SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 20, DE 06 DE JULHO DE 2017

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no Art. 2º, inciso II, do Decreto nº. 23.212, de 06 de setembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 25.625, de 02 de março de 2005, e acatando proposta da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SES, RESOLVEM:

Art. 1º Acrescenta ao Anexo II da Portaria Conjunta SGA/SES Nº 08, de 18 de julho de 2006 a descrição das atribuições das especialidades de Pediatria, Anestesiologia, Neonatologia e Terapia Intensiva Adulto, no cargo de Médico da Carreira Médica.

Art. 2º Revoga-se a Portaria Conjunta nº. 17, de 24 de novembro de 2016

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal

ANEXO II

CARREIRA MÉDICA DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE - PEDIATRIA - ÁREA DE COMPETÊNCIA: assistencial.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse ou pertinentes à área de trabalho. O médico pediatra deve ser capaz de realizar atendimento assistencial específico às crianças, desde o nascimento até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde, em serviços de emergência pediátrica, unidades de internação, atendimento ambulatorial e atenção domiciliar, além de executar atividades de cuidado paliativo; atendimento ao recém-nascido em sala de parto e em alojamento conjunto; realizar remoções/transporte dos pacientes. DESCRIÇÃO DETALHADA: participar de atividades de gestão, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; coordenar, supervisionar e executar atividades, serviços e programas de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços; acolher o paciente pediátrico e seu acompanhante legal, com vista a sua integridade, compreendendo-o em sua totalidade existencial e não somente no recorte patológico; promover estilos de vida saudáveis, conciliando as necessidades tanto de seus pacientes como de seus familiares; realizar com proficiência a anamnese e o exame físico no paciente pediátrico de todas as faixas etárias, do recém-nascido ao adolescente, otimizando o uso dos recursos propedêuticos e valorizando o método clínico em todos os seus aspectos; solicitar os exames complementares que se fizerem necessários; diagnosticar e tratar corretamente as principais doenças no paciente pediátrico, utilizando adequadamente os recursos terapêuticos, atualizados e validados cientificamente, observando a prevalência e o potencial mórfico das doenças e a eficácia da ação médica; realizar o transporte intra-hospitalar quando da necessidade do paciente de submeter-se a procedimentos, exames; realizar transporte de pacientes, inclusive recém nascidos; encaminhar, quando necessário, os pacientes para as áreas de atuação pediátricas com fins de elucidação diagnóstica e/ou tratamento, obedecendo os princípios técnicos e éticos da referência e contrarreferência; atuar nas áreas de atuação pediátricas de acordo com sua capacitação específica e a necessidade dos serviços; atuar na referência e contrarreferência para a Atenção Primária em Saúde e realizar ações de apoio às equipes de Estratégia de Saúde da Família; incluir o paciente ou responsável no processo de tomada de decisão; informar e educar seus pacientes e familiares em relação a prevenção e promoção de saúde, tratamento e reabilitação das doenças usando técnicas apropriadas de comunicação; cumprir com responsabilidade e ética as orientações, normas, rotinas e protocolos institucionais; preencher documentos e formulários específicos em prazo tempo hábil para as providências cabíveis, anotando os procedimentos realizados no paciente e o CID-10 (Código Internacional de Doenças) nos instrumentos de registros clínicos oficiais da SES-DF; operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das suas atividades; participar do planejamento, coordenação e execução de atividades de ensino e pesquisa na sua área de competência; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; observar medidas de segurança contra acidentes; participar de grupos de trabalho, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos, programas e protocolos de trabalho; participar e contribuir nas auditorias, sindicâncias e comissões médicas; receber, orientar e supervisionar estagiários; executar tarefas correlatas à área de atuação dentro da rede de serviços de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão e nos princípios éticos inerentes. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção e ação resolutiva; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe e de forma multidisciplinar; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não verbal; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; ter ética profissional; preservar sigilo médico; demonstrar visão sistêmica; atender ao paciente com respeito, igualdade, integridade e integralidade sempre com foco em segurança; zelar pelo patrimônio público. FORMA DE PROVIMENTO: concurso público. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina; e certificado de residência médica em Pediatria reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou declaração de que tenha concluído 75% das atividades em Programa de Pediatria ou certificado de conclusão de pós-graduação ou especialização em Pediatria, realizada em território brasileiro e em instituição brasileira de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação, com duração de dois anos e carga horária mínima de 1800 horas por ano ou título de especialista em Pediatria reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou comprovação de atuação em atividades profissionais na especialidade de Pediatria no período de 04 (quatro) anos consecutivos.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE - ANESTESIOLOGIA - ÁREA DE COMPETÊNCIA: assistencial.