais; lavagem de materiais; executar e efetuar a leitura dos testes; manejar aparelhos e instrumentos próprios da área; preparar os reagentes; manter o controle de qualidade dos testes e reagentes; controlar os livros, arquivos e formulários; ATRIBUIÇÕES GERAIS – Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; ter conhecimento de informática; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar dinamismo; manter-se atualizado; demonstrar capacidade de observação; demonstrar criatividade, iniciativa; trabalhar em equipe interdisciplinar; agir com ética profissional. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe. ESPECIALIDADE – 7 -_CONTADOR – CÓDIGO: 7080. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades referentes à contabilidade em geral, com vistas à elaboração orçamentária e ao controle da situação financeira e patrimonial; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação; assessorar atividades específicas de Contabilidade; executar outras atividades de interesse da área; elaborar balancetes e orientar setoriais da SES sobre o cumprimento das normas contábeis; emitir despachos em processos, articulando-se com todas as áreas envolvidas nos processos contábeis da SES; participar de programas de treinamento da área de atuação; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: Orientar e elaborar o plano de contas; planejar o sistema de registro e operação, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; supervisionar os trabalhos de contabilização de documentos; controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas; orientar a classificação e avaliação de despesas; supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens; organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas; realizar escrituração regular, oficial ou não, de todos os fatos relativos ao patrimônio e às variações; elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira; opinar em processos relacionados com empenhos de despesas, contratos, convênios e outros que envolvam assuntos contábeis e financeiros; calcular índices econômicos e financeiros; definir e atualizar procedimentos internos e contábeis; conciliar saldo de contas; verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; realizar trabalhos de auditoria contábil, quando solicitado; supervisionar equipes de trabalho; zelar pela guarda, manutenção e conservação de materiais e equipamentos; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; ter conhecimento de informática executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: agir com ética profissional; demonstrar objetividade; demonstrar raciocínio lógico; manter-se atualizado; trabalhar em equipe. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe. ESPECIALIDADE – 8 - ECONOMISTA – CÓDIGO: 7300. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades referentes à pesquisa, à análise econômica e sua aplicação, aos estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de políticas e às diretrizes econômicas; realizar projetos; acompanhar a evolução de índices econômicos; participar da execução, do acompanhamento e do controle da programação físico-financeira; analisar demonstrativos e executar trabalhos relacionados ao controle de convênios, contratos e outros; participar do planejamento estratégico; avaliar políticas de impacto coletivo para a instituição; analisar e interpretar dados econô- micos, estatísticos e propostas orçamentárias; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: Efetuar estudos e pesquisas que visem ao estabelecimento de políticas e diretrizes econômicas; analisar ambiente político institucional; participar da execução e do controle da programação físico-financeira; analisar e interpretar dados econômicos, estatísticos e propostas orçamentárias; analisar demonstrativos e executar trabalhos relacionados ao controle de convênios e contratos; acompanhar a evolução e a aplicação dos índices econômicos; organizar e orientar o tratamento, a análise e a interpretação de dados e sua forma de apresentação; implantar e implementar sistemas de dados automatizados; projetar séries estatísticas; redigir informações sobre questões de metodologia, planejamento, execução e resultados de investigação; elaborar e apresentar quadros demonstrativos referentes à investigação estatística; avaliar sistemas de dados estatísticos; manter intercâmbio com unidades atuantes e estatísticas; prestar assessoramento técnico em assuntos de sua especialidade; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; elaborar e apresentar relatórios periódicos; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; ter conhecimento de informática executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: manter-se atualizado; demonstrar visão crítica. trabalhar em equipe; demonstrar raciocínio lógico e abstrato; agir com ética. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Economia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe. ESPECIALIDADE – 9 – ENGENHEIRO - CÓDIGO: 7050. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades referentes à obras e/ou serviços nas áreas de Engenharia Civil, Elétrica e Mecânica; fiscalizar a manutenção de instalações físicas, elétricas, hidráulicas e outros serviços prestados por firmas contratadas; supervisionar obras e serviços técnicos; assessorar, orientar e prestar consultoria em assuntos relacionados a Engenharia; participar de programas de treinamento da área de atuação; assessorar atividades específicas de Engenharia; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: ENGENHEIRO CIVIL Acompanhar e fiscalizar tecnicamente os contratos relacionados às obras e/ou serviços de engenharia civil firmados entre a instituição e as empresas; analisar os projetos elaborados pela firma contratada; efetuar medição dos serviços contratados e liberação de fatura; supervisionar e orientar os trabalhos a serem realizados pelos técnicos de edificação; realizar o recebimento das obras; fiscalizar a manutenção de instalações físicas, elétricas, hidráulicas e outras, respondendo pela equipe de manutenção de obras civis; executar as obras de responsabilidade da Instituição, requisitando materiais, distribuindo tarefas e supervisionando e coordenando equipes técnicas e interdisciplinares; vistoriar as unidades da instituição, para análise dos problemas vinculados à construção; emitir pareceres sobre o estado de conservação e/ou habitabilidade das unidades da instituição; elaborar os Projetos Básicos de obras e/ou serviços de engenharia a serem licitados pela instituição; elaborar o Caderno de Especificação e Encargos de obras e serviços de engenharia a serem licitados pela instituição; elaborar estimativas de custo e planilhas orçamentárias; elaborar a lista de materiais devidamente especificados e com quantitativos definidos para as obras civis a serem licitados pela instituição; emitir despachos e pareceres em processos e expedientes em geral; emitir laudo técnico sobre patologias, observados em estruturas de concreto armado, aço ou madeira; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; elaborar levantamento “in loco” de subsídios necessários aos orçamentos em execução; elaborar levantamentos em plantas de obras civis e instalações diversas; elaborar cotação de preços de insumos, bem como a atualização dos insumos sempre que necessário; efetuar apropriação de serviços para efeito de elaboração de composição de preços unitários; ter conhecimento na área de informática, notadamente na plataforma Windows e Office; possuir conhecimentos básicos em software AutoCAD 2000 da AutoDesk; possuir total software Volare versões 5.2 e 7.0 de propriedade da Piniweb; possuir conhecimento apurado na área do MS Office (Word, Excel, Power Point dentre outros; efetuar planilhamento de serviços; executar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de complexidade e responsabilidade. ENGENHEIRO ELÉTRICO – Acompanhar e fiscalizar o plano de manutenção preventiva realizada pelas empresas contratadas através da instituição e apresentar relatório mensal, objetivando controlar as rotinas da manutenção efetuada nos equipamentos, além de detectar falhas a serem corrigidas; avaliar, junto aos executores dos contratos ou chefia das unidades e empresas, a vida útil dos equipamentos que integram os objetos contratuais, para posterior baixa patrimonial quando necessário; acompanhar administrativamente os contratos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos firmados entre a instituição e as empresas; acompanhar e fiscalizar diariamente, as manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos cobertos ou não por contrato, realizadas nas regionais de saúde da instituição; emitir parecer técnico sobre aquisição, manutenção e conserto de equipamentos; fiscalizar a manutenção de instalações elétricas; elaborar a especificação de equipamentos objetivando posterior aquisição; elaborar projetos básicos referentes à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva ou corretiva de equipamentos; analisar e emitir parecer técnico referente a projetos de instalação, supervisionando a execução dos mesmos no decorrer das obras contratadas pela instituição; elaborar os projetos básicos de instalação referentes às obras e/ou serviços de engenharia a serem licitados pela instituição; elaborar o Caderno de Especificação e Encargos de obras e serviços de engenharia a serem licitados pela instituição; elaborar estimativas de custo e planilhas orçamentárias; emitir despachos e pareceres em processos e expedientes em geral; supervisionar e orientar os trabalhos a serem realizados pelos técnicos em eletrônica; ter conhecimento na área de informática; observar as normas de segurança do trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. ENGENHEIRO MECÂNICO – Acompanhar e fiscalizar o plano de manutenção preventiva realizada pelas empresas contratadas; apresentar relatório mensal objetivando controlar as rotinas dessa manutenção efetuada nos equipamentos, além de detectar falhas a serem corrigidas; avaliar, junto aos executores dos contratos ou chefia das unidades e empresas, a vida útil dos equipamentos que integram os objetos contratuais, para posterior baixa patrimonial quando necessário; acompanhar administrativamente os contratos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, firmados entre a instituição e as empresas; acompanhar e fiscalizar diariamente as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos cobertos ou não por contrato, realizadas nas regionais de saúde da instituição; emitir parecer técnico sobre aquisição, manutenção e conserto de equipamentos; fiscalizar a manutenção de instalações físicas; elaborar a especificação de equipamentos objetivando posterior aquisição; elaborar projetos básicos referentes à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva ou corretiva de equipamentos; analisar e emitir parecer técnico referente a projetos de instalação, supervisionando a execução dos mesmos no decorrer das obras contratadas pela instituição; elaborar os projetos básicos de instalação das obras e/ou serviços de engenharia a serem licitados pela instituição; elaborar o Caderno de Especificação e Encargos de obras e serviços de engenharia a serem licitados pela instituição; elaborar estimativas de custo e planilhas orçamentárias; emitir despachos e pareceres em processos e expedientes em geral; ter conhecimento na área de informática, notadamente na plataforma Windows e Office; possuir conhecimento apurado na área do MS Office (Word. Excel, Power Point dentre outras; observar as normas de segurança do trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar criatividade e dinamismo; demonstrar raciocínio lógico e matemático; cultivar visão global e espacial; trabalhar em equipe; agir com ética. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Engenheiro Civil: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe (CREA) mais declaração expedida em cartório, na qual figure não estar vinculado a qualquer empresa do ramo de engenharia. Engenheiro Elétrico e Mecânico: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe (CREA) mais declaração expedida em cartório, na qual figure não estar vinculado a qualquer empresa do ramo de engenharia. ESPECIALIDADE – 10 - ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO – CÓDIGO: 7101. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades, juntamente com a equipe do trabalho, de vistorias periódicas; desenvolver ações e medidas de controle com equipe de técnicos de segurança do trabalho; acompanhar comissão de prevenção de riscos de acidentes; executar serviços relativos à área física e suas adequações para promoção de condições seguras de trabalho; emitir laudos técnicos de inspeção ambiental, insalubridade, periculosidade, radiação ionizante, exposição e agentes agressivos de riscos, dentre outros; desenvolver ações e medidas de controle de riscos, juntamente com a equipe do trabalho; participar, planejar e ministrar cursos específicos da área do trabalho; coordenar; acompanhar; avaliar e implantar comissão de controle de prevenção de riscos de acidentes; participar da elaboração de layout, objetivando proposição de medidas adequadas as condições sanitárias e de higiene e segurança; planejar e implementar a sinalização de advertência; planejar, avaliar, implementar, coordenar e acompanhar a aquisição, instalação e adequação dos extintores de incêndio, em todas as unidades da instituição; executar atividades de interesse da área do trabalho, juntamente com equipe multiprofissional; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente os serviços de engenharia de segurança do trabalho das unidades executivas e normativas da instituição; desenvolver ações preventivoeducativas continuadas aos servidores objetivando a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais; supervisionar e inspecionar as condições dos locais de trabalho das instalações e equipamentos, com vistas ao controle de riscos físico, ergonômico, químico, biológico, acidentes, proteção contra incêndio e saneamento e sugerir medidas corretivas; participar e propor medidas para especificação e aquisição de substâncias e equipamentos, cuja manipulação armazenamento, transporte ou funcionamento possam apresentar riscos, acompanhando o controle de recebimento e da expedição; implementar medidas de ação e de controle e prevenção de acidentes que contribuam para a redução e/ou eliminação dos agravos à saúde do servidor; elaborar propostas visando a melhoria das condições sanitárias, higiene e segurança do trabalho; emitir pareceres em processos relativos aos assuntos de engenharia, higiene e segurança do trabalho; emitir laudos técnicos de insalubridade, periculosidade, gratificação de raios x, delimitando áreas de riscos; analisar e acompanhar projetos de obras ou reformas no que concerne a higiene, segurança do trabalho, identificando desconformidades relativas à ventilação, níveis de iluminação, conforto técnico, ruído, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, substâncias agressivas, entre outras, propondo adequações; participar a elaboração de programas de treinamento para educação continuada dos servidores da instituição, na área de segurança do trabalho; participar da elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação anual de saúde ocupacional, junto com a equipe multidisciplinar; definir, especificar, controlar e fiscalizar sistema de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se de sua qualidade e eficiência; controlar a distribuição de equipamentos de proteção individual; elaborar e implantar plano de sinalização de advertência, atividade de combate a incêndio e de salvamento, visando a segurança do servidor; planejar, avaliar, implementar, coordenar e acompanhar a instalação, recarga, reposição de peças, redimensionamento, sinalização e desobstrução dos extintores de incêndio em todas as unidades de instituição; implantar sistema de evacuação de emergência em caso de sinistro - de acordo com a legislação em todas as unidades da instituição; coletar e registrar dados de segurança, analisar e propor medidas preventivas que reduzam os seus índices; analisar cada acidente isoladamente, visando descobrir a causa e orientar para a prevenção; compor a comissão de sindicância para acidentes em serviço, de acordo com a legislação; participar de reuniões técnicas específicas nas regionais da instituições, orientando e esclarecendo sobre técnicas de segurança do trabalho; participar da elaboração de programas de treinamento voltados para educação em saúde do trabalho; participar, implantar, coordenar e avaliar a comissão preventiva de acidentes nas diversas unidades da instituição, desenvolvendo junto à equipe multidisciplinar trabalho educativo-preventivo; executar atividades de interesse da área do trabalho juntamente com a equipe multiprofissional; elaborar, coordenar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos ambientais; acompanhar o cumprimento dos cronogramas de ações dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais; inspecionar, avaliar e acompanhar fatores insalubridades e periculosos indentificados no ambiente de trabalho; participar com equipe multidisciplinar de inquérito sanitários e programação anual de Saúde Ocupacional; participar e executar atividades de consultoria, auditoria, inspeções no local de trabalho, levantamento de riscos e recomendar medidas preventivas; planejar e executar programas de pesquisa, cursos, treinamentos, congressos, seminários e reuniões técnico-científicas e administrativas; supervisionar, executar acompanhar e cumprir normas de saúde do trabalhador e seus dispositivos legais; zelar pela guarda , conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; ter conhecimentos de informática; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: agir com ética profissional; demonstrar responsabilidade; trabalhar em equipe; demonstrar imparcialidade; evidenciar visão crítica. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Engenharia e/ou Arquitetura, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação mais especializa- ção em Engenharia de Segurança do Trabalho e registro no Conselho de Classe. ESPECIALIDADE – 11 - ESTATÍSTICO – CÓDIGO: 7340. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades referentes à pesquisa e ao levantamento de estudos estatísticos; realizar estudos e pesquisas que visem ao conhecimento e à interpretação de fenômenos e sua representação gráfica; participar da implantação e implementação de Sistemas de Dados Automatizados; elaborar instrumentos e instruções de serviço; coordenar e/ou executar pesquisas, levantamentos e outros estudos estatísticos; organizar e orientar no tratamento, análise e interpretação de dados e de sua forma de apresentação; projetar séries estatísticas; avaliar Sistemas de Dados Estatísticos; promover o intercâmbio com unidades atuantes em estatística; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: Efetuar e/ou dirigir pesquisas, levantamentos e estudos estatísticos; estudar e determinar a extensão e a natureza das pesquisas; elaborar instrumentos e instruções de serviço e orientar pesquisadores e aplicadores de instrumentos; desenhar amostras; proceder a crítica de instrumentos de coleta, compilar, tratar e avaliar os dados coletados; organizar e orientar o tratamento, a análise e a interpretação de dados e sua forma de apresentação; participar da implantação e complementação de Sistemas de Dados Automatizados; projetar séries estatísticas; redigir informações sobre questões de metodologia, planejamento, execução e resultados de investigação; elaborar e apresentar quadros demonstrativos referentes a orientação em trabalhos e investigações estatísticas; avaliar Sistemas de Dados Estatísticos; manter intercâmbio com unidades atuantes em Estatística; fornecer dados estatísticos de suas atividades; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; elaborar e apresentar relatórios periódicos; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; elaborar gráficos e relatórios estatísticos semanais, mensais e anuais; confeccionar planilhas de dados estatísticos; preencher anualmente o cadastro de informação ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; prestar informações de dados estatísticos da instituição aos órgãos afins; auxiliar tecnicamente, no emprego de vários métodos estatísticos, orientando especialistas na conduta relativa à coleta, à análise e ao tratamento dos dados para assegurar a correta aplicação e eficácia dos métodos mencionados; organizar o tratamento dos dados obtidos em pesquisas ou provenientes de outras fontes, utilizando quadro especial e outros meios, bem como dirigindo os trabalhos de cálculos para facilitar a interpretação dos resultados; efetuar avaliação, ordenação, análise e interpretação dos dados coletados, examinando e correlacionando os elementos segundo sua natureza, freqüência ou grandeza, para estabelecer ou descobrir leis de comportamento em diferentes campos; zelar pela guarda, manutenção e conservação de materiais e equipamentos; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; ter conhecimento de informática; prestar assessoramento técnico em assuntos de sua especialidade; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: desenvolver raciocínio lógico e matemático; demonstrar capacidade analítica e de síntese; demonstrar capacidade de organização; trabalhar em equipe; agir com ética profissional. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Estatística, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educa- ção, e registro no Conselho de Classe. ESPECIALIDADE – 12 – FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO – FÁRMÁCIA – CÓDIGO: 7041. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades de farmácia (medicamentos e produtos para saúde) no âmbito da assistência, pesquisa e docência, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde, observando o Código de Ética e a legislação da profissão farmacêutica; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: Implantar e implementar uma política efetiva de Assistência Farmacêutica para o Distrito Federal; participar da elaboração e execução de Políticas de Saúde Pública; participar de atividades de organização e controle da aquisição de medicamentos, participação nos processos de licitação, garantia da qualidade dos produtos, armazenamento e distribuição de medicamentos; exercer as atividades de Atenção e Cuidados Farmacêuticos; elaborar e implantar normas operacionais e procedimentos farmacêuticos nas Unidades Básicas de Saúde, hospitais e outros locais de dispensação; elaborar lista básica de medicamentos, com base na RENAME, na pactuação dos mesmos junto ao Ministério da Saúde; estabelecer as rotinas básicas da assistência farmacêutica e do processo de atenção farmacêutica e editar as Normas de Procedimento dos Serviços de Farmácia, mantendo-os atualizados e revisados; elaborar, periodicamente, relatório estatístico de consumo e demanda de medicamentos e produtos para saúde, visando subsidiar as equipes de compra da instituição; manter e controlar estoque-padrão de medicamentos e produtos para saúde armazenados na Central de Abastecimento Farmacêutico; elaborar estudos farmacoeconômicos que auxiliem na tomada de decisão quando da adoção de novas técnicas ou tratamentos e fornecer subsídios para avaliação de custos com a assistência farmacêutica e para elaboração de orçamentos; realizar controle físico e fiscal dos medicamentos e produtos para saúde, necessário à prestação de contas junto a instituição; receber, inspecionar, armazenar e distribuir os medicamentos e produtos para saúde segundo as Boas Práticas de Transporte e Armazenamento; implantar e manter um sistema apropriado de gestão de estoques; planejar, programar, coordenar, executar e avaliar as atividades de produção de medicamentos (alopáticos, homeopáticos e fitoterápicos) e produtos para saúde segundo as Boas Práticas de Fabricação; planejar, programar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas ao Ciclo da Assistência Farmacêutica; definir normas e procedimentos para distribuição e utilização de medicamentos e produtos para saúde no âmbito da Secretaria, promovendo o uso racional dos medicamentos e produtos para saúde; fornecer subsídios para os demais níveis de serviços farmacêuticos, com o intuito de aprimorar a utilização de recursos, faturamento e reembolso dos mesmos; controlar, segundo a legislação vigente, medicamentos que podem levar à dependência física e ou psíquica ou que provoquem efeitos colaterais importantes; desenvolver mecanismos de controle quanto ao uso de medicamentos e produtos para saúde que representem alto custo financeiro por tratamento; participar da comissão de Resíduos Hospitalares e da CCIH, fornecendo subsídios para o bom desempenho destas comissões; participar da Comissão de Terapia Nutricional, nas atividades que competem ao farmacêutico; desenvolver mecanismos de controle da dispensação de medicamentos para pacientes ambulatoriais, propiciando uma melhor distribuição para a população; desenvolver e implantar programas de Atenção Farmacêutica para melhorar a adesão ao tratamento e minimizar a ocorrência de problemas relacionados aos medicamentos; preparar e supervisionar as atividades de preparo das soluções de nutrição parenteral, de acordo com a legislação vigente, garantindo a qualidade dos mesmos; preparar e supervisionar as atividades de preparo de medicamentos antineoplásicos, de acordo com a legislação vigente, garantindo a qualidade dos mesmos; fracionar formas sólidas e líquidas para uso oral da pediatria, neonatologia e outras; manipular medicamentos extemporâneos e/ou órfãos, para uso em pediatria e neonatologia; manter e participar da Comissão de Farmácia e Terapêutica fornecendo subsídios técnicos para tomada de decisões quanto à inclusão e exclusão de medicamentos; elaborar, disponibilizar e prestar, quando necessário, informações técnico-científicas sobre medicamentos e produtos para saúde, para profissionais da saúde, tais como: Elenco Mínimo Obrigatório, Guia Terapêutico dos Medicamentos para Assistência Farmacêutica Básica, Hospitalar e Excepcionais, Cartilhas para Agentes Comunitários de Saúde; supervisionar, periodicamente, os setores que armazenam medicamentos e produtos para saúde, verificando as condições de armazenamento dos mesmos; estruturar e manter em funcionamento os programas de farmacovigilância; implantar unidades de Misturas Endovenosas nos hospitais, bem como manter seu funcionamento; implantar Sistema de Distribuição de Medicamentos por Dose Unitária, nas unidades onde este serviço se fizer justificado do ponto de vista técnico e financeiro; análise das prescri- ções sob o ponto de vista legal e farmacológico, impedindo que qualquer receita com incorreções seja dispensa; atuar na realização da promoção, prevenção e recuperação da saúde com base em seus conhecimentos técnico-científicos e através de mudanças de hábitos da população; implementar ações que permitam a garantia da qualidade do atendimento à população, através da melhoria da Assistência Farmacêutica Básica; atuar na redução dos custos com a Assistência Farmacêutica Básica, melhorando a utilização de recursos; diminuindo perdas de medicamentos; promovendo o uso racional via protocolos clínicos e acompanhamento dos pacientes; planejar, programar, coordenar, executar e avaliar as atividades de treinamento e educação em serviço dos servidores da equipe de farmácia; planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades didáticopedagógicas, teórico-práticas e de estágio no âmbito de serviços da Farmácia; planejar, programar, coordenar, executar e avaliar as atividades de treinamento e educação continuada em serviços para os demais profissionais de saúde contribuindo para o uso racional de medicamentos e produtos para saúde; elaborar, publicar, atualizar e distribuir Relação dos Medicamentos Padronizados nos diversos níveis de atenção farmacêutica; participar e estabelecer critérios técnicos na elaboração e implantação de projetos arquitetônicos que visem à criação, reforma, adaptação e ampliação dos serviços e das unidades de farmácia da instituição; participar do planejamento e execução de projetos de estudos clínicos de utilização de medicamentos; participar da elaboração de protocolos farmacoterapêuticos; desenvolver atividades de Farmácia Clínica; estruturar Serviços de Informação de Medicamentos nas unidades hospitalares; realizar estudos farmaco-epidemiológicos para subsidiar a tomada de decisões; participar ativamente dos trabalhos com grupos de pacientes nas áreas prioritárias da Assistência Básica de Saúde, tais como as ações referentes a: PSF, Saúde da Criança, Saúde da Mulher, Controle da Hipertensão, Controle da Diabetes Melittus, Controle da Tuberculose, Eliminação da Hanseníase, Saúde Bucal e demais programas; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da institui- ção; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; ter conhecimentos de informática; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: trabalhar em equipe; desenvolver raciocínio lógico; demonstrar senso crítico; agir com ética profissional. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Farmácia, expedido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação; e registro no Conselho de Classe. ESPECIALIDADE – 13 - FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO – LABORATÓRIO – CÓDIGO: 7042. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades na área de laboratório clínico (análises clínicas e/ou patologia clínica); participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar e supervisionar atividades de análises clínicas e/ou patologia clínica, análises toxicológicas, bromatológicas, ambientais, hematógicas e hemoterápicas; planejar, coordenar e realizar treinamentos, preceptoria em ensino, supervisionar estágios de capacitação e formação; responsabilizar-se tecnicamente e realizar análises cínicas/patologia clínicas das diversas especialidades de bioquímica, hematologia, hormônios, imunologia, microbiologia, citologia/citopatologia, biologia molecular, urinálises, parasitologia, em amostras biológicas diversas; atuar em unidades de hematologia e hemoterapia, hemocentros e laboratórios de pesquisa na garantia da qualidade, pesquisa de novas metodologias e implantação de novas metodologias; atuar em institutos de pesquisa e no campo de saúde pública em caráter preventivo e curativo; estruturar, planejar, programar e assessorar a montagem de laboratórios de análises clínicas/patologia clínica; supervisionar, orientar e executar coleta de amostras clínicas para análises; pesquisar, desenvolver, executar, supervisionar analises toxicológicas e expedir laudos técnico-periciais; atuar e assessorar atividades de vigilância à saúde e meio-ambiente; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; ter conhecimentos de informática; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: manter-se atualizado; trabalhar em equipe; demonstrar raciocínio lógico e abstrato; agir com ética profissional. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Farmá- cia Bioquímica, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe. ESPECIALIDADE – 14 - FÍSICO – CÓDIGO: 7130. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: ÁREA DE RADIODIAGNÓSTICO – Assessorar as diversas unidades de radiologia médica e odontológica na aquisição de equipamentos emissores de radiação ionizante e processamento de imagem; estabelecer Plano de Proteção Radiológica e realizar Levantamento Radiométrico; estabelecer programas de Controle de Qualidade para os equipamentos de radiodiagnósticos instalados na rede. ÁREA DE RADIOTERAPIA – Planejar e calcular a dose de tratamento de radioterapia externa e braquiterapia; estabelecer, manter e atualizar plano de Proteção Radiológica e de Controle de Qualidade dos Equipamentos e da equipe técnica. ÁREA DE MEDICINA NUCLEAR – Elaborar planos de Proteção Radiológica e atuar nas ações de descontaminação do ambiente e controle de confinamento dos pacientes durante a realização dos exames/tratamentos; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: ÀREA DE RADIODIAGNÓSTICO – Realizar controle de qualidade dos equipamentos emissores de raios-X, incluindo todos os testes mencionados na Portaria 453/98 – ANVISA/ MS e normas afins; elaborar, implementar e revisar o Plano de Proteção Radiológica com a freqüência nele estabelecida, para garantir que os equipamentos emissores de radiações ionizantes sejam utilizados de forma segura de acordo com as normas de segurança e proteção radiológica vigente e as restrições estabelecidas na Portaria 453/98 – Anvisa/MS e normas afins; realizar Levantamento Radiométrico com emissão de laudos; manter os equipamentos de controle de qualidade e de monitoração de área calibrados por laboratório de referência autorizado pelo Laboratório Nacional de Metrologia das Radiações Ionizantes, por delegação do INMETRO; calcular as blindagens de salas dos equipamentos de radiologia médica e odontológica; assessorar os chefes das unidades de radiologia médica e odontológica para o estabelecimento de rotinas, visando o controle de qualidade das imagens radiográfica e proteção radiológica; estabelecer um programa de monitoração individual e supervisionar o cumprimento do mesmo; assessorar à Diretoria de Recursos Humanos nos aspectos de Proteção Radiológica e Controle Ocupacional; emitir parecer técnico na aquisição de VPI (Vestimentas de Proteção Individual) e equipamentos de medições; especificar e emitir parecer técnico nas aquisições de equipamentos emissores de radiação ionizante e contratos de manutenção preventiva e corretiva; submeter aos exames periódicos, obedecendo à legislação vigente; orientar e supervisionar treinamento de servidores no período de estágio probatório e estagiários dos cursos de técnico e tecnólogo em radiologia encaminhados pela instituição; realizar cursos e palestras sobre proteção radiológica e controle de qualidade dos equipamentos e temas afins. ÀREA DE RADIOTERAPIA – Compete ao Supervisor de Proteção Radiológica em Física Médica de Radioterapia: assessorar o Titular do Serviço de Radioterapia e o Responsável Técnico sobre todos os assuntos relativos à segurança e prote- ção radiológica; elaborar, implementar e revisar o Plano de Proteção Radiológica com a freqüência nele estabelecida, para garantir que as fontes e equipamentos emissores de radiações ionizantes sejam utilizados de forma segura de acordo com as normas de segurança e proteção radiológica vigentes e as restrições estabelecidas na Autorização para Operação concedida pela CNEN; calcular as blindagens de salas dos equipamentos de radioterapia; ser responsável pelos rejeitos radioativos da Unidade de Radioterapia; ser responsável pela guarda e inventário das fontes radioativas utilizadas em radioterapia; elaborar plano de transporte interno e externo para fontes radioativas utilizadas na unidade, em conformidade com a legislação vigente; elaborar, implementar e supervisionar o programa de monitoração individual e de área, manutenção e assentamento dos registros gerados; identificar as condições que possam apresentar exposições potenciais; elaborar, supervisionar, participar e revisar os programas de treinamento periódico em proteção radiológica dos profissionais do serviço; realizar os simulados do plano de emergência; notificar o Titular de todos os pontos que não estejam de acordo com o Plano de Proteção Radiológica; submeter aos exames periódicos, obedecendo à legislação vigente; orientar e supervisionar treinamentos de servidores no período de estágio probatório e estagiários dos cursos de técnico e tecnólogo em radioterapia encaminhados pela instituição; compete ao Especialista em Física médica de Radioterapia: participar direta e ativamente da elaboração dos tratamentos radioterápicos, tanto na dosimetria clínica como na garantia da qualidade dos tratamentos; realizar os testes de aceitação dos equipamentos de radioterapia; realizar o comissionamento dos equipamentos de radioterapia e sistemas de planejamento de tratamento; calibrar regularmente os feixes terapêuticos utilizando protocolos nacionais ou, na falta destes, protocolos internacionais recomendados pela AIEA; conduzir o programa de controle de qualidade dos equipamentos, instrumentos e acessórios de radioterapia e dosimetria que inclua: dosimetria absoluta e relativa, testes mecânicos, testes elétricos, testes hidráulicos; cujas freqüências são estabelecidas de acordo com protocolos nacionais e internacionais; manter o dosímetro clínico (eletrômetro e câmara de ionização) e o monitor de área calibrado por laboratório de referência autorizado pelo Laboratório Nacional de Metrologia das Radiações Ionizantes, por delegação do INMETRO; supervisionar o funcionamento dos equipamentos utilizados e os trabalhos de manutenções preventivas e corretivas; desenvolver e supervisionar programas de proteção radiológica das exposições médicas em cooperação com o Supervisor de Proteção Radiológica e o Responsável Técnico; submeter aos exames periódicos, obedecendo a legislação vigente; orientar e supervisionar treinamentos de servidores no período de estágio probatório e estagiários dos cursos de técnico e tecnólogo em radioterapia encaminhados pela instituição. ÁREA DE MEDICINA NUCLEAR - Elaborar, implementar e revisar o Plano de Proteção Radiológica com a freqüência nele estabelecida, para garantir que as fontes radioativas sejam utilizadas de forma segura de acordo com as normas de segurança e proteção radiológica vigentes e as restrições estabelecidas na Autorização para Operação concedida pela CNEN; estabelecer rotina para descontaminação do ambiente; estabelecer rotina para o plano de manejo dos rejeitos radioativo; estabelecer roteiro de proteção radiológico para pacientes em tratamentos em regime de confinamento; calibrar os curiômetros; estabelecer e manter os equipamentos de controle de qualidade e de monitoração de superfície e de área calibrados por laboratório de referência autorizado pelo Laboratório Nacional de Metrologia das Radiações Ionizantes, por delegação do INMETRO; realizar cursos e palestras sobre proteção radiológica e controle de qualidade dos equipamentos; manter e supervisionar Programas de Assentamento de Dose dos trabalhadores monitorados; estabelecer programa de controle de qualidade incluindo dosimetria das gama-câmaras e demais equipamentos, em conformidade com as recomendações nacionais e internacionais; submeter aos exames periódicos, obedecendo à legislação vigente; orientar e supervisionar treinamentos de servidores no período de estágio probatório e estagiários dos cursos de auxiliar, técnico e tecnólogo em radiologia encaminhados pela instituição. ATRIBUIÇÕES GERAIS – Observar as normas de higiene do trabalho; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar dinamismo; manter-se atualizado; demonstrar capacidade de observação; demonstrar criatividade, iniciativa e liderança; atuar em equipe multidisciplinar; agir com ética profissional; evidenciar visão global. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Física, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe. ÀREA DE RADIODIAGNÓSTICO – Especialista em Física Médica de Radiodiagnóstico: Físico com credenciamento para atuação na área de radiodiagnóstico concedido pelas Vigilâncias Sanitárias dos Estados, ou curso de especialização em Física Médica de Radiodiagnóstico, ou detentor de Título de Especialista concedido por instituição, sociedade ou associação que seja referência nacional na área de Radiodiagnóstico, ou experiência mínima de 10 anos de atuação na área de radiodiagnóstico. ÀREA DE RADIOTERAPIA – Supervisor de Proteção Radiológica em Física Médica de Radioterapia ou Supervisor de Radioproteção: Responsável Técnico pela proteção radiológica com certificação emitida pela CNEN, conforme Norma CNEN-NE 3.03. Especialista em Física Médica de Radioterapia: Físico com curso de especialização em Física Médica de Radioterapia, ou detentor de Título de Especialista concedido por instituição, sociedade ou associação que seja referência nacional na área de radioterapia, ou profissional que comprove experiência mínima de 10 anos de atuação na área de radioterapia. ÁREA DE MEDICINA NUCLEAR – Supervisor de Proteção Radiológica em Física Médica de Medicina Nuclear ou Supervisor de Radioproteção: Responsável Técnico pela proteção radiológica com certificação emitida pela CNEN, conforme Norma CNEN-NE – 3.03. Especialista em Física Médica de Medicina Nuclear: Físico com curso de especialização em Física Médica de Medicina Nuclear, ou detentor de Título de Especialista concedido por instituição, sociedade ou associação que seja referência nacional na área de medicina nuclear, ou experiência mínima de 10 anos de atuação na área de medicina nuclear. ESPECIALIDADE – 15 - FISIOTERAPEUTA – CÓDIGO: 7161. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente, após o diagnóstico e prescrição médica; realizar diagnósticos específicos; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; participar de programas de treinamento da área de atuação; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: Aplicar testes de avaliação fisioterápica e elaborar com base em informações médicas e condições peculiares de cada caso, o programa de tratamento fisioterápico específico; realizar, quando necessário, testes musculares, articulares funcionais, dentro de seu âmbito de ação, auxiliando assim, o médico na complementação do diagnóstico; proceder a reavaliação fisioterápica do paciente no decorrer do programa, objetivando caracterizar e evolução do processo de tratamento, fazendo os necessários ajustes quanto à intensidade de cada técnica aplicada; registrar em prontuário as avaliações, reavaliações e observações realizadas; participar dos programas de ensino coordenados pelas unidades de medicina, física e reabilitação a que pertencerem através de aulas práticas e teóricas; participar de reuniões clínicas e científicas, transmitindo suas informações e sugestões sobre a situação física do paciente; zelar pelo perfeito funcionamento, preservação, conservação e controle de toda a aparelhagem e instrumental de uso sob sua responsabilidade; apresentar dados estatísticos de suas atividades; planejar e ministrar cursos e palestras para equipes de saúde, áreas afins e comunidade em geral; visitar e avaliar condições técnico-administrativas dos campos do estagio, responsabilizando-se pela disciplina dos alunos e pela assistência aos pacientes sob seus cuidados no desenvolvimento do estágio supervisionado; aplicação dos recursos fisioterapeuticos, como: Fototerapia, termoterapia, eletroterapia, crioterapia, cinesioterapia, técnicas manuais e outras; ter conhecimento de informática; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar capacidade de observação; demonstrar criatividade; atuar em equipe interdisciplinar; agir com ética; demonstrar imparcialidade. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Fisioterapia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe. ESPECIALIDADE – 16 - FONOAUDIÓLOGO – CÓDIGO: 7150. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades relacionadas à promoção da saúde, avaliação e diagnóstico, orientação, terapia, habilitação e reabilitação e aperfeiçoamento dos aspectos fonoaudiológicos da função auditiva, periférica e central, função vestibular, linguagem oral e escrita, voz, fluência, articulação da fala, sistema miofuncional orofacial, cervical e deglutição e exercer atividades de ensino e pesquisa; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz, audição e sistema miofuncional; participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação de comunicação escrita e oral, voz e audição e sistema miofuncional; realizar o aperfeiçoamento dos padrões de voz e fala; colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; lecionar teoria e pratica fonoaudiológica; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de fonoaudiologia; assessorar órgãos e estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos no campo da fonoaudiologia; participar da equipe de Orientação e Planejamento, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; emitir parecer fonoaudiológico, na área da comunicação escrita e oral, voz, audição e sistema miofuncional; avaliar o paciente/cliente por meio de exame clinico e/ou observação de comportamentos relacionados à linguagem oral e escrita, voz, fluência da fala, articulação da fala, função auditiva periférica e central, função vestibular, sistema miofuncional orofacial e cervical e deglutição, bem como realizar terapia fonoaudiológica referente a estes aspectos; fornecer laudo pericial na área da comunicação escrita, oral, voz, audição e sistema miofuncional; integrar com a equipe multidisciplinar do órgão central de Assistência Medica na analise de problemas específicos do Setor de Fonoaudiologia e na preposição de medidas que solucionem; executar outras atribuições que sejam de mesma complexidade e correlatas com a natureza dos trabalhos desenvolvidos na Secretaria de Saúde; desenvolver ações de saúde coletiva, tais como programas e campanhas, palestras e cursos de promoção dos aspectos fonoaudiológicos; selecionar e adaptar órteses e próteses e tecnologia assistiva em audição, na comunicação humana e deglutição; solicitar e analisar provas, testes, pareceres e exames complementares ao diagnóstico fonoaudiológico; estabelecer a conduta fonoaudiológica, indicando terapia fonoaudiológica e/ou realizando outros encaminhamentos e ações necessárias decorrentes da conclusão do processo diagnostico; esclarecer ao paciente, familiares, cuidadores e outros profissionais a respeito dos problemas fonoaudiológicos existentes e suas conseqüências; realizar aconselhamento fonoaudiológico ao paciente, seus familiares, cuidadores e profissionais envolvidos com o paciente; administrar recursos humanos pertinentes ao fonoaudiólogo: definir perfil e quadro de pessoal, regras de prestação de serviços, honorários profissionais, cronograma, escala de trabalho e organograma; elaborar materiais de divulgação e manuais referentes aos aspectos fonoaudiológicos; emitir laudo fonoaudiológico; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; ter conhecimento de informática executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar dinamismo; atuar em equipe interdisciplinar; demonstrar capacidade de análise e síntese; demonstrar capacidade de observação; demonstrar criatividade; trabalhar em equipe; agir com ética profissional. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação em Fonoaudiologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe. ESPECIALIDADE – 17 - NUTRICIONISTA – CÓDIGO: 7120. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades de alimentação e nutrição; coordenar e executar a Política Nacional de Alimentação e Nutrição no âmbito do Distrito Federal; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar estudos dietéticos; prestar auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; prestar assistência dietética e promover educação nutricional a indivíduos sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, no lactário, no laboratório de nutrição enteral e em nível domiciliar; prestar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos, por meio de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando a prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: ÁREA DE NUTRIÇÃO CLÍNICA Avaliar o estado nutricional do usuário, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos, elaborando o diagnóstico nutricional; formular a prescrição dietética do usuário com base nas diretrizes do diagnóstico nutricional; registrar em prontuário do usuário, a avaliação do estado nutricional, a prescrição dietética e a evolução nutricional de acordo com protocolos pré-estabelecidos pelo Núcleo de Nutrição e Dietética e aprovados pela Gerência de Nutrição; estabelecer e coordenar a elaboração e a execução de protocolos técnicos do serviço, de acordo com as legislações vigentes; acompanhar a evolução clínica e nutricional do usuário; promover a orientação e a educação alimentar para o usuário, familiares ou responsáveis no período de internação e na alta; interagir com a equipe multiprofissional na atenção prestada ao usuário, definindo com esta, sempre que pertinente, os procedimentos complementares a prescrição dietética; orientar e supervisionar o preparo e confecção, rotulagem, acondicionamento, distribuição e administração de dieta; determinar e dar alta nutricional; divulgar estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação, promovendo o intercambio técnico-científico; orientar e supervisionar as atividades do Técnico em Nutrição; colaborar na formação de profissionais na área de saúde-nutrição, orientando estágios e participando de treinamento e capacitação, previstos em protocolos do setor, elaborados com a participação do nutricionista; efetuar controle periódico dos trabalhos executados por meio de dados estatísticos; solicitar exames laboratoriais necessários à avaliação nutricional, à prescrição dietética e à evolução nutricional do usuário; prescrever suplementos nutricionais bem como alimentos para fins especiais, em conformidade com a legislação vigente, quando necessários a complementação da dieta. ÁREA AMBULATORIAL – Avaliar o estado nutricional do usuário elaborando o diagnóstico nutricional; formular a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico nutricional adequando-a sempre que necessário; registrar, em prontuário do usuário, a avaliação do estado nutricional, a prescrição dietética e a evolução nutricional de acordo com protocolos pré-estabelecidos pelo Núcleo de Nutrição e Dietética e aprovados pela Gerência de Nutrição; solicitar exames complementares à avaliação do estado nutricional, à prescrição dietética e à evolução nutricional do usuário; acompanhar a evolução do caso clínico e do estado nutricional do usuário; encaminhar aos profissionais habilitados os clientes/paciente sob sua responsabilidade profissional, quando identificar que as atividades demandadas para a respectiva assistência fujam às suas atribuições técnicas; solicitar exames laboratoriais necessários à avaliação nutricional, à prescrição dietética e à evolução nutricional do cliente/paciente; prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais, em conformidade com a legislação vigente, quando necessários à complementação da dieta; participar do planejamento e execução de programas de treinamento, estágios para alunos de nutrição e educação continuada para profissionais de saúde, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do nutricionista; efetuar controle periódico dos trabalhos executados por meio de dados estatísticos. ÁREA DE LACTÁRIO – Definir, padronizar, atualizar, organizar e supervisionar a execução das diretrizes técnicas e procedimentos operacionais do setor, planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de preparo, acondicionamento, esterilização, armazenamento, rotulagem, transporte e distribuição de fórmulas; garantir a qualidade higiênico-sanitária, microbiológica e bromatológica das prepara- ções; interagir com os demais nutricionistas que compõem o Quadro Técnico da instituição; interagir com a equipe multiprofissional, quando pertinente, definindo os procedimentos complementares na assistência ao cliente/paciente; realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico; participar do planejamento e execução de programas de treinamento, estágios para alunos de nutrição e educação continuada para profissionais de saúde, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do nutricionista; avaliar a prescrição dietética encaminhada ao lactário quanto à clareza das informações e adequação das formulações; desenvolver e atualizar regularmente as diretrizes e procedimentos relativos aos aspectos operacionais da preparação da fórmula infantil; supervisionar e promover auto-inspeção nas rotinas operacionais da preparação da fórmula infantil; avaliar a qualidade do serviço e o quadro de pessoal do lactário; participar, promover e registrar as atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização de seus colaboradores, bem como para todos os profissionais envolvidos nas atividades do lactário; participar de estudos para o desenvolvimento de novas formulações infantis. ÁREA DE LABORATÓRIO DE NUTRIÇÃO ENTERAL –Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente; elaborar Protocolos de: Identidade e Qualidade das fórmulas Enterais Lácteas e não-Lácteas, Avaliação Nutricional, Indicação e Acompanhamento da Terapia Nutricional, Orientação ao paciente (ou a seu acompanhante) em Terapia Nutricional; elaborar o diagnóstico nutricional com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos; registrar em prontuário do paciente, a prescrição dietética, a evolução nutricional, de acordo com protocolos pré-estabelecidos; garantir o registro claro e preciso de todas as informações relacionadas ao Estado Nutricional do paciente e sua evolução; interagir com os demais nutricionistas que compõem o Quadro Técnico da Instituição definindo os procedimentos complementares na assistência ao paciente; realizar a Orientação alimentar e nutricional para pacientes ou familiares /responsáveis, no momento da alta nutricional; estabelecer e padronizar fórmulas enterais dietéticas assegurando a exatidão e clareza da rotulagem das fórmulas/preparações; colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ ou sanitária; efetuar controle periódico dos trabalhos executados; interagir com a Equipe multiprofissional, quando pertinente, definindo os procedimentos complementares na assistência ao paciente; participar do planejamento e execução de programas de treinamento,estágios para alunos de nutrição e educação continuada para profissionais de saúde,desde que sejam preservadas as atribuições privativas do Nutricionista. ÁREA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO DE ALIMENTOS –Supervisionar o planejamento, implantação e coordenação das atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações e culinária desenvolvida pela Empresa Prestadora de Bens e Serviços; coordenar o controle quantitativo e qualitativo de refeições e alimentos fornecidos a usuários e servidores, através de análise de custos e estatísticas; participar das ações de fiscalização e inspeção de alimentos nas Unidades Hospitalares; supervisionar a aplicação de métodos de controle de qualidade de alimentos; supervisionar as etapas de planejamento, construção e reforma das instalações físicas das Unidades de produ- ção de refeições nas Unidades Hospitalares; estabelecer a relação custo-volume-lucro; atestar o fornecimento de refeições. ÁREA DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE – Planejar e executar ações de educação nutricional a indivíduos e grupos populacionais; executar a Política Nacional de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde no Distrito Federal; participar da implementação e execução das ações de Segurança Alimentar e Nutricional, em nível local e/ou regional; realizar ações de Vigilância Alimentar e Nutricional, coletando, registrando e encaminhando dados; participar de equipes multiprofissionais planejando, implementando e executando políticas, programas, pesquisas ou eventos (feiras de saúde) de nutrição em seu nível de atuação; participar da execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, em nível local ou regional, de interesse a nutrição em Saúde Pública; fomentar a criação e participação de grupos específicos do ciclo de vida para promoção da alimentação saudável, bem como, identificar grupos populacionais de risco nutricional para doenças crônicas não transmissíveis, visando o planejamento de ações específicas; realizar visitas domiciliares promovendo o atendimento nutricional adequado; prestar atendimento nutricional individual, em ambulatório ou em domicílio, elaborando diagnóstico nutricional, com base em dados clínicos, bioquímicos antropométricos e dietéticos; elaborar a prescrição dietética, com base no diagnóstico nutricional, adequando-a ao estado nutricional do cliente; solicitar exames complementares à avaliação nutricional, registrar em prontuário do cliente, a prescrição dietética e evolução nutricional; participar do planejamento e execução de cursos de treinamento e aperfeiçoamento para profissionais da área de saúde; integrar-se aos órgãos de controle social; promover, participar e divulgar estudos e pesquisas na área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico; colaborar na formação de profissionais na área de nutri- ção, orientando e supervisionando estágios curriculares, conforme diretrizes do Sistema único de Saúde-SUS. OUTRAS ÁREAS DE ATUAÇÃO – ATENDIMENTO DOMICILIAR: Realizar atendimento, mediante encaminhamento realizado pela Unidade Hospitalar ou Centro de Saúde de referencia do usuário; sistematizar o atendimento em nutrição, definindo protocolos de procedimentos relativos ao tratamento dietético; prestar atendimento nutricional, segundo níveis de assistência em Nutrição, definidas conforme as necessidades nutricionais dos usuários, considerando os fatores de risco individuais e ambientais; elaborar o diagnóstico nutricional com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos; elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnostico nutricional, considerando as condições clínico-nutricionais e sociais do usuário, avaliando-a e adequando-a à evolução nutricional e aceitação, sempre que necessário; interagir com a equipe multiprofissional, quando pertinente, definindo os procedimentos complementares na assistência ao usuário; manter registros da prescrição dietética, evolução nutricional e intercorrências, até a alta em nutrição, conforme protocolos pré-estabelecidos; planejar, desenvolver e avaliar programa de educação nutricional para o usuário e familiares/ responsáveis, promovendo adesão ao tratamento; orientar os cuidadores e monitorar os procedimentos de preparo, manipulação, armazenamento, conservação e administração da dieta, considerando os hábitos e condições sociais da família, de modo a garantir a qualidade higiênicosanitária e o aporte nutricional; colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; elaborar o plano de trabalho anual, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; dar alta em nutrição, avaliando se os objetivos do atendimento nutricional foram alcançados, conforme o plano de tratamento definido com a equipe multiprofissional; participar do planejamento e execução de programas de treinamento, estágios para alunos de nutrição e educação continuada para profissionais de saúde, desde que sejam preservadas as atribuições privativas do nutricionista; participar do desenvolvimento de protocolos de pesquisas, juntamente com a equipe multiprofissional; realizar e divulgar estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico; efetuar controle periódico dos trabalhos executados, através da estatística. BANCO DE LEITE HUMANO – Incentivar o aleitamento materno; participar da promoção de campanhas de incentivo à doação de leite humano, destacando a importância da amamentação e divulgando as atividades do Banco de Leite Humano; orientar as usuárias do Banco de Leite Humano, quanto à ordenha, manipulação, armazenamento e conservação do leite humano; supervisionar as etapas de processamento, pasteurização, controle microbiológico e outras que envolvam a manipulação, garantindo a qualidade higiênico-sanitária do leite humano, desde a coleta até a distribuição; supervisionar o controle quantitativo do leite humano coletado e distribuído; prestar atendimento nutricional às mães de recém-nascidos internados e que estejam necessitando de leite humano; orientar quanto à manutenção e estímulo da lactação, as mães afastadas dos filhos por internação destes ou da mãe, bem como àquelas que apresentem dificuldade na amamentação; planejar e/ou executar programas de treinamento e educação continuada para colaboradores; efetuar controle periódico dos trabalhos executados; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: manter-se atualizado; demonstrar dinâmismo; demonstrar criatividade, trabalhar em equipe; agir com ética profissional. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Nutrição, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe. ESPECIALIDADE –18 - PSICÓLOGO – CÓDIGO: 7030. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades relacionadas a toda atividade específica e/ou exclusiva do Psicólogo, de acordo com o Código de Ética profissional e legislação; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: PSICOLOGIA HOSPITALAR – Acolher os pacientes que dão entrada no hospital, realizando entrevistas e outras técnicas psicológicas, psicodiagnóstico, avaliação, laudo, parecer, acompanhamento e orientação psicológica, compreendendo o sujeito na sua integralidade e subjetividade, reduzindo ansiedades, tensões, angústias e medos dos pacientes hospitalizados; realizar entrevista e acompanhamento psicológico individual e/ou em grupo à família do paciente hospitalizado; trabalhar em equipe interdisciplinar, articulando-se com os outros profissionais de saúde; realizar reuniões clínicas e encaminhamentos quando necessário; responder parecer; realizar registro no prontuário; programar e executar atividades que favoreçam o relacionamento dos profissionais de saúde promovendo a humanização do ambiente hospitalar; realizar avaliação psicológica, aplicando testes psicológicos e solicitando avaliação complementar de outros profissionais para verificação da hipótese diagnóstica; realizar psicoterapia de apoio para situações de emergência; participar de grupos de estudos de casos; supervisionar estágios de psicologia nas unidades de saúde; marcar retorno dos pacientes, fazendo agendamento dos mesmos para sessões psicoterápicas e/ou entrevistas; fornecer relató- rios e pareceres psicológicos para técnicos de outras instituições; solicitar parecer técnico de profissionais de outras áreas; realizar palestras dentro e fora das instituições; elaborar relatórios encaminhando menores em tratamento psicoterápico, ao Juizado de Menores; preparar e ministrar aulas e/ou Cursos de Relações Humanas e Dinâmicas de Grupo nas disciplinas da Psicologia. PSICOLOGIA ORGANIZACIONAL – realizar treinamentos, avaliação, seleção, análise de cargos e salários, aplicação e correção de testes psicológicos e demais atividades correspondentes a Gestão de Pessoal; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; ter conhecimento de informática; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: agir com ética profissional; manter imparcialidade e neutralidade; trabalhar em equipe; demonstrar bom senso; saber ouvir; manter-se atualizado; demonstrar capacidade de observação e de questionamento; demonstrar senso crítico. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe. ESPECIALIDADE – 19 - TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS – CÓDIGO: 7090. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades relacionadas a treinamentos e cursos; aplicar métodos e técnicas didático-pedagógicos; avaliar processos de ensino-aprendizagem; analisar realizações educacionais; organizar, supervisionar, orientar e acompanhar eventos educacionais; participar na elaboração de normas e campanhas educativas; planejar e coordenar cursos de aperfeiçoamento e formação profissional; analisar programas de ensino, rendimentos e deficiências e proposição de medidas corretivas; analisar e avaliar obras didáticas; participar de atividades pedagógicas de interesse educacional; participar de programas de treinamento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação; assessorar atividades específicas de Assuntos Educacionais; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: Realizar levantamento de necessidades de treinamento; elaborar projetos das atividades didático-pedagógicas; coordenar, executar e avaliar treinamentos; assessorar tecnicamente àqueles que queiram desenvolver treinamentos; atuar em atividades de regência na área de sua especialização; confeccionar, analisar e avaliar material didático; sistematizar o treinamento em serviço bem como a avaliação de desempenho correlata; receber, informar e acompanhar o desempenho do servidor em estágio probatório; manter interação com instituições/entidades educacionais ou de treinamento na área de saúde, no grau de sua competência; assessorar a área de Recursos Humanos quanto a: emissão de parecer técnico em processos de cursos, estágios e congressos, de acordo com as normas em vigor; propor medidas de racionalização do serviço inerente a treinamento; selecionar e convocar instrutores para ministrar treinamentos e/ou cursos; contatar as chefias para liberação de empregados para participação de treinamentos e/ou cursos; realizar pesquisas técnico-pedagógicas; analisar curriculum básico de ensino de acordo com sua formação; executar tarefas em orientação educacional, administração escolar de acordo com formação específica; contatar com o órgão competente da instituição em assuntos relativos a treinamentos; elaborar relatórios das atividades realizadas; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; participar da divulgação de atividades pedagógicas de interesse educacional; planejar, coordenar, executar e avaliar cursos de aperfeiçoamento funcional e de formação profissional; propor planos e programas que visem à difusão e/ou aprimoramento de métodos e técnicas educacionais na instituição; zelar pela guarda, manutenção e conservação de materiais e equipamentos; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar capacidade de observação; trabalhar em equipe; evidenciar senso crítico; agir com ética. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia ou outro curso superior com licenciatura, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ESPECIALIDADE – 20 - TÉCNICO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL – CÓDIGO: 7390. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar; coordenar, controlar, avaliar e executar atividades relacionadas à comunicação interna e externa da unidade onde estiver lotado, divulgando eventos, programas e contribuindo para a prevenção e a educação em saúde; produção de material jornalístico a ser veiculado nos diversos meios de comunicação, incluindo a página da Secretaria de Saúde na Internet; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: Produzir material jornalístico para rádios, jornais, emissoras de televisão, revistas e páginas na Internet, visando a divulgação dos programas, eventos e demais atividades de interesse da rede pública de saúde; editar a página da web da instituição, em conjunto com o Web Master, incluindo a inserção de títulos, chamadas, notas, legendas, fotografias e revisando e escolhendo o material a ser publicado; elaborar “clipping” dos jornais e revistas sobre assuntos relacionados à instituição e à saúde; agendar reportagens e acompanhar entrevistas e filmagens promovidas no âmbito da instituição; assessorar na organização de reuniões, inaugurações, seminários, congressos, fóruns, solenidades ou acontecimentos; elaborar e publicar maté- rias jornalísticas e/ou boletins informativos internos e externos; fazer a divulgação interna de fatos e eventos de interesse do publico interno e externo das unidades de saúde, onde o servidor estiver lotado; revisar e editar material jornalístico; revisar e editar material técnico destinado à publicação ou veiculação em meios impressos ou eletrônicos internos e externos; assessorar as autoridades da SES em assuntos pertinentes à sua área de atuação; planejar e elaborar programas de informação e comunicação, mantendo a direção informada sobre os assuntos internos e externos que envolvem a Instituição, tanto no âmbito do GDF quanto na área federal; assessorar os diretores, em todos os níveis da organização, em eventos e cerimônias, preparando a lista de autoridades, divulgando e coletando informações; divulgar eventos e publicações de interesse dos servidores como congressos, palestras, cursos e publicações de utilidade, atualizando o quadro de avisos das Regionais, elaborando o jornal interno, produzindo cartazes para orientação ao público e matérias jornalísticas sobre a instituição; subsidiar com dados e informações a preparação de campanhas publicitárias de interesse da instituição, colaborando com informações e subsídios para o desenvolvimento dos projetos destinados à mídia em geral; revisar material educativo ou informativo a ser divulgado pela instituição; planejar e organizar eventos de interesse da instituição; auxiliar na organização e elaboração da programação de seminários, congressos, simpósios, palestras e outros eventos recepcionado as autoridades e visitantes de uma maneira geral; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; possuir conhecimentos em informática; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Agir com ética; demonstrar capacidade de interpretação; manter-se atualizado; dominar a expressão escrita; evidenciar capacidade de síntese; saber ouvir; trabalhar em equipe. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, Publicidade ou Relações Públicas, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe. ESPECIALIDADE – 21 - TERAPEUTA OCUPACIONAL – CÓDIGO: 7162. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental e física do paciente após diagnóstico e prescrição médica; participar de programas de treinamento da área de atuação; assessorar atividades especí- ficas de Terapeuta Ocupacional; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: Aplicar testes de avaliação em terapia ocupacional e elaborar com base em informações médicas e condições peculiares de cada caso, a orientação na escolha das atividades ocupacionais e recreativas a serem desenvolvidas com a finalidade de desenvolver a capacidade física, social e profissional do paciente; realizar entrevistas com familiares, orientando adequadamente quanto às técnicas a serem realizadas; contatar com as escolas objetivando troca de informações necessárias e participar de reuniões nas mesmas; participar de reuniões clínicas e cientificas, transmitindo suas informações e sugestões sobre a situação física e mental do paciente; participar dos programas de ensino coordenados pelas unidades de medicina física e reabilitação a que pertencerem através de aulas práticas e teóricas; proceder a reavaliação do paciente no decorrer do programa ocupacional com o objetivo de caracterizar a evolução do processo de tratamento fazendo os necessários ajustes; registrar em prontuários as avaliações, reavaliações e observações realizadas; elaborar demonstrativos diários dos trabalhos executados; zelar pelo perfeito funcionamento e preservação, guarda, conservação e controle do material de uso sob sua responsabilidade; apresentar dados estatísticos de suas atividades; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade; planejar e ministrar cursos e palestras para equipes de saúde, áreas afins e comunidade em geral; visitar e avaliar condições técnicoadministrativas dos campos do estágio, responsabilizando-se pela disciplina dos alunos e pela assistência aos pacientes sob os seus cuidados no desenvolvimento do estágio supervisionado; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: agir com disciplina; demonstrar capacidade de organização; agir com senso crítico; agir com ética profissional; demonstrar capacidade de síntese e análise; trabalhar em equipe. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Terapia Ocupacional, expedido por institui- ção de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe. DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE. ESPECIALIDADE –1- AGENTE DE CINEFOTOGRAFIA E MICROFILMAGEM - CÓDIGO: 8100. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades especializadas fotografando pacientes, cirurgias, imagens colposcópicas, endoscópicas, peças cirúrgicas e necropsias para realização de diagnósticos e documentação de procedimentos médicohospitalares; filmar eventos, programas e outras atividades promovidas ou de interesse da instituição e operar equipamentos fotocinematográficos; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: fotografar ou filmar congressos, seminários, reuniões, festividades e outras atividades promovidas ou de interesse da instituição; identificar todo o material fotográfico produzido, disponibilizando-o para a equipe de Internet da instituição para divulgação; acompanhar, gravar e editar noticiário relacionado a assunto de interesse da instituição, veiculado nas emissoras de rádio e televisão; preparar soluções químicas, reveladores e fixadores consultando fórmulas; utilizar fórmulas apropriadas; produzir o “clipping” eletrônico a partir do material veiculado em rádio e televisão; fotografar paciente, cirurgias, imagens colposcópicas e endoscópicas, peças cirúrgicas, peças de necropsias, entre outros, para fins de diagnóstico e documentação de procedimentos médicos-hospitalares; preparar material científico para exposição em congressos, conferências e aulas; organizar arquivo científico; operar equipamentos de vídeo-tape e retro-projeção para projeção de imagens e comunicações diversas; operar equipamento de datashow em apresentações promovidas; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; operar equipamentos de informática;executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: agir com ética; demonstrar capacidade de interpretação; manter-se atualizado; dominar a expressão escrita; evidenciar capacidade de síntese ao comunicar-se; saber ouvir; trabalhar em equipe. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e curso técnico em fotografia e/ou de qualificação profissional em projeção. ESPECIALIDADE –2- AGENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - CÓDIGO: 8190. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades relativas a atendimento ao público, distribuição de cartazes, folhetos e outros instrumentos de informação; efetuar a leitura de jornais e revistas, sob a supervisão do Técnico de Comunicação Social, com vistas à elaboração do boletim de recortes; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: prestar atendimento ao público; encaminhar o público ao setor competente; atualizar o “Quadro de Aviso” do local onde estiver lotado; manter atualizadas as relações nominais de médicos de plantão, chefes de clínicas, pacientes internados e demais dados necessários à informação ao público; elaborar listas de atividades e dos meios de comunicação com nomes e endereços de seus dirigentes; distribuir publicações, cartazes, folhetos e outros instrumentos de informação para o público interno e externo sob suspensão; auxiliar o Técnico de Comunicação Social: na produção e distribuição do noticiário, na leitura diária de jornais e revistas, com vistas à confecção de clippings, auxiliar na elaboração de matérias e realeses para a imprensa; no acompanhamento à imprensa nas entrevistas e filmagens promovidas no âmbito da instituição; no assessoramento às reuniões, inaugurações, solenidades ou acontecimentos para divulgação; na elaboração e publicação de boletins internos das Regionais; na realização de pesquisa de opinião pública; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: agir com ética; demonstrar capacidade de interpretação; manter-se atualizado; dominar a expressão escrita; ter conhecimento em informática; evidenciar capacidade de síntese ao comunicar-se; saber ouvir; trabalhar em equipe. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino. ESPECIALIDADE – 3 - AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA - CÓDIGO: 8130. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de nível médio, sob supervisão e orientação nas áreas específicas, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: desenvolver atividades educativas e de prevenção dos agravos à saúde, como: hipertensão, diabetes, verminoses, acidentes, maus tratos e outros; realizar atividades educativas para mulheres, crianças, adolescentes, adultos e idosos, sob a coordenação da chefia imediata, a nível intra e extra-mural; orientar as puérperas, através de visitas domiciliares, quanto a importância dos cuidados no pós-parto e com o recém-nascido, encaminhando-os ao Centro de Saúde; detectar casos sociais na comunidade e encaminhar o cliente para o atendimento necessário; participar no planejamento dos programas de Atenção Básica de Saúde a serem desenvolvidos na comunidade; contatar com líderes comunitários e entidades beneficentes da comunidade visando interação no desenvolvimento dos programas de saúde; realizar vigilância epidemiológica na comunidade, detectando doenças, encaminhando os casos para o setor específico e acompanhar a evolução dos mesmos através de visitas domiciliares; efetuar levantamento epidemiológico, para controle de comportamento das doenças, visando à elevação do nível sanitário da comunidade; realizar outras atividades inerentes à função, a nível intra-mural, adquirindo conhecimentos sobre as atividades desenvolvidas por outros profissionais, visando um melhor desenvolvimento de suas atividades educativas; realizar visitas domiciliares em sua área de abrangência, com o objetivo de orientar e/ou realizar ações de promoção à saúde da família e dos indivíduos; verificar sinais vitais quando necessário e encaminhar a equipe para avaliação e conduta; identificar, relacionar e levar ao conhecimento da equipe e dos membros da família que necessitem de visitas e/ou procedimentos especiais; checar o cartão da criança com o intuito de verificar a curva de crescimento, calendário de consultas e situação vacinal e orientar de acordo com as necessidades; participar no controle de doenças diarréicas, orientando a família quanto ao uso de soro oral e alimentação adequada durante o episódio; participar no controle das doenças respiratórias agudas, orientando a família quanto aos cuidados caseiros frente ao resfriado comum; identificar sinais de agravamento de doença diarréica aguda ou doença respiratória aguda de acordo com as normas institucionais; orientar a família quanto ao planejamento familiar e à disponibilidade dos métodos contraceptivos; orientar quanto à importância do esquema de vacinação de todos os membros da família, incluindo os adultos, verificando os cartões e encaminhar à equipe de saúde para atualização dos casos necessários; desenvolver atividades de vigilância epidemiológica como: notificação à equipe dos casos; identificar os casos de enfermidades transmissíveis por alimentos e água, informar à equipe para imediato conhecimento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: atualizar-se; trabalhar em equipe; manter-se dinâmico; demonstrar criatividade e flexibilidade; prestar assistência humanizada; transmitir segurança; contornar situações adversas; saber ouvir; agir com ética profissional. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino. ESPECIALIDADE – 4 - AGENTE DE SERVIÇO COMPLEMENTAR – ORTÓPTICA - CÓDIGO: 8031. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de nível médio, relativas à área de ortóptica, sob supervisão e orientação do profissional da área; manusear aparelhagem e instrumentos técnicos de ortóptica; realizar exames de mobilidade ocular; executar explorações diagnósticas por meio de aparelhos de modo a constatar as condições motoras e sensoriais de órgãos visuais; manusear aparelhos especializados; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: efetuar exames de mobilidade ocular em pacientes, mediante prescrição médica, por meio de aparelhagem e instrumentos técnicos; executar explorações diagnósticas, por meio de aparelhagem e instrumentos técnicos, para verificação de condições motoras e sensoriais de órgãos visuais; registrar os resultados obtidos; manusear aparelhos especializados; colaborar na elaboração de relatórios e trabalhos médico-oftalmológicos; encaminhar o paciente, após a realização dos testes e análise dos resultados; orientar o paciente quanto à conduta a seguir; aplicar procedimentos de assepsia dos equipamentos utilizados no teste; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; zelar pela guarda, limpeza, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: trabalhar em equipe; operar recursos de informática; lidar com público; atualizar-se; demonstrar capacidade de observação; demonstrar capacidade de adaptação; demonstrar iniciativa; atuar em equipe interdisciplinar; demonstrar objetividade; demonstrar organização; agir com ética. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e curso de qualificação profissional na área. ESPECIALIDADE – 5 - AGENTE DE SERVIÇO COMPLEMENTAR: SERVIÇO SOCIAL - CÓDIGO: 8030. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de nível médio relacionadas à área de Serviço Social da instituição, sob supervisão e orientação do Assistente Social; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: realizar levantamento de dados relevantes sobre os usuários, para o atendimento do Assistente Social; agendar atividades; manter atualizada a agenda do Serviço Social; desempenhar atividades internas ou fora das dependências da unidade de saúde de acordo com o solicitado pelo Assistente Social; preparar material e local para reunião; auxiliar na execução das atividades grupais de educação em saúde; convocar usuários e/ou familiares sob orientação do Serviço Social; realizar contatos internos e externos conforme solicitado pelo Serviço Social; informar aos usuários e familiares quanto a direitos sociais previstos em lei; agilizar providências junto ao usuário atendido pelo Serviço Social nas Unidades de Saúde; participar na organização de trabalhos educativos e preventivos na comunidade e/ou na Unidade de Saúde; auxiliar na realização de Pesquisa Social; informar aos usuários e familiares quanto aos serviços prestados pela Unidade de Saúde e recursos existentes na comunidade; participar de reuniões, debates, treinamentos, cursos e encontros voltados para a Política de Saúde e qualificação profissional; organizar reuniões técnicas, atividades de grupo, treinamentos, cursos, capacitação e outros de interesse do Serviço Social; realizar atividades burocráticas e administrativas inerentes ao Serviço Social; auxiliar na realização de visita domiciliar ou institucional, sob orientação e supervisão do Assistente Social; registrar dados sobre as visitas realizadas, ou outros que atendam às necessidades do serviço; atualizar e organizar a documentação sobre direitos e deveres do usuário, normas, códigos e legislação; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: manter-se atualizado; respeitar o paciente e suas diversidades; demonstrar criatividade; trabalhar em equipe; manter-se imparcial em questões éticas e situações conflitantes; demonstrar autocontrole. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino. ESPECIALIDADE – 6 - AGENTE DE SERVIÇO COMPLEMENTAR – TERAPEUTA OCUPACIONAL E REABILITAÇÃO - CÓDIGO: 8032. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de nível médio, relacionadas à identificação das necessidades de reabilitação do paciente, sob orientação superior; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: AREA DE REABILITAÇÃO – FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL: selecionar e organizar os materiais do setor, antes, durante e após o atendimento terapêutico, sendo responsável pelo mesmo; participar de reuniões científicas e clínicas quando solicitado; acompanhar os pacientes em atividades manuais; verificar o estado de conservação dos equipamentos de modo a garantir o uso seguro, para pacientes e profissionais de saúde; zelar pela limpeza do local de trabalho e pela conservação dos materiais; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; participar de programas de treinamento da área de atuação; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar capacidade de observação; contornar situações adversas; demonstrar criatividade; demonstrar capacidade de adaptação; demonstrar iniciativa; atuar em equipe interdisciplinar; agir com ética. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino. ESPECIALIDADE -7- AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE - CÓDIGO: 8090. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de nível médio de manutenção e reparos em aparelhos de telecomunicação e eletrônicos, bem como serviços de eletricidade em geral. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1- NA ÁREA DE ELETRÔNICA: montar, desmontar e consertar aparelhos eletrônicos; remover, reparar, calibrar, medir características, testar e instalar equipamentos eletrônicos; realizar serviços de manutenção nos aparelhos eletrônicos; elaborar especificação técnica para os materiais a serem utilizados; emitir pareceres técnico-profissionais; 2- NA ÁREA DE ELETROTÉCNICA: montar, desmontar e consertar aparelhos eletro-eletrônicos; inspecionar, desmontar e montar quadros elétricos em geral e grupos geradores; testar e consertar enrolamentos de motores em geral, transformadores e bobinas. 3- NA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES: executar manutenção e reparos de redes telefônicas primárias e secundárias; instalar ramais e extensões; executar manutenção e reparos de telefones diretos e ramais; efetuar manutenção de baterias e rede elétrica; acompanhar os aparelhos de PABX e realizar a manutenção preventiva; instalar equipamentos telefônicos e PABX. ATRIBUIÇÕES GERAIS A TODAS AS ÁREAS: zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da Instituição; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar capacidade de organização; demonstrar habilidade manual; demonstrar criatividade e iniciativa; demonstrar objetividade e flexibilidade; agir com ética profissional; manter-se atualizado; saber trabalhar em equipe. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por institui- ção educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e curso técnico na área de atuação. ESPECIALIDADE – 8 - ARTÍFICE ESPECIALIZADO - ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar trabalhos especializados em elevado grau de precisão e responsabilidade, bem como orientar a execução de atividades especializadas de cada área específica. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1- ÁREA DE MECÂNICA. CÓDIGO: 5013. 1.1- MECÂNICO DE APARELHOS - consertar respiradores, carros de anestesia, tubos de oxigênio, tacômetros, tensiômetros, válvulas redutoras, fluxômetros, umidificadores, vacuômetros, válvulas de rede canalizadas, bloco de fluxômetro, vaporizadores universal, estetoscópio e demais atividades afins; 1.2- MECÂNICO DE MÁQUINAS - montar, desmontar e consertar motores, bombas d’água, bombas de sucção, de recalque, autoclaves, secadores, calandras, chaminés, centrífugas, e demais atividades afins; 1.3 – MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO - consertar geladeiras industriais, domésticas e comerciais, câmaras frias, câmaras quentes, compressores herméticos, semi-herméticos, alternativos, condicionadores de ar condicionado, freezer e demais atividades afins; 1.4- FUNDIDOR - fundição de peças em geral, em modelos diversos, preparar moldes, modelos e demais serviços na área de fundidor; 1.5- TORNEIRO MECÂNICO - confeccionar peças em aço, bronze, ferro maleável, ferro fundido, alumínio, latão, tais como: buchas, parafusos, engrenagens, conexões, máquinas para confecção de matrizes para exame de laboratório, serviços de frezas e serviços de plainas limadoras e prensa hidráulica e demais serviços na área de torneiro mecânico. 2. ÁREA DE MANUTENÇÃO RESTAURAÇÃO DE VEÍCULOS – CÓDIGO 5023. 2.1- MECÂNICA E AUTOS - detectar defeitos em viaturas; executar serviços de desmontagem e montagem de caixa de marcha, caixa de direção, diferencial, motores à álcool e à gasolina e demais serviços inerentes a recuperação de veículos; 2.2- PINTURA DE AUTOS - efetuar serviços de pintura geral de viaturas e outros serviços inerentes a área de pintura de autos; 2.3- LANTERNEIRO - executar serviços de lanternagem em geral em viaturas, com montagem, desmontagem; efetuar troca de peças de lataria e outros serviços inerentes a área de lanterneiro; 3. ÁREA DE CARPINTARIA E MARCENARIA – CÓDIGO 5033. 3.1- MARCENEIRO - consertar móveis de maneira geral, tais como: mesas, cadeiras, armários, estantes, guarda-roupas, cômodas, banco e todo móvel de fino acabamento envernizado e formicado, conhecer plantas e desenhos; 4. ÁREA DE OBRAS CIVIS – CÓDIGO 5043. 4.1- PINTOR DE PAREDES/PISTOLA - executar pintura em geral de paredes, esquadrias de madeira e de ferro, a base d’água e de óleo, confecção de placas e letreiros, sinalizações, faixas, e demais atividade afins; 4.2- PEDREIRO - efetuar serviços gerais de acabamento, alvenaria, e tudo na área de alvenaria. 4.3 - SERRALHEIRO/SOLDADOR - consertar móveis de ferro e chapa, esquadrias de ferro, estruturas, solda a oxigênio e elétrica, confecção e instalação de dutos para ventilação, capela para exaustor em laboratórios, confeccionar telas de alambrados, confecção de caixas de chapas de ferro e atividades afins; 5. ÁREA DE ELETRICIDADE E COMUNICAÇÃO – CÓDIGO 5053. 5.1- ELETRICISTA - consertar e instalar quadros de comando, painéis elétricos, quadros de caldeiras, grupo gerador, conserto de aparelhos elétricos em geral, enrolamento de motores, transformadores, bobinas e demais atividades afins; 6. ARTES GRÁFICAS – CÓDIGO 5063. 6.1 – GRÁFICA - confeccionar chapas tipográficas, off set, máquina de corte e refilar papel e outros serviços na área de artes gráficas; 7. ÁREA DE ALFAIATARIA E COSTURARIA – CÓDIGO 5073. 7.1 – COSTURARIA - efetuar serviços de corte e costura, fazer pacotes de peças cortadas especificando o tipo e quantidade para confecção. Controlar a produção de roupas confeccionadas e outros serviços na área de alfaiataria e costuraria; 8. ÁREA DE ESTOFARIA – CÓDIGO 5083. 8.1- ESTOFADOR - executar estofados em geral e capotaria, confecção de colchões para camas, macas, mesas cirúrgicas, mesas de exames, estofados para cadeiras, sofás e demais atividades afins. ATRIBUIÇÕES GERAIS PARA TODAS AS ÁREAS: zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da Instituição; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. COMPETÊNCIAS PESSOAIS demonstrar capacidade de organização; demonstrar habilidade manual; demonstrar criatividade e iniciativa; demonstrar objetividade e flexibilidade; agir com ética profissional; saber ouvir; trabalhar em equipe. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e curso de qualificação profissional na área de atuação. ESPECIALIDADE- 9 - AUXILIAR EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - CÓDIGO: 8160. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de nível médio sob orientação e supervisão do profissional da área, efetuando diagnóstico organizacional; participar de elaboração de projetos de treinamento, digitar projetos de cursos e outras atividades afins, participar da seleção e convocação de instrutores, participar de programas de treinamento, executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: efetuar levantamento de necessidades de treinamento; participar na elaboração de projetos de treinamentos; participar na execução de treinamentos; efetuar serviços de digitação de projetos, cursos e outras atividades afins; receber e encaminhar correspondência referente a treinamento e/ou cursos; participar na seleção e convocação de instrutores; contatar com chefias imediatas na liberação do servidor para treinamento e outras atividades afins; participar na avaliação de desempenho do servidor relacionado a treinamentos; receber, informar e acompanhar o novo servidor egresso de concurso público e outras regionais; proceder levantamento individual com dados do servidor relativo ao grau de escolaridade e curso de especialização; manter intercâmbio com órgão competente da instituição; manter intercâmbios com instituições e entidades educacionais ou de treinamento, na área de saúde dentro de seu grau de competência; auxiliar na execução e avaliação de estágios; manusear equipamentos de audiovisual; responder pelo técnico em seu impedimento quando necessário; zelar pela guarda, conservação e manuten- ção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: saber ouvir; manter-se atualizado; respeitar a autoria e autonomia do educador; demonstrar capacidade de observação; trabalhar em equipe. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio ou equivalente, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino. ESPECIALIDADE – 10 -AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CÓDIGO: 8010. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de nível médio, sob a coordenação e a supervisão do Enfermeiro, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: acolher e orientar os usuários e o público em geral de forma humanizada; aplicar, divulgar e disponibilizar normas de biossegurança; auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde; auxiliar o médico e o enfermeiro no atendimento aos pacientes, preparando o consultório, provendo-o de material necessário; buscar prontuários no setor de informação e responsabilizando-se pela devolução dos mesmos, recolhendo as fichas de atendimento, posicionando os pacientes na mesa de exame, fazendo identificação do material colhido para exame e encaminhando ao laboratório; auxiliar em procedimentos de média e alta complexidade tais como: punções, pequenas cirurgias, sondagens, parada cardiorespiratória, partos, e outros; auxiliar nos programas de Assistência Básica à Saúde; auxiliar nos atendimentos de emergência e/ou urgência, sob orientação médica e/ou da enfermagem, acompanhando os pacientes, quando necessário, para clínicas competentes e/ou remoções para outras unidades; atuar em Centro Cirúrgico, preparando as salas para cirurgias, provendo-as de material necessário, auxiliando na anti-assepsia da equipe cirúrgica, instrumentando cirurgias, atendendo as solicitações e observando o bom funcionamento dos equipamentos; acompanhar os pacientes na sala de recuperação, observando gotejamento de infusões, condições gerais dos pacientes(sinais vitais, estado físico e mental, coloração e hidratação de mucosas e pele, e outros); colher material para exames de acordo com as normas e rotinas dos serviços e programas implantados; cooperar com o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar na adoção de medidas de prevenção e controle; coordenar ou participar de atividades terapêuticas de caráter grupal e/ou individual com usuários, familiares e técnicos de Saúde; cumprir a prescrição médica e de enfermagem; cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Instituição; cumprir e fazer cumprir o Código de Ética e a Legislação de Enfermagem; executar os trabalhos de rotinas vinculadas à admissão, transferência, encaminhamentos, altas e óbitos; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; fazer anotações dos procedimentos de enfermagem executados e dos sinais e sintomas apresentados pelos pacientes; fazer busca ativa para identificação de doenças de notificação compulsória e outros agravos de interesse epidemiológico; fazer controle e registro diário da rede de frio; fazer limpeza, desinfecção, preparo e encaminhamento de material para esterilização, conforme a rotina; identificar intercorrências com o paciente, comunicar ao enfermeiro e anotar no prontuário; levar ao conhecimento do Chefe do Núcleo de Enfermagem das Unidades Básicas de Saúde, qualquer ocorrência relacionada com os usuários, dados estatísticos e outros, requeridos nos programas de saúde; manter em ordem o posto de enfermagem, sala de curativos, exames, tratamentos, armários, rouparia, expurgo e repouso de enfermagem; observar rigorosamente os pacientes com risco de suicídio e os que apresentam agitação psicomotora; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalhos; participar de eventos sociais e culturais que visem a ressocialização do paciente e a integração entre o serviço e a comunidade; participar como membro da equipe multiprofissional nas atividades de prevenção e promoção da saúde e vigilância epidemiológica; participar da atividade de Vigilância Epidemiológica, efetuando controle de pacientes e de comunicantes em doenças de notificação compulsória; participar da educação em saúde voltada para os usuários, familiares e comunidade; participar das atividades de passagem de plantão de acordo com a rotina; participar das campanhas de vacinação e orientar sobre os efeitos adversos das vacinas; participar de programas de educação continuada, cursos, seminários e outros; participar de programas de saúde, realizando pré e pós consulta de enfermagem; participar de reuniões técnico-administrativas quando convocado; participar na implantação e avaliação das rotinas da unidade; preparar e encaminhar corpo, após constatação de óbito, à Anatomia Patológica; preparar e administrar medicamentos por via oral, parenteral e tópica; preparar a unidade de internação arrumando e trocando roupa de cama, realizando desinfecção concorrente e terminal, mantendo-a limpa e observando instalações físicas e material permanente; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; preparar, acompanhar e transportar o paciente para a realização de exames, consultas, cirurgias, tratamentos e pareceres de acordo com a rotina; prestar assistência à comunidade em casos de emergência, calamidade e campanhas; realizar e/ou solicitar a outras regionais de saúde bloqueio vacinal em contatos de pacientes diagnosticados com doenças imunopreviníveis; realizar estatística mensal e repassar dados ao Enfermeiro; realizar visita domiciliar quando necessário; receber, identificar e encaminhar peças e materiais à Anatomia Patológica e Laboratório; registrar dados de produtividade em formulário específico e encaminhar para a Chefia de Enfermagem; requisitar material de consumo à farmácia e ao almoxarifado; respeitar e promover a privacidade do paciente; verificar e anotar sinais vitais e mensurações; zelar pela limpeza e manutenção da temperatura adequada do refrigerador da sala de vacinação; zelar pela limpeza e ordem do material, dos equipamentos e das dependências das unidades de saúde; zelar pelo bom uso dos materiais de consumo e equipamentos evitando desperdício e utilização inadequada; zelar pelos bens patrimoniais da Instituição; executar outras atribuições de mesma complexidade e responsabilidade e correlatas com a natureza dos trabalhos desenvolvidos na Instituição, executar outras atividades contidas no Manual de Atribuições da Equipe de Enfermagem/SES. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: prestar assistência humanizada; agir com ética profissional; saber ouvir; demonstrar flexibilidade, organização e auto-controle; observar com atenção e critério; demonstrar destreza manual; trabalhar em equipe interdisciplinar. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e curso de auxiliar de enfermagem, e registro no Conselho de Classe. ESPECIALIDADE – 11 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO - CÓDIGO: 8012. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de nível médio, sob a coordenação e a supervisão do Enfermeiro do Trabalho, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: colaborar com o Enfermeiro do Trabalho no levantamento dos dados estatísticos; colaborar na execução dos programas de promoção à saúde dos servidores junto à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; colaborar no controle do estoque de material e medicamentos; colaborar na convocação do servidor para exames periódicos, entrevistas e exames complementares; fazer limpeza, desinfecção, preparo e esterilização de material; manter o sigilo profissional sobre a situação do servidor, proporcionando-lhe confiança e segurança para melhor readaptação do trabalho; ministrar medicamentos, fazer curativos simples, prestar atendimento de primeiros socorros; orientar no pré e pós-atendimento de enfermagem, nas consultas de rotina, nos casos de acidente em serviço, doenças ocupacionais, doenças de notificação compulsória e na junta de perícia médica; orientar os servidores quanto à manutenção e proteção da saúde, observando as normas de higiene e segurança no trabalho, prevenindo as doenças ocupacionais e os acidentes em serviço; observar os princípios de higiene no ambiente de trabalho, conservando-o em ordem e limpo; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; participar de orientação aos servidores quanto a manutenção e proteção da saúde, observando as normas de higiene e segurança no trabalho, prevenindo as doenças ocupacionais e os acidentes em serviço; participar das atividades de enfermagem relativas a convocação, execução de tratamento de exames admissionais, periódicos, demissionais, licenças médicas para tratamento da própria saúde, licença para acompanhamento de familiar doente, aposentadorias, restrições ao trabalho, dentre outros inerentes; participar das atividades do programa de reabilitação profissional dos servidores; participar das atividades que envolvem o controle epidemiológico e as orientações sobre absenteísmo dos servidores; prestar cuidados de enfermagem específicos ao candidato a emprego e ao servidor nos exames periódicos e perícia médica; realizar visita domiciliar e/ou hospitalar ao servidor; registrar no prontuário ou na ficha individual do servidor, tratamentos, medicamentos administrados, atendimentos e orientações realizadas; zelar pela guarda e conservação dos aparelhos e equipamentos; executar outras atribuições que sejam de mesma complexidade e responsabilidade e correlatas com a natureza dos trabalhos desenvolvidos na Instituição, contidas no Manual de Atribuições da Equipe de Enfermagem/SES. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: prestar assistência humanizada; agir com ética profissional; saber ouvir; demonstrar flexibilidade, organização e auto-controle; observar com atenção e critério; demonstrar destreza manual; trabalhar em equipe interdisciplinar. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e curso de qualifica- ção de auxiliar de enfermagem do trabalho, e registro no Conselho de Classe. ESPECIALIDADE – 12 -CONTRAMESTRE - ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades especializadas de cada área específica, bem como organizar, coordenar, orientar e controlar as atividades desenvolvidas nos setores envolvendo responsabilidade pelo cumprimento dos programas de trabalho e pela sua correta execução; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. ÁREA DE MECÂNICA – CÓDIGO 5012. 1.1- MECÂNICA DE MÁQUINAS - inspecionar, desmontar, montar e consertar caldeiras, secadores, centrífugas, máquinas de lavar simples e industrial, bombas d’água em geral, motores, autoclaves a vapor, secadoras e demais atividades na área de mecânica de máquinas; 1.2- TORNEIRO MECÂNICO - orientar, inspecionar serviços que requerem habilidade técnico profissional especializada e executar todos os serviços inerentes à área de torneiro mecânico; 1.3- MECÂNICA DE REFRIGERAÇÃO - inspecionar, coordenar e executar os serviços inerentes à área de mecânica de refrigeração; 1.4- MECÂNICA DE APARELHOS- inspecionar, coordenar e executar todos os serviços inerentes à área de mecânica de aparelhos; 2- ÁREA DE MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE VEÍ- CULOS – CÓDIGO 5022. 2.1- Mecânica de Autos: orientar e inspecionar serviços efetuados que requeiram habilidade técnica profissional especializada, executar todos os serviços de manuten- ção de veículos; 2.2- Lanterneiro: orientar e inspecionar serviços efetuados que requeiram habilidades técnico-profissional especializadas, e executar todos os serviços inerentes a área de lanterneiro; 2.3- Pintura de Autos: orientar e executar serviços que requeiram habilidade técnicoprofissional especializada, requisitar materiais necessários, opinar quanto a qualidade de produtos da área, executar todos os serviços inerentes a área de pintura de autos; 3- ÁREA DE CARPINTARIA E MARCENARIA – CÓDIGO 5032. 3.1- MARCENEIRO - inspecionar, coordenar, fabricar e consertar móveis de madeira em geral, formicados, envernizados e laqueados, conhecer plantas e desenhos da área de atuação; 4- ÁREA DE OBRAS CIVIS – CÓDIGO 5042. 4.1- PINTOR DE PAREDES/PISTOLA - inspecionar, coordenar, pintura em geral a base de água e de óleo, confeccionar placas, letreiros, faixas, cartazes, conhecer plantas, desenhos, e atividades na área de pintura de paredes/pistola; 4.2- PEDREIRO - inspecionar, coordenar e efetuar serviços em geral de alvenaria acabamento e conhecer de plantas e desenhos; 4.3- SERRALHEIRO/SOLDADOR - inspecionar, coordenar e executar os serviços inerentes a área de serralheiro/soldador, conhecer de plantas e desenhos da área de atuação; 5-ÁREA DE ELETRICIDADE E COMUNICAÇÃO – CÓDIGO 5052. 5.1- ELETROTÊCNICO: inspecionar, desmontar e montar quadros elétricos em geral, transformadores, bobinas e consertar aparelhos elétricos em geral; 6-ÁREA DE ARTES GRÁFICAS – CÓDIGO 5062. 6.1- GRÁFICO: orientar, inspecionar serviços que requeiram habilidade técnico- profissional especializada; executar todos os serviços inerentes a área de artes gráficas; 7-ÁREA DE ALFAIATARIA E COSTURARIA – CÓDIGO 5072. 7.1- COSTURA: orientar, inspecionar serviços que requeiram habilidade técnico-profissional especializada e executar todos os serviços inerentes a área de alfaiataria e costuraria; 8-ÁREA DE ESTOFARIA – CÓDIGO 5082. 8.1- ESTOFADOR: inspecionar, coordenar e executar todos os serviços inerentes à área de estofador. ATRIBUIÇÕES GERAIS PARA TODAS AS ÁREAS: zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar capacidade de organização; demonstrar habilidade manual; demonstrar criatividade e iniciativa; demonstrar objetividade e flexibilidade; agir com ética profissional; saber ouvir; trabalhar em equipe. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e curso de qualificação profissional na área. de atuação. ESPECIALIDADE – 13 – DESENHISTA -CÓDIGO: 8080. ÁREA DE COMPETÊNCIA. Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de desenho copiando gráficos, organogramas e desenhos de engenharia civil; desenhar modelos em formulários, quadros estatísticos e outros; ampliar, reduzir a arquivar desenhos diversos; efetuar montagem de fotografias em filmes e confeccionar material para slides, transparências e álbum seriado, desenhar projetos em escalas, elaborar e desenvolver projetos arquitetônicos e de instalações, segundo orientação do Engenheiro ou do Arquiteto, bem como modificar e detalhar desenhos de engenharia, arquitetura, urbanismo e paisagismo; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: copiar gráficos, organogramas e desenhos de engenharia civil em papel vegetal e autocad, observando detalhes e estética, segundo rascunhos e esboços fornecidos pela chefia ou pelos órgãos solicitantes, bem como fotografias, utilizando tintas, pincéis, réguas, compassos, normó- grafos, letratones, letrafil, e afins; efetuar montagem de fotografias em filmes para impressão de trabalhos técnicos, cartazes, artigos e outros, observando o processo de separação das cores, utilizando esquadrias, régua e estilete; ampliar e reduzir desenhos diversos, observando a escala determinada, utilizando tinta nanquim, pantógrafo e outros instrumentos de desenho; desenhar modelos de formulários usados na rede hospitalar, tais como: prontuários, requisições de materiais, pedidos de exame, e afins; desenhar quadros estatísticos, tabelas, catálogos, capas, placas, e afins; confeccionar e preparar material para slides, transparências e álbum seriado; realizar trabalhos de padronização de pranchas; arquivar desenhos, mapas, gráficos, e outros documentos, dispondo-os ordenadamente, a fim de facilitar posteriores consultas; desenhar projetos em escala (perfil longitudinal, plantas baixas, cortes, fachadas e detalhes), em papel vegetal ou milimetrado e autocad, esboçando-o, preliminarmente, segundo, as especificações técnicas e dados fornecidos, traçando-os posteriormente; elaborar e desenvolver projetos arquitetônicos e de instalações, segundo orientação do engenheiro ou do arquiteto, efetuando cálculo de áreas, custos de materiais diversos, obedecendo levantamento da área, detalhando esquadrias e paredes, copiando instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e telefônicas; operar aplicativos de informática básica e autocad; desenhar, modificar e detalhar desenhos de engenharia e arquitetura, de instalações fornecidos pela chefia ou unidade solicitante, bem como conferir as cotas; executar levantamentos nas unidades hospitalares com a finalidade de obter técnicos para a execução de projetos; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade, zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos do setor. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar raciocínio matemático; adotar normas de higiene no trabalho; conservar instrumentos de desenho; manter-se atualizado; trabalhar em equipe; desenvolver visão espacial; demonstrar habilidade/precisão manual; agir com ética. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e curso técnico de desenho. ESPECIALIDADE – 14- MESTRE - ÁREA DE COMPETÊNCIA: ADMINISTRAÇÃO GERAL - DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisionar, orientar, controlar e avaliar os trabalhos desenvolvidos nos setores específicos, além de operar e regular as máquinas em geral, observando o cumprimento dos programas de trabalho pela sua correta execução; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1. ÁREA DE MECÂNICA: - CÓDIGO 5011. 1.1.- MECÂNICO DE MÁQUINAS - supervisionar, orientar, instalar, montar, desmontar e consertar caldeiras, secadoras, centrífugas, máquinas de lavar em geral e tudo na área de mecânica; 1.2- TORNEIRO MECÂNICO - coordenar, orientar, controlar e executar todos os serviços em geral específicos a área de torneiro mecânico; 1.3- MECÂNICA DE REFRIGERAÇÃO - supervisionar, coordenar, orientar, inspecionar e efetuar todos os serviços em geral, específico a área de mecânica de refrigeração; 2- ÁREA DE MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE VEÍCULOS - CÓDIGO 5021. 2.1 - MECÂNICA DE AUTOS - coordenar, orientar, controlar e executar todos os serviços em geral, especificamente na área de manutenção e restauração de veículos; 2.2 – LANTERNEIRO - coordenar, orientar, controlar e executar todos os serviços em geral, específico a área de lanterneiro; 2.3 - PINTURA DE AUTOS - coordenar, orientar, controlar e executar todos os serviços em geral, específico a área de pintura de autos; 3. ÁREA DE CARPINTARIA E MARCENARIA: - CÓDIGO 5031. 3.1 – MARCENEIRO - supervisionar, orientar, coordenar, fabricar e consertar móveis de madeira em geral; laquear, envernizar, montar e desmontar divisórias; conhecer plantas, desenhos e atividades afins. 4. ÁREA DE OBRAS CIVIS: CÓDIGO 5041. 4.1- PEDREIRO - supervisionar, orientar, coordenar, distribuir e entender profundamente da área de alvenaria, pintura, plantas e desenho; 4.2 - PINTOR DE PAREDE/PISTOLA - supervisionar, orientar, coordenar e efetuar pinturas em geral a base d’água e de óleo; confeccionar placas, letreiros, faixas e cartazes; entender de plantas e desenhos e atividades afins. 4.3 - SERRALHEIRO/SOLDADOR - supervisionar, orientar coordenar, inspecionar e executar todos os serviços em geral, específico a área de serralheiro/soldador. 5. ÁREA DE ELETRICIDADE E COMUNICAÇÃO: CÓDIGO 5051. 5.1 – ELETROTÉCNICO - supervisionar, orientar, controlar e avaliar serviços de eletricidade em geral; montar e desmontar substações, grupos de comando em baixa e alta tensão, grupo gerador, quadros de alta e baixa tensão e tudo na área de eletricidade e comunicação. 6. ÁREA DE ARTES GRÁFICAS: CÓDIGO 5061. 6.1- GRÁFICO - coordenar, orientar, controlar e executar todos os serviços em geral, específico a área de artes gráficas. 7. ÁREA DE ALFAIATARIA E COSTURA: CÓDIGO 5071. 7.1 – COSTURARIA - coordenar, orientar, controlar e executar todos os serviços em geral, específico com a área de alfaiataria e costura. 8. ÁREA DE ESTOFARIA: CÓDIGO 5081. 8.1- ESTOFADOR - supervisionar, orientar, coordenar, inspecionar e executar todos os serviços em geral, específico a área de estofador. ATRIBUIÇÕES GERAIS: zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da Instituição; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar capacidade de organização; demonstrar habilidade manual; demonstrar criatividade e iniciativa; demonstrar objetividade e flexibilidade; agir com ética profissional; saber ouvir; trabalhar em equipe. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e curso de qualificação profissional na área de atuação. ESPECIALIDADE - 15 - MOTORISTA - CÓDIGO: 6010. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. - DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Dirigir veículos automotores em geral e verificar suas condições de funcionamento; transportar servidores, pacientes e materiais diversos; apresentar relatório diário de percurso; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: verificar as condições de funcionamento do veículo, observando nível de óleo, lanternas, pneus, equipamentos de primeiros socorros e limpeza interna e externa, dirigir veículos automotores em geral, tais como: Veículos de Representação – modelo luxo, utilizado exclusivamente, pelos Secretários de Estado do Governo do Distrito Federal- Carteira de Habilitação do Tipo “B”; Veículos de Transporte de Servidores à Serviço – modelo popular básico; utilizado para transportar servidores no desempenho de atividades externas, desde que comprovadamente em objeto de serviço devendo, portanto, ser mantido rigoroso controle, com indicação expressa da natureza do serviço, com hora de saída e de chegada -Carteira de Habilitação do Tipo “B”; Veículos de Transporte de Carga Leve – modelo utilitário, furgão, ou picape, utilizado para transportar carga, em decorrência das atividades de cada setor ou unidade- Carteira de Habilitação do Tipo “C”;Veículos de Transportes de Carga Pesada – de modelo tipo caminhão, guincho; reboque, semi-reboque, utilizado para transportar carga pesada ou de grandes volumes em decorrência das atividades de cada setor ou unidade-Carteira de Habilitação do Tipo “C”; Veículos de Transporte Coletivo – de modelo tipo ônibus e microônibus, de uso restrito as atividades finalísticas de cada unidade.- Carteira de Habilitação Tipo “D”; realizar transporte de pacientes, levando-os inclusive para fora do Distrito Federal, quando necessário; atender chamadas domiciliares e de Centros de Saúde, transportando pacientes incapacitados de se locomoverem; apresentar relatórios diários do percurso, controlando combustível, quilometragem rodada e horário de saída e chegada da viatura; executar serviços de emergência, trocando pneus; providenciar consertos de veículos, levando-os à Divisão de Transporte; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade; manter limpo e bem conservado o veículo sob sua responsabilidade; levar ao conhecimento do agente setorial de transporte quaisquer defeitos ou anormalidades constatadas no veiculo; verificar, diariamente, o nível de lubrificante, a pressão dos pneus, a água da bateria e do radiador e o funcionamento do sistema elétrico de freio; manter permanente vigilância do veículo, quando estacionado; em caso de acidente, registrar ocorrência na delegacia policial competente, solicitar exame pericial e levar o fato ao conhecimento do agente setorial de transportes; manter a carteira de habilitação atualizada; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: agir com ética profissional; saber ouvir; demonstrar flexibilidade, organização e auto-controle; demonstrar boa vontade e iniciativa; demonstrar destreza manual; demonstrar responsabilidade; trabalhar em equipe. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino. Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação Categoria “C” e/ou “D”, expedida ou averbada no órgão competente do Distrito Federal. ESPECIALIDADE – 16 -OPERADOR DE COMPUTADOR.-CÓDIGO: 1003. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de nível médio relacionadas com a operação de equipamentos computacionais e seus correlatos; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: promover a seleção adequada e preparar, sob orientação, os equipamentos computacionais e seus correlatos, para a execução dos serviços; acionar os equipamentos computacionais e seus correlatos, para a execução dos serviços; acompanhar a execução dos serviços, corrigindo erros e defeitos decorrentes de programação; controlar o uso de suprimentos, evitando desperdícios; solicitar a reposição de suprimentos quando o sistema acusar estoque mínimo; prever incremento de consumo em situa- ções especiais; efetuar registros de controle de produção; efetuar registros de manutenção preventiva dos equipamentos computacionais e seus correlatos; executar serviços de conservação e limpeza especializada nos equipamentos computacionais e seus correlatos; zelar pela integridade física dos meios de armazenamento de informação e manter cópias de arquivos selecionados, armazenando-os em local seguro; zelar pela integridade física dos equipamentos computacionais e seus correlatos alocados em seu setor; controlar e corrigir as condições ambientais, onde se encontram os equipamentos computacionais e seus correlatos; redigir, digitar, conferir, expedir e arquivar documentos de caráter administrativo; zelar pela guarda e conservação de material permanente de consumo; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar organização; demonstrar capacidade de comunicação; desenvolver raciocínio lógico e abstrato; proceder com criatividade e flexibilidade; trabalhar em equipe; manter-se atualizado; agir com ética profissional. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e curso de qualificação profissional na área de atuação. ESPECIALIDADE – 17 - PROGRAMADOR - CÓDIGO: 1002. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de nível médio, relacionadas com a programação, análise e crítica de programas de Computação Eletrônica de Dados; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: desenvolver programas de acordo com padrões pré-estabelecidos; depurar programas em desenvolvimento ou desenvolvidos; analisar bibliotecas de programas e elaborar diagramas de bloco; desenvolver, testar e preparar documentação, acompanhar e analisar processamento de programas; definir, junto ao analista responsável, a linguagem técnica e os recursos necessários à elaboração de programas; definir e desenvolver lógica de programas; codificar, depurar e compilar programas; estabelecer cronograma de produção e conclusão de programas; zelar pela integridade dos meios de armazenamento de informação; controlar e corrigir as condições ambientais, onde se encontram os equipamentos computacionais e seus correlatos; redigir, digitar, conferir, expedir e arquivar documentos de caráter administrativo; zelar pela guarda e conservação de material permanente e de consumo; zelar pela privacidade de trânsito credenciado de pessoas em seu setor; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: possuir conhecimentos de informática; demonstrar organização; demonstrar capacidade de decisão; demonstrar capacidade de comunicação; desenvolver raciocínio lógico e abstrato; proceder com criatividade e flexibilidade; saber trabalhar em equipe; manter-se atualizado; agir com ética profissional. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e curso de qualificação profissional na área de atuação. ESPECIALIDADE – 18 - SUPERVISOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO - CÓDIGO: 8340. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de inspeção das áreas e dos equipamentos da instituição; conscientizar servidores e usuários para a manutenção rotineira, distribuição, instalação e controle dos equipamentos de proteção contra incêndio; organizar a CIPA -Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; analisar e registrar acidentes em serviço; elaborar estatísticas e inspecionar “in loco” a fim de verificar as causas de acidentes e propor medidas preventivas; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: executar atividades de planejamento de políticas de segurança no trabalho, em cooperação com o engenheiro de segurança de trabalho; desenvolver programas de prevenção de acidentes em serviço e outras atividades inerentes ao setor; inspecionar todas as áreas da instituição, a fim de detectar condições inseguras, emitindo relatórios específicos pertinentes; analisar os métodos e procedimentos de trabalho identificando os riscos de acidentes em serviço e de doenças profissionais, bem como a presença de agentes agressivos, emitir relatórios pertinentes a cada chefia imediata; registrar acidentes em serviço, elaborar estatísticas encaminhando o resultado ao engenheiro de segurança do trabalho para análise; analisar “in loco” as causas de acidentes em serviço e propor através de relatórios, medidas preventivas; executar programas de prevenção de acidentes em serviço, doen- ças profissionais e do trabalho, de acordo com a orientação do engenheiro de segurança ao trabalho, nos ambientes da instituição; auxiliar na organização e promoção de debates, encontros, campanhas de prevenção, seminários, palestras, reuniões e treinamentos, atendendo a programa- ção da seção de engenharia de segurança do trabalho; conscientizar os servidores da instituição sobre os riscos existentes em suas atividades e orientar para adoção de medidas preventivas; auxiliar na elaboração de propostas de melhoria das condições sanitárias, visando a segurança e higiene do trabalho; auxiliar na execução de programas de treinamento geral ou específico, aos servidores da instituição, no que concerne a segurança e higiene de trabalho; inspecionar a manutenção de extintores da instituição e demais equipamentos de combate a incêndio; organizar brigadas de incêndio e manter todos os servidores informados sobre medidas de combate a incêndio; organizar comissões internas de prevenção de acidentes, e estimular o seu desenvolvimento; auxiliar na organização e realização de cursos para membros das comissões internas de prevenção de acidentes; distribuir equipamentos de proteção individual, conscientizar e orientar servidores e usuários, quanto ao uso dos mesmos; inspecionar obras e reformas de da instituição, visando garantir a adoção de medidas preventivas; cooperar com as atividades de meio, orientando para a manipulação correta dos resíduos de serviços de saúde nas unidades executivas da instituição; manter atualizado o arquivo de registro das atividades e ocorrências das unidades executivas da instituição, no que concerne a segurança e higiene do trabalho; participar de reuniões técnicas específicas, nas regionais da instituição ou outra entidade, visando o aprimoramento e a reciclagem de seus conhecimentos; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da instituição observar as medidas de segurança contra acidente de trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: agir com ética; manter-se atualizado; demonstrar organização; demonstrar iniciativa e criatividade; demonstrar capacidade de observação técnica; trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de discernimento;. administrar conflitos; demonstrar capacidade de negociação; tomar decisões; demonstrar visão sistêmica; demonstrar capacidade de comunicação; demonstrar atitude pró-ativa; conhecimento de informática. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino e curso Técnico em Segurança do Trabalho. ESPECIALIDADE – 19 - TÉCNICO ADMINISTRATIVO -CÓDIGO: 4010. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de nível médio, relacionadas à execução de serviços de apoio administrativo, referentes à pesquisa e planejamento, recursos humanos, finanças, orçamento, patrimônio, material, transporte, cargos e salários, microfilmagem, arquivo, documentação, comunicação e modernização; atender ao público, redigir, digitar, conferir, expedir e arquivar documentos, coletar dados e informações; processamento de dados; colaborar na análise e instrução de processos; acompanhar e controlar a tramitação de expedientes relacionados à unidade de trabalho; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: executar atividades técnico-administrativas referentes a pessoal, desenvolvimento de recursos humanos, material, transporte, patrimônio, documentação, microfilmagem, arquivo, comunicação e modernização; atender ao público; redigir documentos oficiais; digitar textos manuscritos e impressos, correspondências e outros documentos; operar microcomputadores; conferir, expedir e arquivar documentos produzidos e recebidos pela unidade de trabalho; efetuar cálculos, coletar e manter dados estatísticos e informações sobre as atividades do setor de trabalho; acompanhar e controlar a tramitação de expedientes ou processos de interesse do setor de trabalho; preparar e executar rotinas administrativas; organizar e manter arquivos e fichários de documentos referentes ao setor; acompanhar e controlar a legislação específica do setor; prestar orientação sobre assuntos de sua área; solicitar material a ser utilizado no trabalho; observar as normas de higiene do trabalho; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar organização; trabalhar em equipe; demonstrar liderança; demonstrar responsabilidade; demonstrar iniciativa; demonstrar honestidade; demonstrar discernimento; demonstrar flexibilidade; contornar situações adversas; demonstrar fluência verbal e escrita; demonstrar conhecimentos sobre legislação; demonstrar conhecimentos em informática. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou habilitação legal equivalente. ESPECIALIDADE - 20 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE . CÓDIGO: 8110. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: executar atividades de nível médio relacionadas à execução de serviços auxiliares de contabilidade; executar serviços de escrituração, autorização e controle de pagamento; acompanhar a execução de contratos e convênios sujeitos ao controle contábil e financeiro; controlar cobranças efetuadas; revisar contas contábeis e balancetes; elaborar balancetes e auxiliar na elaboração de balanços; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: encaminhar documentos aos setores competentes; codificar documentos contábeis; atualizar a contabilidade; reorganizar a contabilidade; contatar os órgãos competentes; examinar documentos fiscais e legislação; emitir memorando; estudar a documentação contábil; observar as normas de higiene do trabalho; observar medidas de seguran- ça contra acidente de trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: trabalhar em equipe; demonstrar dinamismo e organização; demonstrar raciocínio lógico; manter postura profissional, demonstrar disciplina e criatividade; manter-se atualizado; agir com ética profissional. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e curso técnico em contabilidade. ESPECIALIDADE - 21 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - CÓDIGO. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer as atividades de nível médio, atribuídas ao Técnico em Enfermagem, sob a coordenação e supervisão do Enfermeiro, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde, participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: auxiliar o Enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação e cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático das infecções hospitalares, bem como de danos físicos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de saúde; na execução dos programas à saúde individual de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, atuando também nos programas de higiene e segurança do trabalho, de prevenção de acidentes, de doenças profissionais e do trabalho; acompanhar os pacientes na sala de recuperação, observando gotejamento de infusões, condições gerais dos pacientes (sinais vitais, estado físico e mental, coloração e hidratação de mucosasm pele, e outros); assistir e apoiar a chefia imediata no desempenho de suas funções; auxiliar e/ou montar aparelhos e equipamentos; auxiliar nos atendimentos de emergência e/ou urgência, sob orientação médica e/ou da enfermagem, acompanhando os pacientes, quando necessário, para clínicas competentes e/ou remoções para outras unidades; atuar em centro cirúrgico, preparando as salas para cirurgias, provendo-as de material necessário, auxiliando na anti-assepsia da equipe cirúrgica, instrumentando cirurgias, atendendo as solicitações e observando o bom funcionamento dos equipamentos; colaborar em estudos e pesquisas científicas da área de saúde; colher material para exames de acordo com as normas e rotinas dos serviços e programas implantados; cooperar com o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar na adoção de medidas de prevenção e controle; coordenar ou participar de atividades terapêuticas de caráter grupal e/ou individual com usuários, familiares e técnicos de saúde; cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas da Secretaria, assim como o Código de Ética e a Legislação de Enfermagem; cumprir e fazer cumprir as prescrições médicas e de enfermagem; efetuar bandagens e curativos simples; auxiliar o enfermeiro na realização de curativos complexos; efetuar controle, preparo e encaminhamento de material para esterilização, conforme rotina; efetuar o registro da evolução diária do paciente e a assistência de enfermagem no prontuário; executar os trabalhos de rotinas vinculadas a: admissão, transferência, encaminhamentos, altas e óbitos; executar procedimentos para prevenção de úlceras de pressão e complicações respiratórias; executar punção venosa, atentando para os cuidados específicos com as vias de acesso de infusões e efetuando o controle de gotejamento destas; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; fazer anotações dos procedimentos de enfermagem executados e dos sinais e sintomas apresentados pelos pacientes; fazer controle e registro diário da rede de frio; fazer relatório de enfermagem em livro próprio, quando necessário; manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho; observar e controlar as ingestas e eliminações dos pacientes; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; observar rigorosamente os pacientes com risco de suicídio e os que apresentam agitação psicomotora; participar como membro da equipe multiprofissional nas atividades de prevenção e promoção da saúde e vigilância epidemiológica; participar da troca de plantão, verificando e registrando todas as informações necessárias no relatório de enfermagem; participar das campanhas de vacinação e orientar sobre os efeitos adversos das vacinas; participar de reuniões técnico-administrativas quando convocado; participar de treinamentos internos e externos procurando o aperfeiçoamento contínuo e competência técnica; participar da implantação e avaliação das rotinas da unidade; preparar e administrar medicamentos por via oral, parenteral e tópica; preparar e/ou transportar o paciente para realização de exames, consultas, tratamentos e pareceres de acordo com a rotina; preparar e encaminhar corpo, após constatação de óbito, à Anatomia Patológica; preparar e manter em ordem o posto de enfermagem, a sala de curativos, armários, rouparia, expurgo e repouso de enfermagem; preparar, instalar e administrar oxigênio por cateter nasal e máscara, assim como vaporização e nebulização; realizar a aspiração de secreções naso-oro-traqueais, sempre que necessário; realizar glicosúria, glicemia capilar, lavagem intestinal e clister; realizar visitas diárias aos pacientes, se apresentando com cortesia, esclarecendo dúvidas, prestando toda assistência necessária e orientando este e/ou acompanhante quanto a rotina da unidade; receber, conferir a validade, estocar e distribuir material limpo e/ou esterilizado; registrar dados de produtividade em formulário específico e encaminhar para a Chefia de Enfermagem; reportar à chefia imediata todas as irregularidades constatadas no transcorrer do trabalho; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; verificar e anotar sinais vitais e mensurações; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e das dependências das unidades de saúde; zelar pelo bom uso dos materiais de consumo e equipamentos evitando desperdício e utilização inadequada; executar outras atribuições que sejam de mesma complexidade e responsabilidade e correlatas com a natureza dos trabalhos desenvolvidos na Instituição e as contidas no Manual de Atribuições da Equipe de Enfermagem/SES. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: prestar assistência humanizada; agir com ética profissional; saber ouvir; demonstrar flexibilidade, organização e autocontrole; observar com atenção e critério; demonstrar destreza manual; trabalhar em equipe interdisciplinar. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio e curso Técnico em Enfermagem, expedidos por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino e registro no Conselho de Classe. CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE. ESPECIALIDADE - 21 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM - DESCRIÇÃO DETALHADA: auxiliar o Enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação e cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático das infecções hospitalares, bem como de danos físicos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de saúde; na execução dos programas à saúde individual de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco, atuando também nos programas de higiene e segurança do trabalho, de prevenção de acidentes, de doenças profissionais e do trabalho; acompanhar os pacientes na sala de recuperação, observando gotejamento de infusões, condições gerais dos pacientes (sinais vitais, estado físico e mental, coloração e hidratação de mucosas, pele, e outros); assistir e apoiar a chefia imediata no desempenho de suas funções; auxiliar e/ou montar aparelhos e equipamentos; auxiliar nos atendimentos de emergência e/ou urgência, sob orientação médica e/ou da enfermagem, acompanhando os pacientes, quando necessário, para clínicas competentes e/ou remoções para outras unidades; conduzir, se necessário, viaturas da SES-DF para o atendimento assistencial ou o socorro dos pacientes, inclusive ambulâncias, desde que tenha a devida habilitação para tanto; atuar em centro cirúrgico, preparando as salas para cirurgias, provendo-as de material necessário, auxiliando na anti-assepsia da equipe cirúrgica, instrumentando cirurgias, atendendo as solicitações e observando o bom funcionamento dos equipamentos; colaborar em estudos e pesquisas científicas da área de saúde; colher material para exames de acordo com as normas e rotinas dos serviços e programas implantados; cooperar com o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar na adoção de medidas de prevenção e controle; coordenar ou participar de atividades terapêuticas de caráter grupal e/ou individual com usuários, familiares e técnicos de saúde; cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas da Secretaria, assim como o Código de Ética e a Legislação de Enfermagem; cumprir e fazer cumprir as prescrições médicas e de enfermagem; efetuar bandagens e curativos simples; auxiliar o enfermeiro na realização de curativos complexos; efetuar controle, preparo e encaminhamento de material para esterilização, conforme rotina; efetuar o registro da evolução diária do paciente e a assistência de enfermagem no prontuário; executar os trabalhos de rotinas vinculadas a: admissão, transferência, encaminhamentos, altas e óbitos; executar procedimentos para prevenção de úlceras de pressão e complicações respiratórias; executar punção venosa, atentando para os cuidados específicos com as vias de acesso de infusões e efetuando o controle de gotejamento destas; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina; fazer anotações dos procedimentos de enfermagem executados e dos sinais e sintomas apresentados pelos pacientes; fazer controle e registro diário da rede de frio; fazer relatório de enfermagem em livro próprio, quando necessário; manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho; observar e controlar as ingestas e eliminações dos pacientes; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; observar rigorosamente os pacientes com risco de suicídio e os que apresentam agitação psicomotora; participar como membro da equipe multiprofissional nas atividades de prevenção e promoção da saúde e vigilância epidemiológica; participar da troca de plantão, verificando e registrando todas as informações necessárias no relatório de enfermagem; participar das campanhas de vacinação e orientar sobre os efeitos adversos das vacinas; participar de reuniões técnico-administrativas quando convocado; participar de treinamentos internos e externos procurando o aperfeiçoamento contínuo e competência técnica; participar da implantação e avaliação das rotinas da unidade; preparar e administrar medicamentos por via oral, parenteral e tópica; preparar e/ou transportar o paciente para realização de exames, consultas, tratamentos e pareceres de acordo com a rotina; preparar e encaminhar corpo, após constatação de óbito, à Anatomia Patológica; preparar e manter em ordem o posto de enfermagem, a sala de curativos, armários, rouparia, expurgo e repouso de enfermagem; preparar, instalar e administrar oxigênio por cateter nasal e máscara, assim como vaporização e nebulização; realizar a aspiração de secreções naso-oro-traqueais, sempre que necessário; realizar glicosúria, glicemia capilar, lavagem intestinal e clister; realizar visitas diárias aos pacientes, se apresentando com cortesia, esclarecendo dúvidas, prestando toda assistência necessária e orientando este e/ou acompanhante quanto a rotina da unidade; receber, conferir a validade, estocar e distribuir material limpo e/ou esterilizado; registrar dados de produtividade em formulário específico e encaminhar para a Chefia de Enfermagem; reportar à chefia imediata todas as irregularidades constatadas no transcorrer do trabalho; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; verificar e anotar sinais vitais e mensurações; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e das dependências das unidades de saúde; zelar pelo bom uso dos materiais de consumo e equipamentos evitando desperdício e utilização inadequada; executar outras atribuições que sejam de mesma complexidade e responsabilidade e correlatas com a natureza dos trabalhos desenvolvidos na Instituição e as contidas no Manual de Atribuições da Equipe de Enfermagem/SES. (alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 74 de 14/12/2017) ESPECIALIDADE -22 - TÉCNICO EM NUTRIÇÃO.-CÓDIGO: 8060. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Providenciar alimentação adequada para os pacientes, sob orientação do Nutricionista; verificar prescrição dietética, quando delegada pelo nutricionista; acompanhar a distribuição das refeições aos pacientes; auxiliar na supervisão da produção de refeições; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: elaborar a documentação necessária para o fornecimento de refeições conforme normas estabelecidas pela instituição; requisitar lanches e refeições para acompanhantes autorizados e suplementação hídrica e complementações necessárias para a medicação e exames; entregar na área de produção, os mapas de pedido de refeição, requisições extras e substituições de cardápios; conferir requisição extra na área de produção de alimentos, conforme o mapa de pedido de refeição, obedecendo ao solicitado, comunicando ao Nutricionista Assistente as irregularidades observadas; solicitar cancelamento de refeições e/ou lanches; proceder à identificação das dietas; verificar se as substituições de componentes do cardápio foram atendidas; proceder à liberação dos carros de transporte de refeições para as clínicas; conferir na copa de apoio das clínicas se as dietas estão de acordo refeições aos usuários nas Unidades de Internação, área de Isolamento, emergência e usuários-dia; supervisionar o procedimento da copeira junto ao usuário na entrega da refeição; auxiliar na verificação das ocorrências nas clínicas (admissões, altas, óbitos, licenças, transferências, realizações de exames e demais intercorrências que forem consideradas pertinentes pelo nutricionista assistente); auxiliar no atendimento ao usuário no momento de sua admissão; auxiliar na coleta de informações relativas ao usuário, contribuindo na determinação da conduta nutricional; executar os serviços necessários ao funcionamento do Lactário e do Laboratório de Nutrição Enteral, de acordo com as normas vigentes; auxiliar na fiscalização do serviço terceirizado de produção de refeições; participar de reuniões técnico-administrativas do Núcleo de Nutrição e Dietética; efetuar controle periódico dos trabalhos executados por meio de estatística; manipular instrumentos de avaliação do estado nutricional, solicitado pelo Nutricionista; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade correlatas com a natureza dos trabalhos desenvolvidos na instituição. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: atualizar-se; participar da equipe de trabalho; manter-se dinâmico; demonstrar criatividade e flexibilidade; demonstrar liderança; transmitir segurança; contornar situações adversas; agir com ética profissional. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de nível médio e Curso Técnico de Nutrição e Dietética, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino. ESPECIALIDADE – 23 - TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL - CÓDIGO: 8035. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de nível médio, inerentes a profissão de técnico de Higiene Dental, sob a coordenação e supervisão do Cirurgião-Dentista, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: executam atividades auxiliares realizando a tomada e revelação de radiografias intraorais; participar do treinamento de auxiliar de consultório dentário; participar nos programas educativos de saúde bucal; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador; educar e orientar os pacientes individualmente ou sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer a demonstração de técnicas de escovação; responder pela administração de clínica; supervisionar, sob delegação, o trabalho dos auxiliares de consultório dentário; realizar testes de vitalidade pulpar; realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais; executar a aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental; inserir e condensar substancias restauradoras; polir restaurações, vedando-se a escultura; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; remover suturas; confeccionar modelos e preparar moldeiras; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos de trabalho; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar paciência; evidenciar habilidade manual; cultivar senso estético; demonstrar bom senso; evidenciar criatividade; demonstrar sensibilidade; evidenciar organização; responsabilidade e ética profissional; trabalhar em equipe. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e curso Técnico em Higiene Dental e registro no Conselho de Classe. ESPECIALIDADE – 24 -TÉCNICO DE LABORATÓRIO-ANATOMIA PATOLÓGICA - CÓDIGO: 8043. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de nível médio referente à sua atribuição profissional relacionada a execução na área de anatomia patológica; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: receber, colher e preparar material para exames; preparar peças anatômicas para estudo; preparar lâminas com técnicas de rotinas e especiais; arquivar blocos de parafina; preparar cadáver dissecado para estudo ou translado; receber e identificar cadáver e cuidados gerais; entregar cadáver; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; zelar pela guarda, limpeza, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: trabalhar com ética; trabalhar em equipe; seguir procedimentos operacionais padrão; demonstrar flexibilidade; demonstrar percepção visual; demonstrar concentração; demonstrar coordenação motora; garantir a integridade física e fisiológica do material biológico; seguir normas de controle de qualidade. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio e de curso Técnico em Anatomia Patológica ou equivalente, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino. ESPECIALIDADE: 25 -TÉCNICO DE LABORATÓRIO-HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA. CÓDIGO: 8042. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de nível médio referente à sua atribuição profissional relacionada a execução na área de hematologia e hemoterapia; executar atividades de acompanhamento dos pacientes; coletar sangue do doador para fins terapêuticos e laboratoriais, de acordo com os parâmetros técnicos e tecnológicos específicos; informar o doador a respeito das consultas pré e pós-doação; realizar atendimentos primários em caso de intercorrências com o doador; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: manter a biossegurança do laboratório; manter cuidados e o controle de material e reagentes; orientar a lavagem e esterilização de material; preparar os reagentes e manipulação de aparelhos; executar as técnicas hemoterápicas e imuno hematológicas, tais como: tipagem de doadores e receptores; provas de compatibilidade, resolução de discrepância, aplicação e coleta de sangue; encaminhar amostras de sangue para testes, aos laboratórios de sorologia e imunohematologia e a unidade de sangue (bolsa) ao processamento; realizar procedimentos de assistência e orientação ao doador após a coleta (recuperação, alimentação, hidratação, repouso), preparo e aplicações dos componentes sangüíneos, execução de exames sorológicos; diluição e contagem de células, execução de técnicas de coagulação e colorações especiais; identificar os procedimentos técnicos, equipamentos e materiais utilizados para a realização de testes laboratoriais; interpretar os dados constantes das requisições de exame; caracterizar os exames imuno-hematológicos da rotina e métodos acessórios a serem realizados nas amostras recebidas e a sua interpretação; caracterizar os procedimentos técnicos das diferentes rotinas sorológicas e a composição química dos diversos reagentes; identificar os valores de referência e avaliar os resultados obtidos; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; zelar pela guarda, limpeza, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: trabalhar com ética; atualizar-se profissionalmente; trabalhar em equipe seguir procedimentos operacionais padrão; demonstrar flexibilidade; demonstrar percepção visual; evidenciar concentração; demonstrar coordenação motora; garantir a integridade física e fisiológica do material biológico; seguir normas de controle de qualidade; manter sigilo acerca dos exames. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e curso Técnico em Laboratório em Hematologia e Hemoterapia ou equivalente. ESPECIALIDADE – 26 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO-HISTOCOMPATIBILIDADE - CÓDIGO: 8041. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de nível médio referente à sua atribuição profissional relacionada a execução na área de histocompatibilidade (laboratório), participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: coletar, manipular, preparar e armazenar os sons para o preparo de anti-soros, anti-hla, de crossmatches (provas de compatibilidade hla) e controle de paciente de lista de espera para transplantes; separar as células monocleares e as sub-populações linfocitárias (linfócitos t,b e monócitos) a partir de sangue periférico, gânglio ou baço; executar e efetuar teste de microlinfocitoxidade e interpretar as reações, nas suas diversas aplicações; manejar os aparelhos e instrumentos próprios da área, bem com preparar os reagentes e soluções necessárias; analisar, avaliar e controlar a qualidade dos reagentes e exames; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; zelar pela guarda, limpeza, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: trabalhar com ética; atualizar-se profissionalmente; trabalhar em equipe; seguir procedimentos operacionais padrão; mostrar flexibilidade; demonstrar percepção visual; revelar concentração; demonstrar coordenação motora; garantir a integridade física e fisiológica do material biológico; seguir normas de controle de qualidade; manter sigilo acerca dos exames. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio e do curso Técnico de Laboratório em Histologia ou equivalente, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino. ESPECIALIDADE – 27 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO-PATOLOGIA CLÍNICA- CÓDIGO: 8044. ÁREA DE COMPETÊNCIA: ASSISTENCIAL. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de nível médio referente à sua atribuição profissional relacionadas a execução na área de laboratório clínico (análises clínicas e/ou patologia clinica); participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: realizar atividades de análises clínicas e/ou patologia clínica, análises toxicológicas, bromatológicas, ambientais, hematógicas e hemoterápicas sob supervisão superior, observada sua formação profissional; colaborar na realização de estágios de capacitação e formação; realizar, sob supervisão superior, análises clinicas/patologia clínica das diversas especialidades de bioquímica, hematologia, hormônios, imunologia, microbiologia, citologia/citopatologia, biologia molecular, urinálises, parasitologia, em amostras biológicas diversas; atuar sob supervisão superior, em unidades de hematologia e hemoterapia, hemocentros e laboratórios de pesquisa para implantação de novas metodologias; orientar e executar coleta de amostras clinicas para análises; atuar sob supervisão superior, em atividades de vigilância à saúde e meio-ambiente; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: prestar assistência humanizada; agir com ética profissional; revelar concentração; demonstrar coordenação motora; garantir a integridade física e fisiológica do material biológico; saber ouvir; demonstrar flexibilidade, organização e auto-controle; observar com atenção e critério; demonstrar destreza manual; trabalhar em equipe interdisciplinar. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino e curso Técnico em Patologia Clínica. ESPECIALIDADE: 28 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA - CÓDIGO: 8020. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 1- RADIOLOGIA: realizar procedimentos para gera- ção de imagem, através de operação dos equipamentos específicos nas especialidades de: Radiologia Convencional, Raios-X Móvel, Arco –C (Escopia), Mamografia, Hemodinâmica, Tomografia Computadorizada, Densitometria Óssea, Radiologia Odontológica, Ressonância Magnética Nuclear, Litotripsia. 2- RADIOTERAPIA.: realizar procedimentos para terapia e obtenção de imagens radiológicas, através da operação dos equipamentos emissores de radiação ionizante listados abaixo: Acelerador Linear, Eletronterapia, Cobaltoterapia, Roentgenterapia (Raios-X Superficial), Braquiterapia, Betaterapia, Simulador Convencional e/ou CT Simulation. 3- MEDICINA NUCLEAR: manusear substâncias radioativas e operar equipamentos com detectores de radiação (Gama-Câmara), de captação, de detecção de linfonodos sentinelas e sistema de ergometria; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1- ÁREA DE RADIOLOGIA: fornecer, quando necessário, aos pacientes e acompanhantes os VPIs (Vestimentas de Proteção Individual); proceder e/ou orientar limpeza dos chassis e VPIs, mantendo-os em bom estado de conservação e higienização, no caso de ausência do AOSD- Radiologia; revelar os filmes radiográficos em processo manual (tanque) ou automático, bem como preparar soluções químicas (revelador e fixador), no caso de ausência do AOSD-Radiologia; nos desempenhos de suas atribuições sempre utilizar dosímetro individual, zelando pela sua guarda e conservação; após término do expediente, colocar o dosímetro individual em quadro próprio junto ao dosímetro padrão; submeter-se aos exames periódicos, obedecendo à legislação vigente; obedecer às normas de segurança que prevê que todos os exames de raios-X deverão ser realizados com portas fechadas; conduzir os equipamentos de Raios-X transportáveis, bem como chassis e VPIs; realizar procedimentos de obtenção de imagem nos seguintes ambientes: enfermarias, UTIs, centros cirúrgicos e ainda nas unidades externas ao núcleo de diagnóstico por imagem; identificar os exames utilizando os mecanismos disponíveis na Instituição; proceder e/ou orientar a limpeza e conservação dos equipamentos de Raios-X e acessórios; acompanhar a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos existentes na Unidade; observar os possíveis problemas/defeitos apresentados no equipamento, comunicando-os ao Supervisor e registrando em Livro de Ocorrência todos os eventos/defeitos; encaminhar radiografias para laudo, após colocação nos envelopes, no caso de ausência do AOSD Radiologia juntamente com o pedido médico; comparecer obrigatoriamente aos cursos, seminários, reuniões ou aulas a que forem convocados; acompanhar a equipe do Núcleo de Supervisão de Radioproteção na realização de controle de qualidade dos equipamentos emissores de radiação ionizante, bem como no levantamento radiométrico das salas de exames e adjacências, na operação dos equipamentos; comparecer obrigatoriamente aos cursos, seminários, reuniões ou aulas a que forem convocados; orientar e supervisionar treinamentos de funcionários no período de estágios probatórios e estagiários dos cursos de auxiliares, técnicos e tecnólogos em radiologia encaminhados pela instituição. 2- ÁREA DE RADIOTERAPIA: executar atividades sob a dire- ção do médico radioterapêuta e supervisão do físico- médico; aplicar apropriadamente, com mínima supervisão, o tratamento prescrito pelo radioterapeuta e planejado pelo físico médico; identificar o paciente e a ficha de tratamento respectiva; verificar e conferir o diagnóstico, a clareza da prescrição e os dados da ficha de tratamento; explicar ao paciente os procedimentos, as formas de comunicação e os procedimentos a serem seguidos em casos de emergência, durante o tratamento; reforçar as orientações médicas aos pacientes quanto as possíveis reações do tratamento e os cuidados gerais às reações; preparar a sala de tratamento e o equipamento para atender a prescrição e ao planejamento, principalmente quanto a: tamanho de campo; distância de tratamento; orientação dos feixes de radiação; tempo ou dose-monitor prescrita; uso de dispositivos de imobilização (máscaras, colchões, e outros); uso de dispositivos de blindagem (chumbos, e outros); uso de bandejas aparadoras de blindagem; uso de filtros modificadores de feixe, e outros; colocar corretamente e seguramente o paciente na mesa de tratamento, dando atenção especial ao posicionamento e à imobilização; manter marcas e tatuagens no paciente de forma visível, clara e inequívoca; localizar corretamente o campo de irradiação na região a ser tratada usando os dispositivos de localização feixe e as marcas e tatuagens no paciente; verificar diariamente o tempo de tratamento ou a dose-monitor prescrita e colocá-la corretamente no painel de controle; aplicar o tratamento prescrito na ficha de tratamento; manter comunicação visual e audível com o paciente durante o tratamento; assegurar que o tratamento diário prescrito foi realizado; retirar o paciente da maca e da sala de tratamento após o término do mesmo; registrar diariamente o tratamento aplicado na ficha de tratamento do paciente, observar reações ou eventos não usuais no paciente e, na sua ocorrência, comunicar imediatamente ao radioterapêuta responsável que tomará as providências necessárias; seguir as recomendações de segurança e de radioproteção para trabalhadores e pacientes; checar os dispositivos direcionais de feixe, as blindagens de chumbo, as máscaras etc; verificar a consistência dos dispositivos; comunicar ao físico-médico os erros encontrados; manter a sala de tratamento e o equipamento limpo e em condições operacionais; cooperar com todo o pessoal para o funcionamento correto do serviço; manter registros de todas as operações realizadas, principalmente as relacionadas com os tratamentos dos pacientes; comparecer obrigatoriamente aos cursos, seminários, reuniões ou aulas a que forem convocados; observar os possíveis problemas/defeitos apresentados no equipamento, comunicando-os ao físicomédico; operar os painéis de controle dos aparelhos de tratamento radioterápico e/ou simulação de acordo com os critérios pré-estabelecidos; realizar check-filmes para confirmação da região irradiada de acordo com a solicitação do radioterapeuta e/ou físico médico; realizar o processamento radiográfico dos cheks-filmes; utilizar sempre o dosímetro individual, no desempenho de suas atribuições ; zelar pela guarda e conservação do dosímetro individual; após o término do expediente colocar o dosímetro individual em quadro próprio junto ao dosímetro padrão; submeter-se aos exames periódicos, obedecendo à legislação vigente; orientar e supervisionar treinamentos de funcionários no período de estágios probatórios e estagiários dos cursos de auxiliares, técnicos e tecnólogos em radiologia encaminhados pela instituição. ÁREA 3- MEDICINA NUCLEAR: manusear, em áreas quentes, substâncias radioativas; transportar e aplicar os radiofármacos nos pacientes; operar equipamento com detectores de radiação (Gama-Câmara); operar equipamento para captação;operar equipamento para detecção de linfonodos sentinela; operar o sistema de ergometria; realizar monitoração, na área fria, dos rejeitos radioativos; proceder descontaminação do ambiente, caso necessário, sob a supervisão do físico-médico; realizar e/ou orientar a limpeza e conservação dos equipamentos de Raios-X e acessórios; acompanhar a realização das manutenções preventivas e corretivas de todos os equipamentos existentes na unidade; observar os possíveis problemas/defeitos apresentados no equipamento, comunicando ao físico-médico e registrando em livro de ocorrência todos os eventos/defeitos; seguir as recomendações de segurança e de radioproteção para trabalhadores e pacientes; nos desempenhos de suas atribuições sempre utilizar dosímetro individual, zelando pela sua guarda e conservação; após término do expediente, colocar o dosímetro individual em quadro próprio junto ao dosímetro padrão; submeter-se aos exames periódicos, obedecendo à legislação vigente; comparecer obrigatoriamente aos cursos, seminários, reuniões ou aulas a que forem convocados; orientar e supervisionar treinamentos de funcionários no período de estágios probatórios, estagiários dos cursos de auxiliares, técnicos e tecnólogos em radiologia encaminhados pela instituição. ATRIBUIÇÕES GERAIS: observar as normas de higiene do trabalho; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar capacidade de observação; contornar situações adversas; demonstra criatividade; demonstrar capacidade de adaptação; demonstrar iniciativa; atuar em equipe interdisciplinar; agir com ética. FORMA DE PROVIMENTO: CONCURSO PÚBLICO. REQUISITOS: Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio e do curso técnico em Radiologia, expedidos por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e registro no Conselho de Classe. ÁREA RADIOLOGIA. Possuir no mínimo os seguintes conhecimentos gerais:noções de física radiológica;os efeitos da radiação e os procedimentos de proteção radiológica;os mecanismos de funcionamento dos diversos equipamentos utilizados em radiologia diagnóstica e seu correto manuseio; permitir realizar os exames com otimização;anatomia que permitam posicionar o paciente em correta localização do exame.procedimentos básicos de enfermagem que permitam o manuseio seguro do paciente; ÁREA DE RADIOTERAPIA: Possuir no mínimo os seguintes conhecimentos gerais:procedimentos gerais de oncologia que lhe permitem ter uma visão global da patologia e do tratamento;as reações psicológicas dos pacientes frente à patologia oncológica e a importância simbólica do técnico em radioterapia;noções de física radiológica;os efeitos da radiação e os procedimentos de proteção radiológica; os mecanismos de funcionamento dos diversos equipamentos em radioterapia e seu correto manuseio;permitir seguir rigorosamente a prescrição radioterápica reproduzindo o tratamento diariamente;técnicas de tratamento e acessórios que permitam detectar eventuais enganos no planejamento técnico, contribuindo assim para o controle de qualidade;anatomia que permitam posicionar o paciente em correta localização de tratamento; procedimentos de enfermagem que permitam o manuseio seguro do paciente; os efeitos colaterais no paciente durante o tratamento; radiologia que permitam a obtenção de radiografias de simulação/planejamento; ÁREA DE MEDICINA NUCLEAR: Possuir no mínimo os seguintes conhecimentos gerais:noções de física radiológica; os efeitos da radiação e os procedimentos de proteção radiológica; os mecanismos de funcionamento dos diversos equipamentos utilizados em Medicina Nuclear e seu correto manuseio; que permitam manusear e aplicar os radiofármacos com segurança; de anatomia que permitam posicionar o paciente em correta localização para o exame; procedimentos de enfermagem que permitam o manuseio seguro do paciente; sobre os efeitos colaterais no paciente durante o exame/tratamento.. ESPECIALIDADE - 29 -TELEFONISTA. -CÓDIGO: 8120. AREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividade de nível médio, operando mesa, som e rádio, solicitar manutenção para aparelhos telefônicos, atender e transmitir ligações internas e externas, anotar, redigir e transmitir avisos internos para pacientes e servidores da instituição; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: operar mesa telefônica; atender e transferir ligações internas e externas, prestando informações gerais; solicitar a manutenção para aparelhos telefônicos à empresa prestadora de serviço e/ou à instituição; operar som e rádio, inclusive a central policial de plantão, localizando e dando avisos gerais a servidores e pacientes; localizar o endereço de empregados e pacientes, em caso de necessidade; efetuar ligações locais e interurbanas; anotar e transmitir recados; prestar informações sob localização de órgãos ou pessoas da entidade e números de telefone; registrar em livro próprio acontecimentos extraordinários; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da institui- ção; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar capacidade de comunicação; demonstrar visão crítica; agir com iniciativa; agir com ética; saber ouvir; demonstrar sensibilidade e bom senso; manter sigilo profissional. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino, com formação específica na área, ou habilitação legal equivalente. DENOMINAÇÃO DO CARGO - AUXILIAR DE SAÚDE – ESPECIALIDADE – 1 - AGENTE DE PORTARIA – CÓDIGO: 6020. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de natureza operacional, sob supervisão e orientação da chefia; fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas; prestar informações sobre pacientes internados; impedir fuga de pacientes e auxiliar na contenção dos mesmos, quando necessário. DESCRIÇÃO DETALHADA: atender ao usuário, recebendo, identificando e encaminhando pacientes e demais pessoas aos setores específicos; fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas, materiais e equipamentos nas portarias; impedir o ingresso de pessoas quando não autorizadas; impedir a fuga de pacientes e auxiliar na contenção dos mesmos, quando necessário, identificar visitantes e acompanhantes; prestar informações sobre a localização de unidades, setores e pessoas; zelar pela limpeza e conservação do local de trabalho; zelar pela ordem e segurança das áreas sob sua responsabilidade; registrar volumes e impedir a saída de material e equipamento sem a devida autorização; comunicar à autoridade competente as irregularidades verificadas; registrar as ocorrências verificadas no local de trabalho; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar responsabilidade; demonstrar capacidade de organização; demonstrar boa vontade e iniciativa; trabalhar em equipe; agir com ética. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, expedido por instituição educacional, reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino. ESPECIALIDADE – 2 - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS - ANATOMIA PATOLÓGICA - CÓDIGO: 8074. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades auxiliares, sob supervisão e orientação do técnico em anatomia patológica e superiores. DESCRIÇÃO DETALHADA: receber, colher e preparar material para exame; auxiliar no preparo de mesas de operação e instrumentação; fazer esterilização e assepsia dos instrumentos; remover cadáveres; receber, conferir e colocar cadáveres em câmaras frigoríficas; preparar e auxiliar na execução de necropsias; auxiliar na coleta de material para exames; lavar e recompor cadáveres após necropsiados; promover a remessa de material para exame anátomo-patológico ou de cadáveres obedecendo as instruções estabelecidas; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos;zelar pelos bens patrimoniais da instituição;. observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade; COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar responsabilidade; demonstrar capacidade de organização; demonstrar boa vontade e iniciativa; trabalhar em equipe; agir com ética; estimular a solidariedade e o respeito mútuo a cooperação; demonstrar respeito às diversidades; FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, fornecido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino. ESPECIALIDADE – 3 - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS – APOIO ADMINISTRATIVO – CÓDIGO: 8076. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA; Executar atividades relacionadas às tarefas auxiliares e repetitivas, de natureza operacional, sob orientação e supervisão; executar serviços de apoio administrativo, tratar documentos variados cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; reproduzir documentos, digitar textos, localizar processos e documentos, preencher formulários, atender telefonemas e executar outras atividades de natureza administrativa. DESCRIÇÃO DETALHADA: receber e entregar correspondências; auxiliar a receber, distribuir, expedir e encaminhar correspondências e outros documentos; auxiliar no recebimento e distribuição do material de expediente; transportar interno e externamente material de expediente e documentos oficiais; auxiliar em serviços gerais de reprografia; auxiliar na pesquisa de dados e informações; atender telefonemas e prestar informações; executar serviços internos e externos de apoio administrativo; preencher formulários; organizar e transportar prontuário de pacientes; zelar pela guarda e conservação de materiais e equipamentos de trabalho; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; executar tarefas relacionadas com o serviço; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar responsabilidade; demonstrar capacidade de organização; demonstrar boa vontade e iniciativa; trabalhar em equipe; agir com ética. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, expedido por instituição educacional, reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino. ESPECIALIDADE – 4 - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS – COPA - CÓDIGO:8053. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de natureza operacional, sob supervisão e orientação da chefia, nas áreas específicas; participar de programas de treinamento da área de atuação; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: preparar e servir café, água e lanches a servidores e visitantes; servir refeições; recolher vasilhames, louças e talheres; lavar, limpar e esterilizar utensílios e instalações de copa; zelar pela guarda e conservação dos materiais e local de trabalho; observar medidas de segurança contra acidentes do trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar responsabilidade; demonstrar capacidade de organização; demonstrar boa vontade e iniciativa; trabalhar em equipe; FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, expedido por instituição educacional, reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino. ESPECIALIDADE – 5 - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS - ELETROCARDIOGRAFIA – CÓDIGO: 8067. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades auxiliares sob supervisão e orientação da área específica. DESCRIÇÃO DETALHADA: realizar exames de eletrocardiografia em pacientes; orientar pacientes sobre os cuidados necessários; participar de programas e treinamentos da área de atuação; verificar as condições de conservação dos equipamentos e materiais quanto a sua segurança para os pacientes e profissionais de saúde; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da instituição;.observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar responsabilidade; demonstrar capacidade de organização; demonstrar boa vontade e iniciativa; trabalhar em equipe; agir com ética; estimular a solidariedade e o respeito mútuo a cooperação; demonstrar respeito às diversidades. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, fornecido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino. ESPECIALIDADE – 6 - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS – ELETROENCEFALOGRAFIA - CÓDIGO: 8068. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades auxiliares sob supervisão e orientação da área específica. DESCRIÇÃO DETALHADA: realizar exames de eletroencefalografia em pacientes; orientar pacientes sobre os cuidados necessários; participar de programas e treinamentos na área de atuação; verificar as condições de conservação dos equipamentos e materiais quanto a sua segurança para os pacientes e profissionais de saúde; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da instituição;. observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar responsabilidade; demonstrar capacidade de organização; demonstrar boa vontade e iniciativa; trabalhar em equipe; agir com ética; estimular a solidariedade e o respeito mútuo a cooperação; demonstrar respeito às diversidades; FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, fornecido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema. de ensino. ESPECIALIDADE – 7 - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS - ENFERMAGEM (EXTINTO A VAGAR) – CÓDIGO 8051. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades elementares de enfermagem, não envolvendo cuidados diretos ao paciente, sob a coordenação e supervisão do Enfermeiro, nas diferentes níveis de complexidade das ações de saúde. DESCRIÇÃO DETALHADA: anotar, identificar e encaminhar roupas e/ou pertences dos clientes; auxiliar a equipe de enfermagem no transporte de pacientes; arrumar e manter limpo e em ordem o ambiente de trabalho; auxiliar em rotinas administrativas do serviço de enfermagem; agendar consultas, tratamentos e exames, chamar e encaminhar pacientes; ajudar na preparação do corpo após o óbito; buscar, receber, conferir, distribuir e/ou guardar o material proveniente da central de material; colaborar, com a equipe de enfermagem, na limpeza e ordem da unidade do paciente; levar aos serviços de diagnósticos e tratamento, o material e os pedidos de exames complementares e tratamentos; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; preparar mesa de exames; preparar leitos desocupados; preparar macas e cadeiras de rodas; receber e conferir os prontuários do setor competente e distribuí-los nos consultórios; receber, conferir, guardar e distribuir a roupa vinda da lavanderia; zelar pela conservação e manutenção da unidade, comunicando ao enfermeiro os problemas existentes; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade, e correlatas com a natureza dos trabalhos desenvolvidos na instituição. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: prestar assistência humanizada; agir com ética profissional; saber ouvir; demonstrar flexibilidade, organização e auto-controle; observar com atenção e critério; demonstrar destreza manual; trabalhar em equipe interdisciplinar. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão pró- prio dos sistemas de ensino e registro no Conselho de Classe. ESPECIALIDADE – 8 - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS – FARMÁCIA – CÓDIGO: 8057. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades auxiliares, sob supervisão, de abastecimento e movimentação de estoques e de documentos, de carga e descarga, movimentação estoques, transporte medicamentos e materiais médico hospitalares para as unidades hospitalares e básicas, recolher devoluções, transportar documentos, controlar estoques, e atuar como elo de ligação entre a central de abastecimento farmacêutico e as unidades. DESCRIÇÃO DETALHADA: Atuar na carga e descarga de medicamentos e materiais médicohospitalares; atuar na conferência de medicamentos e materiais médico-hospitalares a serem movimentados; atuar na movimentação de estoques; transportar carrinhos da dose individualizada para as unidades de destino e retornar com as devoluções para a farmácia; transportar medicamentos e materiais médico-hospitalares para as clínicas e as devoluções das clínicas para a farmácia; atuar na organização interna da farmácia, sob supervisão; limpar as prateleiras e caixas de medicamentos e materiais armazenados na farmácia; transportar documentos; atuar, em conjunto com os demais servidores, no controle dos estoques; participar dos inventários, sob supervisão; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: trabalhar em equipe; desenvolver raciocínio lógico; ter habilidade e competência no trato com o público; agir com ética. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, expedido por instituição educacional, reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino. ESPECIALIDADE – 9 - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS – FISIOTERAPIA – CÓDIGO: 8065. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de natureza operacional, sob supervisão e orientação do Fisioterapeuta, nas áreas específicas. DESCRIÇÃO DETALHADA: executar atividades de natureza operacional, sob supervisão e orientação do Fisioterapeuta, nas áreas específicas; participar de programas de treinamento da área de atuação; zelar pela limpeza do local de trabalho e pela conservação dos materiais; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar dinamismo; demonstrar capacidade de observação; demonstrar iniciativa; demonstrar equilíbrio emocional; trabalhar em equipe. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino. ESPECIALIDADE – 10 - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS - HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA - CÓ- DIGO: 8071. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades auxiliares, sob supervisão e orientação do técnico em hematologia e hemoterapia e superiores. DESCRIÇÃO DETALHADA: realizar coleta de sangue em doadores e pacientes interno e externo; orientar pacientes sobre os cuidados necessários; participar de programas e treinamentos da área de atuação; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos de trabalho; zelar pelos bens patrimoniais da instituição;. observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade; COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar responsabilidade; demonstrar capacidade de organização; demonstrar boa vontade e iniciativa; trabalhar em equipe; agir com ética; estimular a solidariedade e o respeito mútuo a cooperação; respeito as diversidades. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, fornecido por instituição educacional, reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino. ESPECIALIDADE – 11 - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS - LAVANDERIA HOSPITALAR - CÓDIGO: 8056. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de natureza operacional, sob supervisão e orientação da chefia, nas áreas específicas; participar de programas de treinamento da área de atuação; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: ligar e desligar máquinas; recolher e entregar roupas nas unidades hospitalares; conferir a roupa suja recolhida nas unidades; separar a roupa de acordo com o método de lavagem; pesar a roupa, de forma a não ultrapassar a capacidade da máquina; preparar os produtos a serem utilizados no processo de lavagem; retirar a roupa da máquina e separar as roupas que necessitam de conserto ou relavagem; centrifugar a roupa lavada e após, colocar na secadora; passar as roupas, dobrar e colocar na prateleira; empacotar a roupa limpa a ser utilizada nas unidades hospitalares; efetuar o levantamento das necessidades diárias de roupa das unidades; verificar o funcionamento das máquinas, avisando ao chefe qualquer irregularidade; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; observar as medidas de segurança contra acidente de trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar responsabilidade; demonstrar capacidade de organização; demonstrar boa vontade e iniciativa; trabalhar em equipe; FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, expedido por instituição educacional, reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino. ESPECIALIDADE – 12 - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS - SERVIÇOS GERAIS - CÓDIGO: 8055. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de natureza operacional, sob supervisão e orientação da chefia, nas áreas específicas; participar de programas de treinamento da área de atuação; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: realizar trabalhos de limpeza e conservação em geral; executar tarefas relacionadas com o serviço; transportar material de expediente e documentos oficiais; realizar serviços de carregamento, descarregamento e armazenamento de material; transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; auxiliar no recebimento e na distribuição de expedientes e correspondências; coletar, selecionar, classificar, dobrar, armazenar, lavar, passar e entregar roupas quando necessário; auxiliar nos trabalhos relacionados com a manutenção e reparos de material e obras; receber material para análises clínicas; efetuar limpeza de instrumental de laboratório e da sala de necropsia; identificar, reparar e revelar filmes radiográficos nas câmaras escura e clara; limpar e conservar máquinas processadoras; preparar revelador e fixador para revelação de filmes radiográficos; zelar pela guarda e conservação de materiais; observar medidas de segurança contra acidentes do trabalho; executar outras atividades de natureza braçal; executar atividades auxiliares, sob supervisão e orientação; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar responsabilidade; demonstrar capacidade de organização; demonstrar boa vontade e iniciativa; trabalhar em equipe; FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino. ESPECIALIDADE – 13 - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS - OPERADOR DE MÁQUINAS – CÓDIGO: 8054. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de natureza operacional, sob supervisão e orientação da chefia, nas áreas específicas; participar de programas de treinamento da área de atuação; executar outras atividades de interesse da área DESCRIÇÃO DETALHADA: ligar e desligar caldeiras e máquinas; controlar nível de água, de óleo e pressão das caldeiras; trocar a gaxeta nos registros das caldeiras; observar recomendações técnicas para o uso das máquinas; zelar pela limpeza, conservação e manutenção das máquinas e equipamentos; zelar pela limpeza e conservação da casa de máquinas; observar medidas de segurança contra acidentes do trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar responsabilidade; demonstrar capacidade de organização; demonstrar boa vontade e iniciativa; trabalhar em equipe; FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, expedido por instituição educacional, reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino. ESPECIALIDADE – 14 - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS - ORTOPEDIA E GESSO – CÓDIGO: 8075. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades auxiliares, sob supervisão e orientação da área específica. DESCRIÇÃO DETALHADA: aplicar aparelho gessado, ataduras e talas; orientar pacientes sobre os cuidados necessários; participar de programas e treinamentos na área de atuação; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da instituição;. observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar responsabilidade; demonstrar capacidade de organização; demonstrar boa vontade e iniciativa; trabalhar em equipe; agir com ética; estimular a solidariedade e o respeito mútuo a cooperação; demonstrar respeito às diversidades; FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, fornecido por instituição educacional, reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino. ESPECIALIDADE – 15 - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS - PADIOLEIRO – CÓDIGO: 8066. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades auxiliares de transporte e/ou remoção de pacientes que necessitam de atendimento de emergência, internação ou ambulatorial, sob orientação e supervisão. DESCRIÇÃO DETALHADA: receber e retirar paciente da ambulância, colocando-o na maca ou em cadeira de rodas, transportando-o para as unidades internas do Hospital; receber, nas portarias do Pronto Socorro e Ambulatório, os pacientes que necessitam de atendimento transportando-os em maca ou cadeira de rodas para as unidades específicas de atendimento; transportar ou remover e acompanhar, quando necessário, pacientes em ambulância para as Regionais de Saúde, Instituições Privadas e outras localidades circunvizinhas do Distrito Federal; transportar pacientes da sala de recuperação do centro-cirúrgico para as unidades ou setores específicos; transportar cadáveres das unidades ou setores para a anatomia patológica; transportar ou remover pacientes para exames, pareceres e outros procedimentos internos e externos, quando solicitado; atender solicitação para ajudar na contenção de pacientes agitados e transportá-los para o serviço especializado, quando necessário; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; prestar serviço em movimentos políticos, esportivos, religiosos, culturais, carnavalescos, exposições, corridas e outros, prestando os primeiros socorros e transportando o paciente para o hospital, quando necessário; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar responsabilidade; demonstrar capacidade de organização; demonstrar boa vontade e iniciativa; trabalhar em equipe; estimular a solidariedade o demonstrar respeito mútuo a coopera- ção; agir com ética; respeitar as diversidades. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, fornecido por instituição educacional, reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino. Aptidão física para execução das atribuições. ESPECIALIDADE – 16 - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS - PATOLOGIA CLÍNICA – CÓDIGO: 8073. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de nível básico referente à sua atribuição profissional relacionadas a execução na área de laboratório clínico (análises clínicas e/ou patologia clinica) DESCRIÇÃO DETALHADA: realizar sobt supervisão superior, atividades de complexidade compatível com sua formação em analises clinicas/patologia clinica das diversas especialidades de bioquímica, hematologia, hormônios, imunologia, microbiologia, citologia/citopatologia, biologia molecular, urinálises, parasitologia, em amostras biológicas diversas; executar colheita de amostras clinicas para analises, sob supervisão superior; atuar sob supervisão superior em atividades de vigilância à saúde e meio-ambiente; organizar, manter, limpar e conservar equipamentos, bancadas e instrumentos de apoio como geladeiras, estufas, centrífugas; manter limpos e organizados os setores de coleta, triagem, lavagem e esterilização; organizar geladeiras, amostras, reagentes, protocolos e o ambiente laboral; orientar o pessoal de limpeza quanto os cuidados e transporte de resíduos do laboratório; auxiliar no preparo de amostras, técnicas e realizar limpeza em cursos de formação e capacitação; observar as normas de higiene e segurança do trabalho; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: prestar assistência humanizada; agir com ética profissional; saber ouvir; demonstrar flexibilidade, organização e auto-controle; observar com atenção e critério; demonstrar destreza manual; trabalhar em equipe interdisciplinar. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão pró- prio dos sistemas de ensino e registro no Conselho de classe. ESPECIALIDADE – 17 - AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS - RADIOLOGIA – CÓDIGO: 8072. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas em ambientes de Câmara Clara e Escura, Sala de Laudo e Arquivo, operar e zelar pelas processadoras de filmes convencionais, identificadoras de filmes, Chassis e acessórios, operar equipamentos destinados ao processamento digital (CR e DR). DESCRIÇÃO DETALHADA: RADIOGNÓSTICO - manipulação dos chassis para retirar e repor os filmes radiográficos; proceder a revelação dos filmes radiográficos em processo manual (tanque) ou automático; preparar os químicos (revelador e fixador) em recipiente apropriado; efetuar medições das densidades dos químicos (Revelador e Fixador); requisitar, junto ao almoxarifado local, e controlar o estoque de todos os materiais (filmes, químicos, contrastes, etc) utilizados no processo de revelação; preparar e transportar o paciente para a sala de exame; observar os possíveis problemas/defeitos apresentados na processadora de filmes, bem como existentes em outros equipamentos, comunicando-os à Chefia da Unidade/Supervisor ou acionando a(s) firma(s) contratada(s) pela manutenção preventiva e corretiva; proceder o registro em Livro de Ocorrência dos eventos/defeitos apresentados com os equipamentos; proceder o acompanhamento do técnico responsável pelas manutenções preventivas e corretivas no momento das realizações das mesmas; proceder a lavagem, na periodicidade definida pelo NUSRAD (Núcleo de Supervisão de Radioproteção) e/ou chefia de núcleo, do sistema de processamento de filmes incluindo os filtros, rolos, tanques e acessórios; em caso de contaminação do sistema de processamento de filme provocada por químico, deve-se proceder, imediatamente, à limpeza do sistema de processamento de filme; proceder a limpeza de VPIs (Vestimentas de Proteção Individual); orientar os responsáveis pela higienização da Câmara Escura e Clara, objetivando a conservação da limpeza das mesmas; proceder à limpeza dos chassis e ecrans; transportar os chassis da câmara escura/clara para as salas de exames e viceversa; auxiliar o Técnico de Radiologia, caso necessário, conduzindo os equipamentos de RaiosX transportáveis, bem como chassis, VPIs e demais materiais para outros locais; auxiliar na digitalização dos laudos; efetuar o registro em livros ou fichas próprias dos exames realizados, bem como a preparação e classificação das radiografias, de acordo com as fichas de solicitação de exames; colocar as radiografias em envelope juntamente com o pedido de exame, encaminhandoo para emissão de laudos; atender as solicitações médicas, localizando as radiografias no arquivo. colocar os filmes rejeitados em caixas apropriadas instaladas nas Câmaras claras e/ou escuras; realizar a contagem dos filmes rejeitados, que são acondicionados em caixas apropriadas e separando-os por tamanho, sob a supervisão da NUSRAD ou Chefia da Unidade/Supervisora; comparecer obrigatoriamente aos cursos, seminários, reuniões ou aulas a que forem convocados; orientar treinamentos de funcionários que se encontram em estágios probatórios e/ou estagiários dos cursos de auxiliar, encaminhados pela instituição. observar as normas de higiene do trabalho; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar capacidade de organização; demonstrar habilidade manual; demonstrar criatividade e iniciativa; demonstrar objetividade e flexibilidade; agir com ética profissional; saber ouvir; trabalhar em equipe. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino e registro no Conselho de classe. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino. (alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 71 de 21/06/2012) RADIOGNOSTICO - Possuir conhecimentos sobre: os efeitos da radiação e os procedimentos de proteção radiológica; os mecanismos de funcionamento das processadoras de filmes convencionais e digitais, misturadores automáticos, propector de prata e descontaminadores existentes nas Câmaras claras e escuras e seu correto manuseio. ESPECIALIDADE – 18 - ARTÍFICE - ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA; Executar atividades profissionais de cada área específica dentro de padrões conhecidos, sob orientação e supervisão. DESCRIÇÃO DETALHADA: 1 - ÁREA DE MECÂNICA- CÓDIGO: 5014. – 1.1 - MECÂNICO EM REFRIGERAÇÃO - desmontar, montar e consertar geladeiras, ar-condicionado, freezer e outros da área de refrigeração; - 1.2 - MECÂNICO DE MÁQUINAS: montar e desmontar motores, bombas d’água, bomba de sucção, calandros, secadoras, máquinas de lavar e auxiliar em todos os serviços de mecânica. 2 - ÁREA DE MANUTENÇÃO E RESTAURAÇÃO DE VEÍCULOS – CÓDIGO 5024 – 2.1 - MECÂNICA DE AUTOS - montar e desmontar sistemas de freios, embreagem, acelerador, velocímetros, cabos de freios e outros serviços inerentes à manutenção de viaturas em geral; - 2.2 - PINTURA DE AUTOS - preparar viatura para execução de pintura em geral, e executar tarefas afins; - 2.3 - LANTERNEIRO - executar serviços de lanternagem geral em veículos. – 3 - ÁREA DE CARPINTARIA E MARCENARIA – CÓDIGO 5034. – 3.1 - CARPINTEIRO - consertar móveis de madeira em geral, consertar telhados, carrocerias, bancos, mesas, cadeiras, escadas e outros serviços inerentes à área de carpintaria e marcenaria. – 4 - ÁREA DE OBRAS CIVIS - CÓDIGO 5044. – 4.1 - PINTOR - executar pinturas em geral de paredes, esquadrias de ferro e de madeira à base de água e de óleo e outros serviços inerentes à área de pintor; - 4.2 - PEDREIRO - executar serviços gerais de alvenaria e acabamento. 4.3 - SERRALHEIRO – SOLDADOR - executar consertos de móveis de ferro e chapas, esquadrias de ferro, estruturas, solda a oxigênio e outros serviços inerentes à área de serralheiro-soldador. 5 - ÁREA DE ELETRICIDADE E COMUNICAÇÃO – CÓDIGO 5054. – 5.1 - ELETRICISTA - executar instalação elétrica predial, industrial, fiação, troca de lâmpadas, reatores e outros serviços na área de eletricidade e comunicação; 6 - ÁREA DE ARTES GRÁFICAS – CÓDIGO 5064. – 6.1 - GRÁFICO - executar serviços de colagem e intercolagem, encadernar livros e blocos e outros serviços ligados à área de artes gráficos. 7 - ÁREA DE ALFAIATARIA E COSTURARIA – CÓDIGO 5074. – 7.1 - COSTURARIA - overlokar as peças cortadas (roupas hospitalares e outros) confeccionar todas as peças (roupas hospitalares e outros). 8 - ÁREA DE ESTOFARIA- CÓDIGO 5084. – 8.1 - ESTOFADOR- executar estofaria e capotaria em geral, confeccionar colchões e outros serviços inerentes à área de estofaria. ATRIBUIÇÕES GERAIS: - zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; - zelar pelos bens patrimoniais da Instituição; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; - executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar capacidade de organização; demonstrar habilidade manual; demonstrar criatividade e iniciativa; demonstrar objetividade e flexibilidade; agir com ética profissional; saber ouvir; trabalhar em equipe. FORMA DE PROVIMENTO; Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, fornecido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino. ESPECIALIDADE – 19 - ASCENSORISTA – CÓDIGO: 6030. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de natureza operacional, sob supervisão e orientação da chefia; operar o painel de controle do elevador de acordo com o solicitado, conduzir no elevador pacientes, visitantes, servidores, usuários, materiais e equipamentos aos andares das unidades e zelar pela conservação dos elevadores. DESCRIÇÃO DETALHADA: conduzir no elevador, pacientes, visitantes, servidores, usuários, roupas sujas e limpas, carrinhos de comida e o que for necessário dentro das normas aos diversos andares da unidade, operando o painel de controle de acordo com o solicitado; auxiliar na entrada e saída dos pacientes no elevador; controlar a entrada de visitantes com devida autorização; solicitar a manutenção do elevador, comunicando ao responsável ou chefe imediato os possíveis defeitos e irregularidades; manter limpo o elevador; zelar pela guarda, conservação e manutenção do elevador e dos materiais e equipamentos conduzidos; observar a capacidade e o limite de pessoal no elevador; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; substituir o agente de portaria, quando necessário; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar responsabilidade; demonstrar capacidade de organização; demonstrar boa vontade e iniciativa; trabalhar em equipe; agir com ética. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, expedido por instituição educacional, reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino. ESPECIALIDADE – 20 - AUXILIAR DE ARTÍFICE – CÓDIGO: 5090. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Administração Geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços auxiliares de artífice, sob supervisão e orientação, nas áreas de Artes Gráficas, Manutenção e Restauração de Veículos, Estofaria, Alfaiataria e Costuraria, Eletricidade e Comunicação, Obras Civis, Carpintaria/Marcenaria e Mecânica, em oficina e/ou outro local, efetuando limpeza e conservação do lugar de trabalho, máquinas, motores e ferramentas. DESCRIÇÃO DETALHADA; auxiliar os artífices na execução de serviços ligados às áreas de Mecânica, Manutenção e Restauração de Veículos, Carpintaria e Marcenaria, Obras Civis, Eletricidade e Comunicações, Alfaiataria/Costuraria e Estofaria, Artes Gráficas; executar tarefas de remoção e transporte de materiais e objetos nas oficinas e/ou em outro local; efetuar tarefas de conservação das máquinas, motores, ferramentas, equipamentos de trabalho, tais como: limpar, engraxar, lixar, azeitar e desenferrujar; zelar pela limpeza do local de trabalho e conserva- ção dos materiais em geral; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; auxiliar em serviços gerais, carregar, descarregar e Texecutar tarefas que lhes foram determinadas , além de relacionadas, inerentes às atividades de Auxiliar de Artífice da área específica; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; zelar pelos bens patrimoniais da Instituição; observar medidas de segurança contra acidente de trabalho; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar capacidade de organização; demonstrar habilidade manual; demonstrar criatividade e iniciativa; demonstrar objetividade e flexibilidade; agir com ética profissional; saber ouvir; trabalhar em equipe. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, fornecido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ESPECIALISTA EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: Biomédico – ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. (acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 4 de 02/04/2014)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar as atividades específicas de biomedicina relacionadas à pesquisa e análise de amostras biológicas; participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da especialidade. (acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 4 de 02/04/2014)