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento em anestesiologia a pacientes nos ambientes de centro cirúrgico, da medicina perioperatória, em procedimentos que demandem sedação, consultas pré-anestésicas e atividades afins, de todas as idades, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e/ou anestésica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento; executar outras atividades de interesse ou pertinentes à área de trabalho. DESCRIÇÃO DETALHADA: participar de atividades de gestão, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; coordenar, supervisionar e executar atividades, serviços e programas de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços; responsabilizar-se pela inscrição na Central de Regulação de Leitos dos pacientes do centro cirúrgico que não tenham leito definido; exercer atividade assistencial clínica e cirúrgica em anestesiologia; realizar visitas e consultas médicas ambulatoriais, pré- anestésica aos pacientes que se encontram internados e doentes externos, atendimento na sala de recuperação pós-anestésica; preparar e aplicar procedimento de anestesia/analgesia em pacientes para cirurgias e para procedimentos diagnósticos ou terapêuticos e/ou sedação; efetuar acompanhamento aos pacientes recém operados, avaliando a recuperação completa da anestesia e enquanto os pacientes permanecerem nos leitos de recuperação pós-anestésica; responsabilizar-se pelo transporte de pacientes do centro cirúrgico para as Unidades de Terapia Intensiva, realizando contato com o médico receptor e emitir nota/relatório de transferência; avaliar e tratar as complicações relacionadas ao ato anestésico; efetuar avaliação, diagnóstico e tratamento e prognóstico das síndromes dolorosas agudas; elaborar e desenvolver trabalhos científicos, pesquisas, emissão de pareceres, protocolos e novas técnicas anestésicas; participar de grupos de trabalho, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos, programas e protocolos de trabalho e de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, e participar na gestão, pesquisa e educação médica continuada e permanente, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar e contribuir nas auditorias, sindicâncias e comissões médicas; receber, orientar e supervisionar estagiários; emitir declaração de óbito, laudos e preencher documentos e formulários específicos; registrar em ficha apropriada o ato anestésico; cumprir com responsabilidade e ética as orientações, normas, rotinas e protocolos institucionais; operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das suas atividades; executar tarefas correlatas à área de atuação dentro da rede de serviços de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; realizar atendimento emergencial e eletivo relativos à sua área de atuação, assistindo pacientes de todas as modalidades cirúrgicas e todas as faixas etárias, em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos; observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho; executar outras atividades de mesma natureza e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade devendo ser observadas as atividades estabelecidas em lei e nos princípios éticos inerentes. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção e ação resolutiva; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe e de forma multidisciplinar; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não verbal; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; ter ética profissional; preservar sigilo médico; demonstrar visão sistêmica; atender ao paciente com respeito, igualdade, integridade e integralidade sempre com foco em segurança; zelar pelo patrimônio público. FORMA DE PROVIMENTO: concurso público. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; Registro profissional no Conselho Regional de Medicina; certificado de conclusão de Residência Médica em Anestesiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou Título de especialista em Anestesiologia, reconhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina ou declaração de que tenha concluído 75% das atividades em Programa de Residência Médica em Anestesiologia, na data da submissão do referido documento.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE - NEONATOLOGIA - ÁREA DE COMPETÊNCIA: assistencial.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento de recém-nascidos, em todos os níveis de complexidade da neonatologia, estabelecendo diagnóstico, conduta terapêutica, clínica e(ou) cirúrgica, observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnicoadministrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; participar de programas de treinamento e atualização na área, promovendo a melhoria assistencial ao recém-nascido; realizar transporte de recém nascidos e executar outras atividades de interesse ou pertinentes à área de trabalho, DESCRIÇÃO DETALHADA: participar de atividades de gestão, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; coordenar, supervisionar e executar atividades, serviços e programas de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços; responsabilizar-se pela transferência de pacientes, realizando contato com o médico receptor e emitir nota/relatório de transferência; responsabilizar-se pela inscrição dos pacientes na Central de Regulação de Leitos quando a necessidade da assistência ultrapassar a capacidade instalada e/ou complexidade do serviço; realizar prescrição, evolução no prontuário dos pacientes e prestar informações aos familiares; realizar avaliação pré-operatória em nível ambulatorial e de internação; participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, e participar na gestão, pesquisa e educação médica continuada e permanente, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos, programas e protocolos de trabalho; participar de eventos e demais atividades relacionadas a área de atuação; implementar ações para promoção da saúde e participar de atividades de ensino e pesquisa; participar e contribuir nas auditorias, sindicâncias e comissões médicas; receber, orientar e supervisionar estagiários; emitir declaração de