DESCRIÇÃO DETALHADA: Coordenar, supervisionar e executar exames nos laboratórios clínicos, de hemoterapia e hematologia, imunofenotipagem, de citogenética, de transplante e reprodução assistida; realizar análises microbiológicas, de interesse de saneamento do meio ambiente; elaborar estudos e realizar pesquisas científicas básicas e aplicadas nas várias áreas biomédicas; implantar e implementar normas de qualidade, higiene e segurança do trabalho; executar ensaios laboratoriais; selecionar metodologias de diagnósticos – análises clínicas e/ou patologia clínica, hematologia e hemoterapia; implantar e programar novas técnicas de diagnóstico clínico; monitorar o impacto dos resultados obtidos por meio das análises nas ações de vigilância à saúde; coletar amostras biológicas e executar análises; emitir laudos e pareceres; manter a biossegurança do laboratório; captar e triar doadores de sangue; processar sangue e hemocomponentes; armazenar hemocomponetes; executar exames de transplantes; realizar controle dos hemocomponentes, reagentes e dos exames; realizar hemovigilância; orientar o controle e cuidados com os aparelhos; implantar e executar as técnicas hemoterápicas, hematológicas, sorológicas, imunohematológicas, imunofenotipagem; transfundir sangue, hemocomponentes e hemoderivados; receber, conferir e processar amostras para exames citopatológicos; realizar análises citogenéticas e histocompatibilidade; realizar análises físico-químicas e microbiológicas para a saúde e saneamento do meio ambiente, incluindo análises de água, alimentos, produtos industrializados em geral, ar e esgoto; realizar análise e pesquisa em laboratório com espécies de interesse da saúde; cultivar células e outras espécies para fins experimentais; processar amostras para citologia oncótica, histopatológicas e anatomopatológicas; realizar técnicas de biópsia de congelação, técnicas de necropsia e imunohistoquímicos; elaborar projetos de pesquisa; realizar exames por imagens; participar de campanhas educativas de saúde pública e da equipe de Saúde da Família; elaborar e apresentar relatórios periódicos; fornecer dados estatísticos de suas atividades; emitir parecer técnico sobre assuntos de sua competência; prestar assessoramento técnico em assuntos específicos de Biomedicina; observar normas de higiene e segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade. (acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 4 de 02/04/2014)

HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS: Objetividade; organização; capacidade de observação; trabalhar em equipe; acuidade visual; dedicação; iniciativa; discernimento; flexibilidade; criatividade; liderança; meticulosidade; paciência; coordenação motora fina; capacidade de concentração; percepção visual e táctil; capacidade de abstração; capacidade de síntese; visão crítica; capacidade de comunicação; administrar conflitos; raciocínio lógico; capacidade de análise; capacidade de decisão. (acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 4 de 02/04/2014)

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. (acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 4 de 02/04/2014)

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Biomedicina – bacharelado em Biomedicina ou em Ciências Biológicas – modalidade médica ou biomedicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe. (acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 4 de 02/04/2014)

CARREIRA CIRURGIÃO-DENTISTA - CARGO - CIRURGIÃO-DENTISTA – ESPECIALIDADE - CIRURGIÃO-DENTISTA - CÓDIGO 7020. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades relacionadas com rotinas clínicas, orientar e prestar atendimento a pacientes internos e externos; praticar todos os atos pertinentes a Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos e de acordo com o Código de Ética; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia; atestar no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas de emprego; proceder a perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa; aplicar anestesia local e troncular; empregar a analgesia e hipnose desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento; manter anexo ao consultório, laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de fisioterapia; prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente; utilizar, no exercício da função de perito-odontológico, em casos de necropsia, das vias de acesso do pescoço e da cabeça; participar de treinamentos; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: programar, elaborar e avaliar projetos na área odontológica, englobando: capacitação, treinamentos e estágio para profissionais; realizar exames clínicos; emitir diagnósticos e estabelecer planos de tratamento clínico, cirúrgico e/ou terapêutico; registrar o exame clínico e odontológico na ficha clínica e/ou prontuário; efetuar pedido de exames laboratoriais; solicitar e/ou executar radiografias odontológicas e do complexo facial; solicitar e/ou emitir pareceres quando necessários; emitir atestados; atender pacientes internos e externos inclusive em casos de emergência; prestar atendimento a pacientes portadores de patologias, traumatismos e deformidades de complexo buco-maxilo-facial; aplicar anestésicos; preparar e realizar proteção pulpar e restaurações de cavidades; realizar procedimentos cirúrgico-ambulatoriais; exercer ações educativo-preventivas; registrar dados para fins estatísticos; solicitar e controlar material permanente e de consumo; planejar e ministrar cursos e palestras para equipes de saúde, áreas afins e comunidade em geral; visitar e avaliar condições técnico-administrativas dos campos do estágio, responsabilizando-se pela disciplina dos alunos e pela assistência aos pacientes sob seus cuidados no desenvolvimento dos estágios supervisionados; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar paciência; evidenciar habilidade manual; cultivar senso estético; demonstrar bom senso; demonstrar equilíbrio emocional; evidenciar criatividade; demonstrar sensibilidade; demonstrar equilíbrio frente a situações imprevistas; evidenciar organização; responsabilidade e ética profissional; trabalhar em equipe. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Odontologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe.

CARREIRA ENFERMEIRO - CARGO – ENFERMEIRO – ESPECIALIDADE – 1 – ENFERMEIRO - CÓDIGO 7110. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, coordenar; supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, pesquisa e docência, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde, observando Código de Ética e a Legislação de Enfermagem; participar de programas de treinamentos; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: aplicar, divulgar e disponibilizar normas de biossegurança; assistir ao paciente internado, no ambulatório e/ou no Setor de Emergência, realizando atividades como: sondagens em geral, lavagens gástricas, troca de cânulas de traqueostomia, curativos simples e/ou com debridamento, instalação e controle de pvc, verificação de sinais vitais; assistir ao paciente nas unidades hospitalares, ambulatoriais e de atenção básica, em suas necessidades; assistir intensivamente ao paciente internado, que se encontre em estado grave e, em casos de urgência e/ou emergência; avaliar a organização e o funcionamento dos serviços de enfermagem, elaborando diagnóstico em sua área de coordenação/atuação; avaliar e consolidar os dados estatísticos dos diversos programas e atividades desenvolvidas pela Equipe de Enfermagem na Unidade de Saúde; coletar material para a citologia e outros previstos nos Programas de Saúde Pública e rotinas aprovadas pela Instituição; coordenar, avaliar e executar atividades de treinamento e educação em serviço do pessoal da enfermagem; coordenar e/ou participar de atividades de grupo com usuários, familiares, técnicos em saúde, coordenar e/ou participar de atividades de oficinas terapêuticas de capacitação e produção; coordenar, administrar, supervisionar e executar atividades nos Bancos de Leite Humano; cumprir e fazer cumprir as normas da Instituição, o Código de Ética e a Legislação de Enfermagem; elaborar, padronizar, executar e orientar técnicas e rotinas nos diversos setores de atendimentos de Enfermagem da Unidade de Saúde; elaborar e implantar rotinas para as unidades de saúde da Instituição, em consonância com as normas vigentes e a legislação que regulamenta a profissão, os programas de saúde e a realidade local; elaborar recomendações técnico-científicas de interesse para a prevenção e controle das infecções hospitalares; elaborar e confeccionar material didático-pedagógico e de ensino aprendizagem; estabelecer o quadro quantitativo e qualitativo de profissionais de enfermagem necessário para a prestação da assistência de enfermagem da Instituição; estimular/proporcionar vínculos afetivos entre o binômio mãe/filho e favorecer o aleitamento materno precoce, sob livre demanda e doação; executar as atividades gerenciais do pessoal de enfermagem; executar e colaborar nas atividades de pesquisa em enfermagem e de interesse na área de saúde; executar e/ou supervisionar a administração de drogas quimioterápicas e antineoplásicas, nutrição enteral e parenteral; executar, participar e coordenar a equipe de enfermagem nos procedimentos de urgência e emergência de maior complexidade; executar, supervisionar e coordenar as atribuições técnicas de enfermagem pertinentes ao serviço, garantindo a funcionalidade e a qualidade da assistência prestada; identificar e caracterizar extensão, profundidade e gravidade de queimaduras, prestando os cuidados necessários ao paciente; instalar, testar e supervisionar o funcionamento de aparelhos como: respiradores, cardio-monitores, bombas infusoras, aspiradores, esfigmomanômetros e outros; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; orientar sobre a instalação dos materiais e equipamentos de uso na Unidade de Saúde; organizar e manter atualizado o quadro de pessoal de enfermagem lotado e em exercício na regional de saúde, encaminhando-os semestralmente à Gerência de Enfermagem da Instituição; orientar e/ou transportar pacientes graves e com risco de morte; participar e estabelecer critérios técnicos na elaboração e implantação de projetos arquitetônicos que visem a criação, reformas, adaptações e ampliação da unidade de saúde; planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades didático-pedagógicas, teóricopráticas e de estágio, dos cursos de formação de graduação e de nível médio, de treinamento e aperfei- çoamento da instituição de ensino; planejar, coordenar, administrar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações da assistência de enfermagem; participar das políticas de saúde da instituição; participar de bancas examinadoras nos concursos e provas seletivas para provimentos de cargos ou contratação de pessoal de Enfermagem; participar de comissões e coordenações da Gerência de Enfermagem para estudos e definições técnicas, normas e rotinas de enfermagem e outros assuntos relacionados com a assistência ao paciente; participar de comissões e/ou reuniões administrativas, multiprofissionais e/ou multidisciplinares, para planejamento, execução e avaliação de cursos, seminários, pesquisas e outros eventos culturais e científicos, no âmbito da instituição, de outras instituições e da comunidade; planejar as ações para execução dos programas de assistência à saúde nos Centros, Postos de Saúde e Unidades Mistas, de acordo com as metas estabelecidas; planejar e ministrar cursos e palestras sobre saúde, para equipes de enfermagem, áreas afins e comunidade em geral; planejar, coordenar e prestar assistência de enfermagem à população em situações de emergência, agravos coletivos à saúde e implementar medidas de controle; prescrever medicamentos estabelecidos em Programas de Saúde Pública e em rotinas aprovadas pela instituição; prestar assistência obstétrica, acompanhando a evolução do trabalho de parto e realizar o parto sem distócia; prever e supervisionar a requisição de material de consumo à farmácia e almoxarifado; promover e participar de consultorias e auditorias na emissão de pareceres técnicos que versam sobre a enfermagem; realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem ao Paciente – SAE; solicitar exames de rotina e complementares nos Programas de Saúde Pública e em protocolos aprovados pela instituição; testar materiais e equipamentos emitindo parecer técnico a fim de subsidiar a aquisição de produtos médico-hospitalares na instituição; utilizar, orientar e supervisionar o uso de equipamentos de proteção individual (EPI); zelar pelo bom uso dos materiais de consumo e equipamentos, evitando desperdício e utilização inadequada; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; executar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de complexidade e responsabilidade, correlatas com os trabalhos desenvolvidos na instituição, contidas no Manual de Atribuições da Equipe de Enfermagem- SES. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: prestar assistência humanizada; agir com ética profissional; saber ouvir; demonstrar flexibilidade, organização e autocontrole; observar com atenção e critério; demonstrar destreza manual; trabalhar em equipe interdisciplinar. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Enfermagem, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe. ESPECIALIDADE – 2 - ENFERMEIRO DO TRABALHO – CÓDIGO: 7241. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar serviços de assistência de Enfermagem do Trabalho dos servidores ativos, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde, observando o Código de Ética e a Legislação de Enfermagem; participar de programa de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: analisar os fatores insalubres e monitorar riscos físicos, químicos, biológicos, ergonô- micos e de acidentes, dentre outros; cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas da instituição, o Código de Ética e a Legislação de Enfermagem; emitir parecer técnico no que diz respeito a enfermagem do trabalho, em projetos de construção ou de reformas de Unidades de Saúde; efetuar o registro de todas as atividades desenvolvidas pela Enfermagem do Trabalho, bem como todos os índices estatísticos de interesse ocupacional existente na Instituição; executar atividades relacionadas com a área de medicina, higiene e segurança do trabalho, na promoção e preservação da saúde e melhoria da qualidade de vida do servidor da instituição, promovendo o equilíbrio na relação saúde-trabalho; estudar as causas de absenteísmo e proceder à investigação epidemiológica, a fim de obter a continuidade operacional e o aumento da produtividade; fazer análise de fatores de insalubridade, periculosidade, dos riscos ocupacionais e das condições de trabalho, visando preservar a saúde física e mental dos servidores; fazer consulta de enfermagem e atendimentos aos servidores e prescrever a assistência de enfermagem; fazer intercâmbio técnico-científico com outras instituições a nível regional e nacional, objetivando atualização e padronização, para melhor desenvolvimento profissional; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; organizar, administrar e controlar o setor de Enfermagem do Trabalho da instituição, prevendo pessoal e material necessário para a assistência à saúde do servidor; participar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar os programas de controle de hipertensão arterial, diabetes, obesidade, proteção ao idoso, de preparação para aposentadoria, proteção à gestante e prevenção ao alcoolismo dentre outras, a fim de preservar a saúde dos servidores; participar de programas de treinamento voltados para educação e saúde no trabalho; planejar, e executar programas de pesquisa, cursos, treinamento, congressos, seminários e reuniões técnico-cientificas e administrativas; participar da equipe de saúde ocupacional na realização de visita domiciliar, inquérito sanitá- rio, para identificar as necessidades de segurança, higiene e melhoria do trabalho na instituição; participar na elaboração do planejamento, execução e avaliação da programação anual de saúde ocupacional junto com a equipe multidisciplinar da Divisão de Higiene, Medicina e Segurança do Trabalho; planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar os serviços de assistência de Enfermagem do Trabalho; planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar os programas de prevenção de acidentes em serviço, de doenças ocupacionais, mentais e crônicas degerativas de imunização, de interesse ocupacional, de primeiros socorros, de higiene pessoal e ambiental; prescrever medicamentos previamente estabelecidos em Programas de Saúde Pública e em rotinas aprovadas pela Instituição de Saúde; prestar consultoria, realizar auditoria, inspeção nos locais de trabalho e perícia sobre a matéria de Enfermagem do Trabalho e recomendar medidas preventivas; realizar visita domiciliar, hospitalar e nos locais de trabalho, a fim de identificar problemas, sugerir soluções e controlar as condições de saúde e assistência aos servidores; utilizar, orientar e supervisionar o uso de equipamentos de proteção individual; zelar pelo bom uso dos materiais de consumo e equipamentos, evitando desperdício e utilização inadequada; zelar pelos bens patrimoniais da instituição; executar outras atividades de mesma natureza e mesmo nível de complexidade e responsabilidade correlatas com os trabalhos desenvolvidos na instituição e as contidas no Manual de Atribuições da Equipe de Enfermagem da SES. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: prestar assistência humanizada; agir com ética profissional; saber ouvir; demonstrar flexibilidade, organização e auto-controle; observar com atenção e critério; demonstrar destreza manual; trabalhar em equipe interdisciplinar. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Enfermagem expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação com especialização em Enfermagem do Trabalho e registro no Conselho de Classe.

CARREIRA: ENFERMEIRO. CARGO: ENFERMEIRO. ESPECIALIDADE: ENFERMEIRO OBSTETRA - ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, pesquisa e docência, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde, observando o Código de Ética e a Legislação de Enfermagem, participar de programas de treinamentos. Executar outras atividades de interesses da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: Planejamento, organização. Coordenação e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem na área de obstetrícia; Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem obstétrica; Consulta de enfermagem obstétrica; Prescrição de assistência de enfermagem obstétrica; Cuidados diretos de enfermagem a pacientes obstétricas graves, com risco de vida; Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, ligada à área de obstetrícia, e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas: Participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde na área de obstetrícia; Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, na área de obstetrícia; Participação em projetos de construção ou reformas de unidades de internação, na área de obstetrícia; Prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis, na área de obstetrícia; Prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; Assistência de enfermagem a gestante, parturiente, puérpera e recém-nascido; Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; Assistência à parturiente e ao parto normal; Execução do parto sem distócia; Emissão de laudos de autorização de internação hospitalar (AIH) para procedimento parto normal sem distócia, realizado pelo Enfermeiro(a) Obstetra, da tabela do SIH/SUS: Identificação das distócias obstétricas e tomada de providências necessárias, até a chegada do médico, devendo intervir, em conformidade com sua capacitação técnico-científica, adotando os procedimentos que entender imprescindíveis, para garantir a segurança da mãe e do recém-nascido; Realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária; Acompanhamento obstétrico da mulher e do recém-nascido, sob seus cuidados, da internação até a alta; Educação em saúde, na área de enfermagem obstétrica, visando à melhoria da qualidade de vida da população; Coordenar, administrar, supervisionar e executar atividades nos Bancos de Leite Humano; Cumprir e fazer cumprir as normas da Instituição, o Código de Ética e a Legislação de Enfermagem; Elaborar, padronizar, executar e orientar técnicas e rotinas nos diversos setores de atendimento de Enfermagem da Unidade de Saúde; Elaborar e confeccionar material didático-pedagógico e de ensino aprendizagem; Estabelecer o quadro quantitativo e qualitativo de profissionais de enfermagem necessários para a prestação de assistência de enfermagem da Instituição; estimular/proporcionar vínculos afetivos entre o binômio mãe/filho e favorecer o aleitamento materno precoce, sob livre demanda e doação; executar e colaborar nas atividades de pesquisa em enfermagem e de interesse na área de saúde; Executar, supervisionar e coordenar as atribuições técnicas de enfermagem pertinentes ao serviço, garantindo a funcionalidade e a qualidade da assistência prestada; Instalar, testar e supervisionar o funcionamento de aparelhos como: Cardiotocógrafo, cardiomonitores, bombas infusoras, aspiradores, esfigmomanômetros e outros; Observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; Orientar sobre a instalação dos materiais e equipamentos de uso na Unidade de Saúde; Participar das políticas de saúde da instituição; Participar de bancas examinadoras nos concursos e provas seletivas para provimento de cargos ou contratação de pessoal de enfermagem; Participar de comissões e Coordenações da Gerência de Enfermagem para estudos e definições técnicas, normas e rotinas de enfermagem e outros assuntos relacionados com a assistência ao paciente; Participar de comissões e/ou reuniões administrativas, multiprofissionais e/ou multidisciplinares, para planejamento, execução e avaliação de cursos, seminários, pesquisas e outros eventos culturais e científicos, no âmbito da instituição, de outras instituições e da comunidade; Prever e supervisionar a requisição de material de consumo à farmácia e almoxarifado; Promover e participar de consultorias e auditorias na emissão de pareceres técnicos que versam sobre a enfermagem obstétrica; realizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem ao Paciente - SAE; Solicitar exames de rotina e complementares nos Programas de Saúde Pública e em protocolos aprovados pela instituição; Testar materiais e equipamentos emitindo parecer técnico a fim de subsidiar a aquisição de produtos médico-hospitalares na instituição; Utilizar, orientar e supervisionar o uso de equipamentos de proteção individual (EPI); Zelar pelo bom uso dos materiais de consumo e equipamentos, evitando desperdício e utilização inadequada; Zelar pelos bens patrimoniais da instituição. As competências previstas para a especialidade de enfermeiro obstetra não impedem a realização das mesmas atividades pelo enfermeiro generalista. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: prestar assistência humanizada; agir com ética profissional; saber ouvir; demonstrar flexibilidade, organização e autocontrole; observar com atenção e critério; demonstrar destreza manual; trabalhar em equipe interdisciplinar. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITO S : Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Enfermagem, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação com especialização em Enfermagem Obstétrica e registro no Conselho de Classe. TRABALHO: 20(vinte) horas semanais. (acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 74 de 14/12/2017)

CARREIRA: ENFERMEIRO. CARGO: ENFERMEIRO. ESPECIALIDADE: ENFERMEIRO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, pesquisa e docência, nos diferentes níveis de complexidade das ações de saúde, observando o Código de Ética e a Legislação de Enfermagem; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área no âmbito da Atenção Primária à Saúde/SES-DF. DESCRIÇÃO DETALHADA: planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades de caráter individual e coletivo, compreendendo um conjunto de ações que englobam a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde; prestar atendimento às famílias de uma determinada área, nas unidades básicas de saúde, nas residências e na mobilização da comunidade, passando a ser corresponsável pelo cuidado à saúde em todas as fases do desenvolvimento humano e áreas estratégicas compreendendo: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; intervir sobre os fatores de risco aos quais a comunidade está exposta; prestar assistência integral, permanente e de qualidade com atividades programadas e/ou de atenção à demanda espontânea; realizar atividades de educação e promoção da saúde; utilizar sistemas de informação para o monitoramento e a tomada de decisões; realizar consulta de enfermagem individual e familiar; procedimentos; atividades em grupo; e, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; solicitar exames de rotina e complementares de acordo com os protocolos aprovados pela SES/DF; prescrever medicações de acordo com os protocolos aprovados pela instituição; e, encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam à proteção da saúde individual, familiar e comunitária, incluindo o gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do serviço; aplicar, divulgar e disponibilizar normas de biossegurança; contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde em conjunto com os outros membros da equipe; elaborar, padronizar, executar e orientar técnicas e rotinas nos diversos setores de atendimento de enfermagem da Unidade Básica de Saúde; elaborar e implantar rotinas para as unidades de saúde das Instituições, em consonância com as normas vigentes e a legislação que regulamenta a profissão, os programas de saúde e a realidade local; realizar a classificação de risco dos pacientes que procuram a unidade básica de saúde; executar e colaborar nas atividades de pesquisa em enfermagem e de interesse na área de saúde; executar outras atividades de interesse da área. As competências previstas para a especialidade de enfermeiro obstetra não impedem a realização das mesmas atividades pelo enfermeiro generalista. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não verbal; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; ter ética profissional; preservar sigilo médico; demonstrar visão sistêmica. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Enfermagem, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe. TRABALHO: 40(quarenta) horas semanais. (acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 74 de 14/12/2017)

CARREIRA MÉDICA. CARGO: MÉDICO – ESPECIALIDADE - 1- MÉDICO – CÓDIGO:7010. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: acolher o paciente, com vista a sua integridade, compreendendo-o em sua totalidade existencial e não somente no recorte patológico; promover estilos de vida saudá- veis, conciliando as necessidades tanto de seus pacientes quanto às de sua comunidade, atuando como agente de transformação social; atuar nos diferentes níveis de atendimento à saúde, com ênfase nos atendimentos primários e secundários; realizar com proficiência a anamnese e o exame físico no paciente; solicitar os exames complementares que se fizerem necessários; comunicar-se adequadamente com os colegas de trabalho, os pacientes e seus familiares; diagnosticar e tratar corretamente as principais doenças do ser humano, em todas as fases do ciclo biológico, tendo como critérios, a prevalência e o potencial mórfico das doenças e a eficácia da ação médica; encaminhar adequadamente, os pacientes para as especialidades que se fizerem necessárias com fins de elucidação diagnóstica e/ou tratamento; otimizar o uso dos recursos propedêuticos, valorizando o método clínico em todos os seus aspectos; utilizar adequadamente os recursos semiológicos e terapêuticos, validados cientificamente, contemporâneos, hierarquizados para atenção integral à saúde, no primeiro, segundo e terceiro níveis de atenção, obedecendo aos princípios técnicos e éticos da referência e contrareferência; incluir o paciente ou responsável, no processo de tomada de decisão; informar e educar seus pacientes, familiares e comunidade em relação a promoção de saúde, prevenção, tratamento e reabilitação das doenças usando técnicas apropriadas de comunicação; preencher e assinar formulários em tempo hábil para as providências cabíveis; anotar, adequadamente, todos os procedimentos realizados no paciente em Registro Clínico(prontuário), Prontuário Eletrônico, Guia Atendimento Emergencial ou Ficha de Atendimento, registrando-se o correspondente CID-10 (Código Internacional de Doenças); reconhecer a saúde como direito e atuar de forma a garantir a integridade da assistência entendida como conjunto articulado e contínuo de ações e serviços, preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade devendo ser observadas as atividades estabelecidas em lei e nos princípios éticos inerentes. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; contornar situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; agir com ética profissional. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina com especialização na área de atuação, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educa- ção e registro no Conselho de Classe. ESPECIALIDADE – 2 - BIOMETRIA/PERÍCIA MÉDICA – CÓDIGO: 701014. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades relacionadas a “Juntas Médicas” para instruir recursos administrativos e/ou para atender determinações judiciais e definir estado invalidez; emitir laudos periciais; realizar exames periódicos de servidores e inspeções médicas para definir a capacidade laboral do servidor; participar de programas de treinamento da área de atuação; assessorar atividades específicas de Médico Perito; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: realizar inspeções médicas para definir a capacidade/incapacidade laboral do servidor, visando concessão, manutenção ou cessação de licenças de natureza médica; realizar exame clínico do servidor, requisitar e interpretar os exames complementares e/ou pareceres de especialistas, indispensáveis à adequada conclusão médico-pericial; preencher, de acordo com as normas vigentes, todos os impressos padronizados e encaminhar aos setores técnicos ou ao setorial de administração de pessoal, conforme o caso exigir; participar de juntas-médicas, realizando o exame clínico do servidor ou do parente enfermo, quando se tratar de licença para assistir pessoa da família; interpretar exames subsidiários e pareceres de especialistas; definir com os demais membros da junta a conclusão médico-pericial e assinar os respectivos laudos e conclusões; realizar inspeções médicas, procedendo ao exame clínico, requisitando e interpretando os exames complementares e pareceres especializados, visando definir aptidão/inaptidão de candidatos a cargo na instituição; realizar exames médicos periódicos dos servidores da instituição, cumprindo normas técnicas e administrativas vigentes e obedecendo a planilha de exames adotadas para cada situação; participar de juntas médicas para instruir recursos administrativos ou para atender determinações judiciais; requisitar informações médicas e realizar pesquisas em fichas médicas de servidores, quando necessária para subsidiar conclusões médico-periciais; realizar inspeções médicas em servidores internados ou, quando impossibilitados de se locomoverem, em seus domicílios; realizar inspeções médicas, procedendo o exame clínico, requisitando e interpretando os exames complementares e/ou pareceres de especialistas, nos casos de qualificação do dependente maior inválido de servidor da instituição; participar de juntas-médicas, para definir estado de invalidez do servidor, visando concessão de aposentadoria, cumprindo todas as exigências técnicas e administrativas na forma da lei e normas em vigor; participar de junta médica para instruir processos de reversão da aposentadoria por invalidez; registrar dados para fins estatísticos; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; executar outras atribuições de mesma natureza e mesmo nível de complexidade e responsabilidade devendo ser observadas as atividades estabelecidas em lei e nos princípios éticos inerentes. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar rapidez de percepção; demonstrar tolerância e altruísmo; trabalhar em equipe; manifestar empatia; demonstrar capacidade de liderança; ter ética profissional. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina e especialização em Perícia Medica, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe. ESPECIALIDADE – 3 - MEDICINA NO TRABALHO – CÓDIGO: 701032. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, coordenar, controlar, avaliar e executar atividades relacionadas a exames pré-admissionais dos candidatos a cargos na instituição, por meio de exame clínico e exames complementares; controlar as condições de saúde do servidor, através de exames periódicos; realizar exames médicos especiais em servidores expostos a riscos, idosos e portadores de anormalidade; fazer visitas aos locais de trabalho; participar de programas de treinamento; assessorar atividades específicas de Médico do Trabalho; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: realizar exames pré-admissionais dos candidatos a cargos na instituição, proceder a exames clínicos e complementares; controlar as condições de saúde do servidor, mediante exames clínicos e complementares; realizar exames médicos especiais em servidores expostos a riscos, idosos, portadores de subanomialidade e que se acidentam respectivamente; prestar socorros médicos de emergência a servidores em casos de acidentes em serviço ou alteração aguda da saúde; realizar visitas periódicas aos locais de trabalho para avaliar juntamente com outros profissionais, as condições de insegurança e riscos potenciais de saúde dos servidores; conhecer as atividades realizadas na SES e os materiais e/ou equipamentos nela utilizados, a natureza da exposição que possa vir a afetar a saúde dos servidores e as circunstâncias que possam propiciar a ocorrência de acidentes de trabalho; exigir dos Órgãos e Instituições a obediência às normas de saúde e segurança ocupacionais; propor medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes; participar, juntamente com outros profissionais, de inspeção, estudos, elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos servidores; participar das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA; elaborar laudos periciais sobre acidentes de trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade; participar da reabilitação profissional do trabalhador; registrar dados para fins estatísticos; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; zelar pela limpeza e conservação do material e/ou o equipamento hospitalar; executar outras atribuições de mesma natureza e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade devendo ser observadas as atividades estabelecidas em lei e nos princípios éticos inerentes. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar rapidez de percepção; demonstrar tolerância e altruísmo; trabalhar em equipe; manifestar empatia; demonstrar capacidade de liderança; agir com ética profissional. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina com especialização em Medicina do Trabalho, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho de Classe. ESPECIALIDADE – 4 - MÉDICO DA FAMÍLIA E COMUNIDADE – CÓDIGO: ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades de caráter individual e coletivo, compreendendo um conjunto de ações que englobam a promoção da saúde, a prevenção de agravos, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde; prestar atendimento às famílias de uma determinada área, nas unidades básicas de saúde, nas residências e na mobilização da comunidade, passando a ser co-responsável pelo cuidado à saúde; intervir sobre os fatores de risco aos quais a comunidade está exposta; prestar assistência integral, permanente e de qualidade; realizar atividades de educação e promoção da saúde; utilizar sistemas de informação para o monitoramento e a tomada de decisões; executar atendimento a paciente, estabelecendo diagnóstico e conduta terapêutica clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica e Atividades Técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: acolher o paciente, com vistas a realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano:infância, adolescência, idade adulta e terceira idade em sua integridade, compreendendo-o em sua totalidade existencial e não somente no recorte patológico; promover estilos de vida saudá- veis, conciliando as necessidades tanto de seus pacientes quanto às de sua comunidade, atuando como agente de transformação social; atuar nos diferentes níveis de atendimento à saúde, com ênfase nos atendimentos primários e secundários; realizar com proficiência a anamnese e o exame físico no paciente; solicitar os exames complementares que se fizerem necessários; implementar o relacionamento interpessoal entre os colegas de trabalho, os pacientes e seus familiares; diagnosticar e tratar corretamente as principais doenças do ser humano, em todas as fases do ciclo biológico, tendo como critérios, a prevalência e o potencial mórbido das doenças e a eficácia da ação médica; encaminhar adequadamente, os pacientes para as especialidades que se fizerem necessárias com fins de elucidação diagnóstica e/ou tratamento; otimizar o uso dos recursos propedêuticos, valorizando o método clínico em todos os seus aspectos; utilizar adequadamente os recursos semiológicos e terapêuticos, validados cientificamente, contemporâneos, hierarquizados para atenção integral à saúde; incluir o paciente ou responsável no processo de tomada de decisão; informar e educar seus pacientes, familiares e comunidade em relação à promoção de saúde, prevenção, tratamento e a reabilitação das doenças, usando técnicas apropriadas de comunicação; preencher e assinar formulários em tempo hábil para as providências cabíveis; anotar adequadamente todos os procedimentos realizados no paciente em Registro Clínico (prontuário), Prontuário Eletrônico, Guia Atendimento Emergencial ou Ficha de Atendimento, registrando-se o correspondente CID-10 (Código Internacional de Doenças); reconhecer a saúde como direito e atuar de forma a garantir a integridade da assistência entendida como conjunto articulado e contínuo de ações e serviços, preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família-USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.); contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico em Higiene Dental; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental e do trabalhador; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias de intervenção, na Atenção Básica definidas pela Portaria nº. 648, de 28 de março de 2006 (MS) – a qual aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organiza- ção da Atenção Básica para o Programa Família Saudável-PFS e o Programa de Agentes Comunitá- rios de Saúde-PACS; desenvolver relações de vínculo e responsabilização entre os profissionais e a população adscrita, garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado, cumprindo para isto jornada de trabalho de 40 horas semanais na Unidade Básica de Saúde-UBS; trabalhar harmonicamente com os demais membros da equipe; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento de plano terapêutico do usuário, proposto pela referencia; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; verificar e atestar óbito; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade devendo ser observadas as atividades estabelecidas em Lei e nos princípios éticos inerentes. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não verbal; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; ter ética profissional; preservar sigilo médico; demonstrar visão sistêmica. – FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no Conselho de Classe. CARREIRA: MÉDICA. CARGO: MÉDICO. ESPECIALIDADE - MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE - ÁREA DE COMPETÊNCIA: assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuar, prioritariamente, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, a partir de uma abordagem biopsicossocial do processo saúde-adoecimento; desenvolver ações integradas de promoção, proteção, recuperação da saúde no nível individual e coletivo; Priorizar a prática médica centrada na pessoa, na relação médico-paciente, com foco na família e orientada para comunidade, privilegiando o primeiro contato, o vínculo, a continuidade e a integralidade do cuidado na atenção à saúde; Coordenar os cuidados de saúde prestados a determinado indivíduo, família e comunidade, referenciando, sempre que necessário, para outros especialistas ou outros níveis e setores do sistema, mas sem perda do vínculo; Atender, com elevado grau de qualidade, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, e com resolutividade de cerca de 85% dos problemas de saúde relativos a uma população específica, sem diferenciação de sexo ou faixa etária; Desenvolver, planejar, executar e avaliar, junto à equipe de saúde, programas integrais de atenção, objetivando dar respostas adequadas às necessidades de saúde de uma população adstrita, tendo por base metodologias apropriadas de investigação, com ênfase na utilização do método epidemiológico; Desenvolver a capacidade de atuação médica, relevando seus aspectos científicos, éticos e sociais. DESCRIÇÃO DETALHADA: Reconhecer, determinar e orientar um plano terapêutico eficaz e de alta qualidade, dirigido às pessoas a seus cuidados, que apresentam patologias prevalentes em sua área de influência e liderar o trabalho interdisciplinar da equipe de saúde; oferecer uma atenção médica integral, contínua e ao longo das etapas do ciclo vital individual e familiar; oferecer continuidade dos cuidados, em todos os tipos de problemas, sejam agudos ou crônicos, físicos, psicológicos, sociais ou espirituais; trabalhar na promoção da saúde e em todos os níveis de prevenção (incluindo o nível quaternário), enfatizando cada um deles conforme o problema de saúde; realizar atendimentos assistenciais em demanda espontânea ou mediante programação clínica, organizando o seu tempo de modo a garantir atendimento tempestivo em função da classificação de risco; ter a capacidade de atender às pessoas em seus contextos familiares e comunitários, executar um sistema adequado e oportuno de referência e contra referência de pacientes de maneira adequada; dominar a conduta relacionada aos principais problemas da população sob sua responsabilidade buscando capacitar-se continuamente para atingir alta resolutividade, evitando encaminhamento frequente a outros especialistas; utilizar o enfoque de risco na prática clínica e desenvolver programas que promovam o bem-estar e a manutenção da saúde; conceber cada problema na dimensão biopsicossocial e espiritual, e atuar de acordo com a necessidade específica do problema; utilizar intervenções efetivas e eficazes na tomada de decisões da prática clínica por meio de tecnologias apropriadas e fundamentadas na medicina baseada em evidência e na experiência; definir estratégias de diagnósticos e manejo das necessidades das pessoas a seu cuidado; desenvolver esquemas de cuidado integral na identificação, definição, tratamento, manejo e seguimento dos problemas prevalentes de saúde das pessoas a seu cuidado, ao longo do ciclo vital individual; definir o impacto que tem a família na produção e resolução dos problemas de saúde de seus integrantes e identificar o impacto que o problema de saúde tem na dinâmica família para estabelecer as estratégias de cuidado; assistir aos pacientes e as suas famílias dentro de um marco de respeito intercultural, entendendo as diferenças culturais como uma oportunidade, que deverá aproveitar em um marco de igualdade de benefícios dos pacientes, suas famílias e dos grupos étnicos ou sociedades a que pertencem; sustentar processos de diagnóstico da situação local de saúde de modo permanente; desenvolver estratégias de planejamento participativo; ter em conta as particularidades culturais da população em questão; conhecer as fontes de informação relevantes; conhecer as características geográficas e culturais da comunidade; realizar territorialização junto a Equipe de Saúde da Família; conhecer as barreiras de acessibilidade; conhecer os modos/estilos de vida e determinantes sociais de saúde; conhecer os dados socioeconômicos e demográficos da população em questão; conhecer as lideranças comunitárias e a organização sócio institucional da comunidade; registrar dados para elaborar o perfil sócio sanitário; produzir indicadores vinculados aos problemas de saúde e necessidades consideradas prioritárias; sustentar um processo de monitoramento permanente da informação; dominar as ferramentas metodológicas qualitativas e quantitativas; identificar, caracterizar e analisar a existência e funcionamento das redes sociais; determinar as dimensões dos problemas e necessidades de saúde com a comunidade; visualizar, focalizar, definir e redefinir os problemas comunitários e as estratégias de abordagem; programar e executar atividades comunitárias segundo as necessidades e problemas da população; elaborar estratégias de abordagem dos problemas e necessidades; trabalhar com redes sociais; ter em conta a capacidade econômica, de recursos humanos, físicos e tecnológicos disponíveis; utilizar as estratégias adequadas para a sensibilização e o compromisso comunitário; determinar o padrão de probabilidades para os diferentes indicadores; promover hábitos saudáveis na população; fortalecer e promover os processos protetores que a própria comunidade tem; promover espaços de diálogo intercultural; desenhar e propor ações de educação para a saúde; avaliar a sustentabilidade econômica, organizativa e cultural das propostas encaminhadas para construir condições de melhora da saúde dos indivíduos, suas famílias e a comunidade; avaliar o processo e os resultados; registrar processos e resultados gerados e obtidos nos planos e programas empreendidos para melhorar as condições de saúde das comunidades; contrastar os indicadores qualitativos e quantitativos definidos como prioritários com os resultados obtidos através das intervenções efetuadas; analisar os produtos dos planos mencionados; determinar e desenhar os ajustes requeridos; registrar os resultados não previstos destes planos; propor melhoras do processo encaminhado para a melhora da saúde das comunidades; redefinir o perfil sócio sanitário e seus padrões, com base nos resultados obtidos; intervir na educação para a saúde do indivíduo, da família e da comunidade; intervir em instâncias docentes de educação de graduação, pós-graduação e educação continuada; desenvolver atividades de pesquisa destinadas à geração de conhecimentos para a equipe de saúde, pessoal em formação, famílias e comunidades; participar ativamente na capacitação, atualização e em todas as formas de educação médica continuada em Medicina de Família de Comunidade; selecionar as atividades de docência, segundo o diagnóstico situacional das realidades locais, conhecer e controlar as técnicas e meios educativos básicos, atuais, com a tecnologia apropriada; aplicar ferramentas de investigação quantitativa, qualitativa, metodologia baseada em evidências, epidemiologia, etnografia, etc., com a finalidade de gerar conhecimentos e implementar sua aplicação; aplicar a investigação-ação-participação, para dar resposta às necessidades da comunidade, em cada contexto, reconhecer as características do sistema em que trabalha, e administrar e planejar serviços de saúde com enfoque integral; definir a área programática em que o médico de família e comunidade deve exercer sua profissão, planejar, organizar e administrar os recursos assistenciais com o objetivo de geri-los em benefício dos pacientes, famílias e comunidades; intervir na origem, na evolução, atualização e no andamento de regras para o desempenho da equipe de saúde; responsabilizar-se como equipe de saúde na manutenção e supervisão da elaboração e emissão dos dados periódicos epidemiológicos (vigilância epidemiológica); instruir a cada membro de equipe de saúde sobre suas funções, atividades e tarefas para atenção do paciente e sua família; comprovar o grau de cumprimento das metas propostas pela equipe de saúde, empregando para isto instrumentos de avaliação apropriados, reavaliando periodicamente os mesmos; evitar o desperdício de recursos, solicitando exclusivamente os estudos diagnósticos e tratamentos médicos que prestarão algum benefício para o paciente, evitando solicitar aqueles que não tem justificação alguma de acordo com a clínica ou protocolos diagnósticos ou terapêuticos; planejar estratégias para a abordagem de problemas na comunidade, baseados em um diagnóstico técnico, clínico, epidemiológico e de necessidade de recursos, acompanhados por um programa estreito de avaliação de resultados, que permita retroalimentar ao sistema; desenvolver ações e programas de promoção da saúde tanto nas unidades médicas, como na própria comunidade; utilizar os recursos da família e a comunidade na solução dos problemas. HABILIDADES E ATITUDES PESSOAIS: considerar o paciente como parte integral de uma família e uma comunidade, e proporcionar atenção clínica de alta qualidade, integral, biopsicossocial, espiritual e personalizar a atenção preventiva numa relação de longo prazo baseada na confiança, formular decisões na escolha da tecnologia adequada para o cuidado da pessoa, com critérios éticos e de custo-eficácia, melhorando assim o tipo de atenção prestada, comunicador, capaz de promover estilos de vidas saudáveis mediante explicações enfáticas e assertivas, outorgando, portanto o poder aos indivíduos e grupos para melhorar e proteger sua saúde, liderar a comunidade, para que tenha a confiança das pessoas entre as quais trabalha, e que pode reconciliar as demandas de saúde dos indivíduos com a comunidade, estabelecendo um plano de ação para o benefício desta, ser membro de uma equipe, que possa trabalhar de forma harmoniosa com outros profissionais do setor saúde e de outros setores, com as pessoas, as organizações, dentro ou fora do sistema sanitário, a fim de satisfazer as necessidades de saúde de seus pacientes e comunidades FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina; e certificado de residência médica em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou título de especialista em Medicina de Família e Comunidade reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB). (alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 74 de 14/12/2017)

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE - PEDIATRIA - ÁREA DE COMPETÊNCIA: assistencial. (acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 20 de 06/07/2017)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse ou pertinentes à área de trabalho. O médico pediatra deve ser capaz de realizar atendimento assistencial específico às crianças, desde o nascimento até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde, em serviços de emergência pediátrica, unidades de internação, atendimento ambulatorial e atenção domiciliar, além de executar atividades de cuidado paliativo; atendimento ao recém-nascido em sala de parto e em alojamento conjunto; realizar remoções/transporte dos pacientes. DESCRIÇÃO DETALHADA: participar de atividades de gestão, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; coordenar, supervisionar e executar atividades, serviços e programas de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços; acolher o paciente pediátrico e seu acompanhante legal, com vista a sua integridade, compreendendo-o em sua totalidade existencial e não somente no recorte patológico; promover estilos de vida saudáveis, conciliando as necessidades tanto de seus pacientes como de seus familiares; realizar com proficiência a anamnese e o exame físico no paciente pediátrico de todas as faixas etárias, do recém-nascido ao adolescente, otimizando o uso dos recursos propedêuticos e valorizando o método clínico em todos os seus aspectos; solicitar os exames complementares que se fizerem necessários; diagnosticar e tratar corretamente as principais doenças no paciente pediátrico, utilizando adequadamente os recursos terapêuticos, atualizados e validados cientificamente, observando a prevalência e o potencial mórfico das doenças e a eficácia da ação médica; realizar o transporte intra-hospitalar quando da necessidade do paciente de submeter-se a procedimentos, exames; realizar transporte de pacientes, inclusive recém nascidos; encaminhar, quando necessário, os pacientes para as áreas de atuação pediátricas com fins de elucidação diagnóstica e/ou tratamento, obedecendo os princípios técnicos e éticos da referência e contrarreferência; atuar nas áreas de atuação pediátricas de acordo com sua capacitação específica e a necessidade dos serviços; atuar na referência e contrarreferência para a Atenção Primária em Saúde e realizar ações de apoio às equipes de Estratégia de Saúde da Família; incluir o paciente ou responsável no processo de tomada de decisão; informar e educar seus pacientes e familiares em relação a prevenção e promoção de saúde, tratamento e reabilitação das doenças usando técnicas apropriadas de comunicação; cumprir com responsabilidade e ética as orientações, normas, rotinas e protocolos institucionais; preencher documentos e formulários específicos em prazo tempo hábil para as providências cabíveis, anotando os procedimentos realizados no paciente e o CID-10 (Código Internacional de Doenças) nos instrumentos de registros clínicos oficiais da SES-DF; operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das suas atividades; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; observar medidas de segurança contra acidentes; participar de grupos de trabalho, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos, programas e protocolos de trabalho; participar e contribuir nas auditorias, sindicâncias e comissões médicas; receber, orientar e supervisionar estagiários; executar tarefas correlatas à área de atuação dentro da rede de serviços de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão e nos princípios éticos inerentes. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção e ação resolutiva; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe e de forma multidisciplinar; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não verbal; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; ter ética profissional; preservar sigilo médico; demonstrar visão sistêmica; atender ao paciente com respeito, igualdade, integridade e integralidade sempre com foco em segurança; zelar pelo patrimônio público. FORMA DE PROVIMENTO: concurso público. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina; e certificado de residência médica em Pediatria reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou declaração de que tenha concluído 75% das atividades em Programa de Pediatria ou certificado de conclusão de pós-graduação ou especialização em Pediatria, realizada em território brasileiro e em instituição brasileira de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação, com duração de dois anos e carga horária mínima de 1800 horas por ano ou título de especialista em Pediatria reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de atuação em atividades profissionais na especialidade de Pediatria no período de 04 (quatro) anos consecutivos. (acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 20 de 06/07/2017)

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE - ANESTESIOLOGIA - ÁREA DE COMPETÊNCIA: assistencial. (acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 20 de 06/07/2017)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento em anestesiologia a pacientes nos ambientes de centro cirúrgico, da medicina perioperatória, em procedimentos que demandem sedação, consultas pré-anestésicas e atividades afins, de todas as idades, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou anestésica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse ou pertinentes à área de trabalho. DESCRIÇÃO DETALHADA: participar de atividades de gestão, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; coordenar, supervisionar e executar atividades, serviços e programas de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços; responsabilizar-se pela inscrição na Central de Regulação de Leitos dos pacientes do centro cirúrgico que não tenham leito definido; exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica em anestesiologia; realizar visitas e consultas médicas ambulatoriais, pré- anestésica aos pacientes que se encontram internados e doentes externos, atendimento na sala de recuperação pós-anestésica; preparar e aplicar procedimento de anestesia/analgesia em pacientes para cirurgias e para procedimentos diagnósticos ou terapêuticos e/ou sedação; efetuar acompanhamento aos pacientes recém operados, avaliando a recuperação completa da anestesia e enquanto os pacientes permanecerem nos leitos de recuperação pós-anestésica; responsabilizar-se pelo transporte de pacientes do centro cirúrgico para as Unidades de Terapia Intensiva, realizando contato com o médico receptor e emitir nota/relatório de transferência; avaliar e tratar as complicações relacionadas ao ato anestésico; efetuar avaliação, diagnóstico e tratamento e prognóstico das síndromes dolorosas agudas; elaborar e desenvolver trabalhos científicos, pesquisas, emissão de pareceres, protocolos e novas técnicas anestésicas; participar de grupos de trabalho, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos, programas e protocolos de trabalho e de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, e participar na gestão, pesquisa e educação médica continuada e permanente, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar e contribuir nas auditorias, sindicâncias e comissões médicas; receber, orientar e supervisionar estagiários; emitir declaração de óbito, laudos e preencher documentos e formulários específicos; registrar em ficha apropriada o ato anestésico; cumprir com responsabilidade e ética as orientações, normas, rotinas e protocolos institucionais; operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das suas atividades; executar tarefas correlatas à área de atuação dentro da rede de serviços de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; realizar atendimento emergencial e eletivo relativos à sua área de atuação, assistindo pacientes de todas as modalidades cirúrgicas e todas as faixas etárias, em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade devendo ser observadas as atividades estabelecidas em lei e nos princípios éticos inerentes. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção e ação resolutiva; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe e de forma multidisciplinar; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não verbal; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; ter ética profissional; preservar sigilo médico; demonstrar visão sistêmica; atender ao paciente com respeito, igualdade, integridade e integralidade sempre com foco em segurança; zelar pelo patrimônio público. FORMA DE PROVIMENTO: concurso público. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; Registro profissional no Conselho Regional de Medicina; certificado de conclusão de Residência Médica em Anestesiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista em Anestesiologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina ou declaração de que tenha concluído 75% das atividades em Programa de Residência Médica em Anestesiologia, na data da submissão do referido documento. (acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 20 de 06/07/2017)

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE - NEONATOLOGIA - ÁREA DE COMPETÊNCIA: assistencial. (acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 20 de 06/07/2017)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento de recém-nascidos, em todos os níveis de complexidade da neonatologia, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e(ou) cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento e atualização na área, promovendo a melhoria assistencial ao recém-nascido; realizar transporte de recém nascidos e executar outras atividades de interesse ou pertinentes à área de trabalho, DESCRIÇÃO DETALHADA: participar de atividades de gestão, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; coordenar, supervisionar e executar atividades, serviços e programas de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços; responsabilizar-se pela transferência de pacientes, realizando contato com o médico receptor e emitir nota/relatório de transferência; responsabilizar-se pela inscrição dos pacientes na Central de Regulação de Leitos quando a necessidade da assistência ultrapassar a capacidade instalada e/ou complexidade do serviço; realizar prescrição, evolução no prontuário dos pacientes e prestar informações aos familiares; realizar avaliação pré-operatória em nível ambulatorial e de internação; participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, e participar na gestão, pesquisa e educação médica continuada e permanente, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos, programas e protocolos de trabalho; participar de eventos e demais atividades relacionadas a área de atuação; implementar ações para promoção da saúde e participar de atividades de ensino e pesquisa; participar e contribuir nas auditorias, sindicâncias e comissões médicas; receber, orientar e supervisionar estagiários; emitir declaração de óbito, laudos e preencher documentos e formulários específicos; cumprir com responsabilidade e ética as orientações, normas, rotinas e protocolos institucionais; operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das suas atividades; executar tarefas correlatas à área de atuação dentro da rede de serviços de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação; realizar atendimento emergencial e eletivo assistindo pacientes em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial; realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação; diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes recém-nascidos internados, bem como decidir sobre sua alta hospitalar; acompanhar o trabalho de parto e realizar o atendimento do recém-nascido na sala de parto; operar equipamentos de monitorização e diagnóstico de pacientes; fazer o transporte intrahospitalar quando da necessidade do paciente de submeter-se a procedimentos, exames; realizar transporte de recém nascidos; executar outras atividades de mesma natureza e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade devendo ser observadas as atividades estabelecidas em lei e nos princípios éticos inerentes. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção e ação resolutiva; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe e de forma multidisciplinar; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não verbal; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; ter ética profissional; preservar sigilo médico; demonstrar visão sistêmica; atender ao paciente com respeito, igualdade, integridade e integralidade sempre com foco em segurança; zelar pelo patrimônio público. FORMA DE PROVIMENTO: concurso público. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina; e certificado de residência médica em Pediatria com área de atuação Neonatologia reconhecido pelo Ministério da Educação ou Certificado de Atuação em neonatologia reconhecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)/AMB ou certificado de conclusão de residência médica em Pediatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica ou título de especialista em pediatria reconhecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)/AMB. (acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 20 de 06/07/2017)

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE - TERAPIA INTENSIVA ADULTO - ÁREA DE COMPETÊNCIA: assistencial. (acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 20 de 06/07/2017)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes internados na unidade de terapia intensiva e conforme as necessidades destes, incluindo diagnóstico, conduta terapêutica e observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; cumprir com sua escala de plantão previamente construída e informada pela Chefia da UTI; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem no seu plantão, junto com o diarista e coordenador de equipe, participando das discussões e tomadas de decisão; participar de reuniões clínicas realizadas pela Coordenação de UTI ou outras lideranças médicas, quando convocado; realizar os devidos e completos registros em prontuários, livros de ocorrências, formulários e outros anexos pertinentes à realização de suas atividades; participar de programas de treinamento e executar outras atividades de interesse ou pertinentes à área de trabalho. DESCRIÇÃO DETALHADA: participar de atividades de gestão, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; coordenar, supervisionar e executar atividades, serviços e programas de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços; responsabilizar-se pela admissão e transferência de pacientes, realizando contato com o médico emitente e receptor e emitir nota/relatório de transferência; realizar prescrição, evolução no prontuário dos pacientes e prestar informações aos familiares na unidade de internação; participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; participar de pesquisa e educação médica continuada e permanente, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos, programas, procedimentos operacionais padrão e protocolos de trabalho; participar de eventos e demais atividades relacionadas a área de atuação; implementar ações para promoção da saúde e participar de atividades de ensino e pesquisa; participar e contribuir nas auditorias, sindicâncias e comissões médicas; receber, orientar e supervisionar estagiários, alunos de graduação e residentes; emitir declaração de óbito, laudos, atestados e preencher documentos e formulários específicos; inserir informações dos pacientes no sistema de gestão de informações clínicas; cumprir com responsabilidade e ética às orientações, normas, rotinas e protocolos institucionais, escalas de plantão, reuniões de equipe; operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das suas atividades; executar tarefas correlatas à área de atuação dentro da rede de serviços de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese, exame físico, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação; realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação; solicitar propedêutica necessária ao acompanhamento do paciente; avaliar, diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes internados, bem como decidir sobre sua alta hospitalar; participar de visitas multidisciplinares em seu plantão, participando das discussões e tomadas de decisões; fazer o transporte intra-hospitalar quando da necessidade do paciente de submeter-se a procedimentos, interconsultas, exames; operar equipamentos de monitorização e diagnóstico de pacientes; executar outras atividades de mesma natureza e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade devendo ser observadas as atividades estabelecidas em lei e nos princípios éticos inerentes. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção e ação resolutiva; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe e de forma multidisciplinar; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não verbal; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; ter ética profissional; preservar sigilo médico; demonstrar visão sistêmica; atender ao paciente com respeito, igualdade, integridade e integralidade sempre com foco em segurança; zelar pelo patrimônio público. FORMA DE PROVIMENTO: concurso público. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina e certificado de conclusão de residência médica em medicina intensiva reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialidade em Medicina Intensiva reconhecida pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) ou certificado de conclusão de pós-graduação em especialização em Terapia Intensiva, realizada em território brasileiro e em instituição brasileira de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação ou comprovação de experiência profissional de no mínimo 2 (dois) anos de trabalho como médico plantonista em terapia intensiva. (acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 20 de 06/07/2017)

CARREIRA: MÉDICA. CARGO: MÉDICO. ESPECIALIDADE: MEDICINA PALIATIVA. ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, organiza r, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas à assistência a pacientes (adultos e crianças) e suas famílias, que enfrentam problemas associados a doenças que ameaçam a vida, estabelecendo diagnóstico e conduta terapêutica clínica, visando conforto e qualidade de vida e de morte, de acordo com o Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: implementar Cuidados Paliativos o mais precocemente possível, juntamente com outras medidas terapêuticas modificadoras de doença; favorecer abordagem multiprofissional, preferencialmente interdisciplinar, para focar as necessidades dos pacientes e seus familiares, durante a doença do paciente e no período de luto; matriciais equipes de saúde de família e profissionais de outros níveis de atenção em cuidados paliativos; prevenir e aliviar o sofrimento, através da identificação precoce, avaliação correta e tratamento da dor e de outros sintomas desagradáveis, mantendo reavaliações regulares; prevenir e aliviar o sofrimento, através da identificação precoce, avaliação correta e tratamento de problemas psicossociais ou espirituais; realizar com proficiência a anamnese e o exame físico do paciente; comunicar-se oportuna, clara e compassivamente com pacientes e suas famílias, podendo contar com o apoio da equipe interdisciplinar; acolher o paciente e suas famílias, compreendendo-o em sua biografia para manter sua dignidade, podendo contar com o apoio da equipe interdisciplinar; promover a tomada de decisão compartilhada, considerando preferências e valores dos pacientes; identificar e respeitar as Diretivas Antecipadas de Vontade e a autonomia dos pacientes; oferecer um sistema de suporte que possibilite ao paciente viver tão ativamente quanto possível até o momento da morte; otimizar o uso dos recursos propedêuticos, valorizando o método clínico em todos os seus aspectos; solicitar exames complementares quando necessários; evitar a realização de procedimentos diagnoìsticos e terapêuticos desnecessários, especialmente nos casos de paciente sem possibilidade de tratamento modificador de doença, de acordo com o Código de Ética Médica; encaminhar adequadamente os pacientes para as especialidades que se fizerem necessárias, com fins de elucidação diagnóstica ou tratamento; acompanhar pacientes em fase final de vida, em que o processo de morte se desencadeia de forma irreversível, promover a ortotanásia e evitar a distanásia, oferecendo todos os cuidados paliativos disponiìveis sem empreender ac?oÞes diagnoìsticas ou terape?uticas obstinadas (fúteis ou inúteis), de acordo com o Código de Ética Médica; favorecer a desospitalização de pacientes em Cuidados Paliativos, juntamente com a equipe interdisciplinar; utilizar adequadamente os recursos semiológicos e terapêuticos, de acordo com as melhores evidências científicas disponíveis, além de hierarquizados para a atenção integral à saúde, no primeiro, segundo e terceiro níveis de atenção, obedecendo aos princípios técnicos e éticos da referência e contra referência; registrar adequadamente os atendimentos realizados em Prontuário Eletrônico; reconhecer a saúde como direito e atuar de forma a garantir a integridade da assistência; apoiar e participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos públicos; adotar medidas para garantir sua segurança no trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade devendo ser observadas as atividades estabelecidas em lei e os princípios éticos inerentes. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: manifestar altruísmo, tolerância e respeito; contornar situações adversas de trabalho; trabalhar em equipe; considerar a morte como um processo normal da vida; manifestar empatia e compaixão; interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem para comunicação clara e compassiva com equipe, paciente e familiares; agir com ética profissional. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público ou Mudança de Especialidade. REQUISITOS: Residência Médica em Medicina Paliativa ou certificado de área de atuação em Medicina Paliativa emitido pela Associação Médica Brasileira. TRABALHO: 20(vinte) horas semanais. (acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 74 de 14/12/2017)

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE - PSIQUIATRIA - ÁREA DE COMPETÊNCIA: assistencial. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1100 de 26/10/2021)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes com necessidade de atenção ambulatorial, emergencial e hospitalar em psiquiatria, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica e/ou farmacológica e demais orientações; realizar encaminhamentos para equipe multidisciplinar, ou a outras especialidades médicas, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde mental individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área, tais como programas de promoção e prevenção em saúde mental. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1100 de 26/10/2021)

DESCRIÇÃO DETALHADA: realizar consultas e atendimentos médicos efetuando exame do estado mental e exame físico conforme necessidade do paciente; realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade; solicitar e avaliar exames complementares conforme história clínica; diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes ambulatoriais e internados por quadros psiquiátricos, decidir sobre sua alta ambulatorial e hospitalar; indicar internação e realizar a devida comunicação do Ministério Público caso seja involuntária conforme norma específica pertinente; utilizar adequadamente os recursos terapêuticos disponíveis, atualizados e validados cientificamente; realizar prescrição, evolução e registro da avaliação clínica, complementar e hipótese diagnóstica conforme a CID-10 (ou posterior), bem como da conduta tomada, procedimentos solicitados e orientações fornecidas no prontuário dos pacientes; informar e educar seus pacientes e familiares em relação à prevenção e promoção de saúde mental, tratamento e reabilitação dos transtornos usando técnicas apropriadas de comunicação; emitir relatórios, laudos, preencher documentos e formulários específicos em prazo hábil para as devidas providências; realizar matriciamento junto à rede básica de saúde para promoção e prevenção da saúde mental visando identificar fatores de risco, quadros iniciais dos transtornos e orientar seu manejo; atuar na referência e contrareferência para a Atenção Básica em Saúde; realizar visitas domiciliares junto à equipe de saúde quando necessário; trabalhar junto à equipe multidisciplinar; realizar interconsultas psiquiátricas; realizar avaliações clínicas de pacientes internados compulsoriamente, realizar notificações compulsórias dos agravos à saúde constantes nas listas nacional e local; elaborar e implementar ações para promoção da saúde e prevenção de agravos em saúde mental; participar de atividades de gestão, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; coordenar, supervisionar e executar atividades, serviços e programas de sua especialidade dentro da rede de serviços; participar das reuniões de equipe de seu serviço; participar de grupos de trabalho, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos, programas e protocolos de trabalho; participar e contribuir nas auditorias, sindicâncias e comissões médicas; cumprir com responsabilidade e ética as orientações, normas, rotinas e protocolos institucionais; participar de eventos, treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal relacionados a área de atuação; participar na pesquisa e educação médica continuada e permanente, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; receber, orientar, supervisionar e avaliar estagiários e residentes; atuar como assistente técnico da Secretaria de Saúde em processos judiciais, cumprindo todos os prazos legais para a elaboração de pareceres; observar normas e medidas de segurança contra acidentes e doenças do trabalho; operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das suas atividades; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; executar tarefas correlatas à área de atuação dentro da rede de serviços de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1100 de 26/10/2021)

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; interpretar o comportamento humano de acordo com a literatura psiquiátrica; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; ter ética profissional; preservar sigilo médico; demonstrar visão sistêmica; atender ao paciente com respeito, igualdade, integridade e integralidade; ser responsável. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1100 de 26/10/2021)

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1100 de 26/10/2021)

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério de Educação, com registro no Conselho Regional de Medicina do DF; Certificado de Conclusão de Residência Médica reconhecida pelo Ministério da Educação na especialidade de Psiquiatria ou título de especialista reconhecido pela Associação Brasileira de Psiquiatria; Registro da especialidade no Conselho Regional de Medicina do DF. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1100 de 26/10/2021)

CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE - PSIQUIATRIA - ÁREA DE ATUAÇÃO: PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1100 de 26/10/2021)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a crianças e adolescentes, com necessidade de atenção ambulatorial, emergencial e hospitalar em psiquiatria, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica e/ou farmacológica e demais orientações; realizar encaminhamentos para equipe multidisciplinar, ou a outras especialidades médicas, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde mental individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área, tais como programas de promoção e prevenção em saúde mental. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1100 de 26/10/2021)

DESCRIÇÃO DETALHADA: realizar consultas e atendimentos médicos efetuando exame do estado mental e exame físico conforme necessidade do paciente; realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade e área de atuação; solicitar e avaliar exames complementares conforme história clínica; diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes ambulatoriais e internados por quadros psiquiátricos, decidir sobre sua alta ambulatorial e hospitalar; indicar internação e realizar a devida comunicação do Ministério Público caso seja involuntária conforme norma específica pertinente; utilizar adequadamente os recursos terapêuticos disponíveis, atualizados e validados cientificamente; realizar prescrição, evolução e registro da avaliação clínica, complementar e hipótese diagnóstica conforme a CID-10 (ou posterior), bem como da conduta tomada, procedimentos solicitados e orientações fornecidas no prontuário dos pacientes; informar e educar seus pacientes e familiares em relação à prevenção e promoção de saúde mental, tratamento e reabilitação dos transtornos usando técnicas apropriadas de comunicação; emitir relatórios, laudos, preencher documentos e formulários específicos em prazo hábil para as devidas providências; realizar matriciamento junto à rede básica de saúde para promoção e prevenção da saúde mental visando identificar fatores de risco, quadros iniciais dos transtornos e orientar seu manejo; atuar na referência e contrareferência para a Atenção Básica em Saúde; realizar visitas domiciliares junto à equipe de saúde quando necessário; trabalhar junto à equipe multidisciplinar; realizar interconsultas psiquiátricas; realizar avaliações clínicas de pacientes internados compulsoriamente, realizar notificações compulsórias dos agravos à saúde constantes nas listas nacional e local; elaborar e implementar ações para promoção da saúde e prevenção de agravos em saúde mental; participar de atividades de gestão, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; coordenar, supervisionar e executar atividades, serviços e programas de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços; participar das reuniões de equipe de seu serviço; participar de grupos de trabalho, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos, programas e protocolos de trabalho; participar e contribuir nas auditorias, sindicâncias e comissões médicas; cumprir com responsabilidade e ética as orientações, normas, rotinas e protocolos institucionais; participar de eventos, treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal relacionados a área de atuação; participar na pesquisa e educação médica continuada e permanente, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; receber, orientar, supervisionar e avaliar estagiários e residentes; atuar como assistente técnico da Secretaria de Saúde em processos judiciais, cumprindo todos os prazos legais para a elaboração de pareceres; observar normas e medidas de segurança contra acidentes e doenças do trabalho; operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das suas atividades; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; executar tarefas correlatas à área de atuação dentro da rede de serviços de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1100 de 26/10/2021)

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; interpretar o comportamento humano de acordo com a literatura psiquiátrica; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; ter ética profissional; preservar sigilo médico; demonstrar visão sistêmica; atender ao paciente com respeito, igualdade, integridade e integralidade; ser responsável. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1100 de 26/10/2021)

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1100 de 26/10/2021)

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério de Educação, com registro no Conselho Regional de Medicina do DF; Certificado de Conclusão de Residência Médica reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura na especialidade de Psiquiatria, ou título de especialista em Psiquiatria reconhecido pela Associação Brasileira de Psiquiatria; registro da especialidade no Conselho Regional de Medicina do DF; mais o Certificado de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria da Infância e Adolescência ou Título de especialista em Psiquiatria da infância e adolescência reconhecido pela Associação Brasileira de Psiquiatria. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1100 de 26/10/2021)

CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE - PSIQUIATRIA - ÁREA DE ATUAÇÃO: PSICOGERIATRIA - ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1100 de 26/10/2021)

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes idosos, com necessidade de atenção ambulatorial, emergencial e hospitalar em psiquiatria, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica e/ou farmacológica e demais orientações; realizar encaminhamentos para equipe multidisciplinar, ou a outras especialidades médicas, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde mental individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área, tais como programas de promoção e prevenção em saúde mental. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1100 de 26/10/2021)

DESCRIÇÃO DETALHADA: realizar consultas e atendimentos médicos efetuando exame do estado mental e exame físico conforme necessidade do paciente; realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade e área de atuação; solicitar e avaliar exames complementares conforme história clínica; diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes ambulatoriais e internados por quadros psiquiátricos, decidir sobre sua alta ambulatorial e hospitalar; indicar internação e realizar a devida comunicação do Ministério Público caso seja involuntária conforme norma específica pertinente; utilizar adequadamente os recursos terapêuticos disponíveis, atualizados e validados cientificamente; realizar prescrição, evolução e registro da avaliação clínica, complementar e hipótese diagnóstica conforme a CID-10 (ou posterior), bem como da conduta tomada, procedimentos solicitados e orientações fornecidas no prontuário dos pacientes; informar e educar seus pacientes e familiares em relação à prevenção e promoção de saúde mental, tratamento e reabilitação dos transtornos usando técnicas apropriadas de comunicação; emitir relatórios, laudos, preencher documentos e formulários específicos em prazo hábil para as devidas providências; realizar matriciamento junto à rede básica de saúde para promoção e prevenção da saúde mental visando identificar fatores de risco, quadros iniciais dos transtornos e orientar seu manejo; atuar na referência e contrareferência para a Atenção Básica em Saúde; realizar visitas domiciliares junto à equipe de saúde quando necessário; trabalhar junto à equipe multidisciplinar; realizar interconsultas psiquiátricas; realizar avaliações clínicas de pacientes internados compulsoriamente, realizar notificações compulsórias dos agravos à saúde constantes nas listas nacional e local; elaborar e implementar ações para promoção da saúde e prevenção de agravos em saúde mental; participar de atividades de gestão, de controle e de apoio referente à sua área de atuação; coordenar, supervisionar e executar atividades, serviços e programas de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços; participar das reuniões de equipe de seu serviço; participar de grupos de trabalho, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos, programas e protocolos de trabalho; participar e contribuir nas auditorias, sindicâncias e comissões médicas; cumprir com responsabilidade e ética as orientações, normas, rotinas e protocolos institucionais; participar de eventos, treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal relacionados a área de atuação; participar na pesquisa e educação médica continuada e permanente, realizandoas em serviço ou ministrando aulas e palestras, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; receber, orientar, supervisionar e avaliar estagiários e residentes; atuar como assistente técnico da Secretaria de Saúde em processos judiciais, cumprindo todos os prazos legais para a elaboração de pareceres; observar normas e medidas de segurança contra acidentes e doenças do trabalho; operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das suas atividades; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; executar tarefas correlatas à área de atuação dentro da rede de serviços de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1100 de 26/10/2021)

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não-verbal; interpretar o comportamento humano de acordo com a literatura psiquiátrica; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; ter ética profissional; preservar sigilo médico; demonstrar visão sistêmica; atender ao paciente com respeito, igualdade, integridade e integralidade; ser responsável. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1100 de 26/10/2021)

FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1100 de 26/10/2021)

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Graduação de Nível Superior em Medicina, expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério de Educação, com registro no Conselho Regional de Medicina do DF; Certificado de Conclusão de Residência Médica reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura na especialidade de Psiquiatria, ou título de especialista em Psiquiatria reconhecido pela Associação Brasileira de Psiquiatria; registro da especialidade no Conselho Regional de Medicina do DF; mais o Certificado de conclusão de Residência Médica em Psicogeriatria ou Título de especialista em Psicogeriatria reconhecido pela Associação Brasileira de Psiquiatria. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 1100 de 26/10/2021)

ANEXO III

TABELA ESPECIAL DE EMPREGO COMUNITÁRIO DO DISTRITO FEDERAL, VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE.

ANEXO IV

TABELA ESPECIAL DE EMPREGO COMUNITÁRIO DO DISTRITO FEDERAL, VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO – 1 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS – CÓDIGO: ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver e/ ou executar, sob supervisão e orientação, atividades auxiliares em ações de educação e saúde, dentro da atenção básica com ênfase na prevenção de doenças na promoção da saúde, dentro de sua área de abrangência; realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e manter o cadastro atualizado, identificar áreas de riscos e, indivíduos e famílias em situação de risco; participar de programas de treinamento da área de atuação; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as atribuições em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme legislação específica; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua destas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação superior; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; observar medidas de higiene e segurança contra acidentes de trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar capacidade de interagir com a comunidade; demonstrar capacidade de identificação de fatores de risco; agir com ética; estimular a solidariedade, o respeito mútuo e a cooperação; respeitar as diversidades; comunicar-se; trabalhar em equipe, demonstrar paciência;saber ouvir; demonstrar respeito às pessoas. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público. REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino; e curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde. Residir na área da comunidade em que atuar. DENOMINAÇÃO DO EMPREGO – 2 - AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE – CÓDIGO: ÁREA DE COMPETÊNCIA: Assistencial. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de natureza operacional, sob supervisão e orientação da chefia, nas áreas específicas da saúde ambiental; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse da área. DESCRIÇÃO DETALHADA: conhecer, cadastrar e mapear o território de ação; levantar, reconhecer e cadastrara as situações ambientais de risco a saúde humana; executar ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano, da qualidade do ar e da qualidade do solo, dentre outras; levantar, reconhecer e cadastrar a presença de contaminantes químicos que ofereçam risco a saúde humana; conhecer os principais conceitos e biologia de vetores, roedores e outras espécies sinantrópicas, domésticas e silvestres de interesse em saúde pública; executar ações de vigilância e controle de culicídeos através da coleta e pesquisa larvária para levantamento de índice, da identificação de focos e eliminação de criadouros e do tratamento focal e perifocal, dentre outras; executar ações de vigilância e controle da raiva, através de capturas e apreensão de cães errantes e vacinação anti-rábica, leishmaniose e outras zoonoses; executar ações de vigilância de espécies sinantrópicas; executar ações de vigilância de animais peçonhentos relativos à área de abrangência da Vigilância Ambiental; desenvolver atividades de Educação Ambiental em Saúde; apoiar ações de fiscalização de acordo com a legislação vigente; visitar domicílios periodicamente; rastrear focos de doenças específicas; participar de campanhas preventivas; executar tarefas administrativas; executar outras atividades determinadas em legislação específica; orientar as atividades de prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de vistorias e inspeções técnicas locais; promover educação sanitária e ambiental; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; executar outras atribuições de mesma natureza e nível de complexidade e responsabilidade. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: demonstrar responsabilidade; demonstrar capacidade e organização; demonstrar boa vontade e iniciativa; trabalhar em equipe; estimular a solidariedade, o respeito mútuo e cooperação; agir com ética; respeitar as diversidades. FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público REQUISITOS: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio dos sistemas de ensino. Conclusão, com aproveitamento, de curso introdutório de formação inicial e continuada.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137 de 19/07/2006 p. 2, col. 2