óbito, laudos e preencher documentos e formulários específicos; cumprir com responsabilidade e ética as orientações, normas, rotinas e protocolos institucionais; operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das suas atividades; executar tarefas correlatas à área de atuação dentro da rede de serviços de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação; realizar atendimento emergencial e eletivo assistindo pacientes em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial; realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação; diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes recém-nascidos internados, bem como decidir sobre sua alta hospitalar; acompanhar o trabalho de parto e realizar o atendimento do recém-nascido na sala de parto; operar equipamentos de monitorização e diagnóstico de pacientes; fazer o transporte intrahospitalar quando da necessidade do paciente de submeter-se a procedimentos, exames; realizar transporte de recém nascidos; executar outras atividades de mesma natureza e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade devendo ser observadas as atividades estabelecidas em lei e nos princípios éticos inerentes. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção e ação resolutiva; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe e de forma multidisciplinar; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não verbal; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; ter ética profissional; preservar sigilo médico; demonstrar visão sistêmica; atender ao paciente com respeito, igualdade, integridade e integralidade sempre com foco em segurança; zelar pelo patrimônio público. FORMA DE PROVIMENTO: concurso público. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina; e certificado de residência médica em Pediatria com área de atuação Neonatologia reconhecido pelo Ministério da Educação ou Certificado de Atuação em neonatologia reconhecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)/AMB ou certificado de conclusão de residência médica em Pediatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica ou título de especialista em pediatria reconhecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)/AMB.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO - ESPECIALIDADE - TERAPIA INTENSIVA ADULTO - ÁREA DE COMPETÊNCIA: assistencial.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas ao atendimento a pacientes internados na unidade de terapia intensiva e conforme as necessidades destes, incluindo diagnóstico, conduta terapêutica e observando o contido no Código de Ética Médica; realizar atividades técnico-administrativas que se fizerem necessárias para a eficiência e eficácia das ações que visam o tratamento médico e a proteção da saúde individual e coletiva; cumprir com sua escala de plantão previamente construída e informada pela Chefia da UTI; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecem no seu plantão, junto com o diarista e coordenador de equipe, participando das discussões e tomadas de decisão; participar de reuniões clínicas realizadas pela Coordenação de UTI ou outras lideranças médicas, quando convocado; realizar os devidos e co mpletos registros em prontuários, livros de ocorrências, formulários e outros anexos pertinentes à realização de suas atividades; participar de programas de treinamento e executar outras atividades de interesse ou pertinentes à área de trabalho. DESCRIÇÃO DETALHADA: participar de atividades de gestão, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; coordenar, supervisionar e executar atividades, serviços e programas de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços; responsabilizar-se pela admissão e transferência de pacientes, realizando contato com o médico emitente e receptor e emitir nota/relatório de transferência; realizar prescrição, evolução no prontuário dos pacientes e prestar informações aos familiares na unidade de internação; participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; participar de pesquisa e educação médica continuada e permanente, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos, programas, procedimentos operacionais padrão e protocolos de trabalho; participar de eventos e demais atividades relacionadas a área de atuação; implementar ações para promoção da saúde e participar de atividades de ensino e pesquisa; participar e contribuir nas auditorias, sindicâncias e comissões médicas; receber, orientar e supervisionar estagiários, alunos de graduação e residentes; emitir declaração de óbito, laudos, atestados e preencher documentos e formulários específicos; inserir informações dos pacientes no sistema de gestão de informações clínicas; cumprir com responsabilidade e ética às orientações, normas, rotinas e protocolos institucionais, escalas de plantão, reuniões de equipe; operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das suas atividades; executar tarefas correlatas à área de atuação dentro da rede de serviços de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese, exame físico, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação; realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação; solicitar propedêutica necessária ao acompanhamento do paciente; avaliar, diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes internados, bem como decidir sobre sua alta hospitalar; participar de visitas multidisciplinares em seu plantão, participando das discussões e tomadas de decisões; fazer o transporte intra-hospitalar quando da necessidade do paciente de submeter-se a procedimentos, interconsultas, exames; operar equipamentos de monitorização e diagnóstico de pacientes; executar outras atividades de mesma natureza e de mesmo nível de complexidade e responsabilidade devendo ser observadas as atividades estabelecidas em lei e nos princípios éticos inerentes. COMPETÊNCIAS PESSOAIS: manifestar atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção e ação resolutiva; manifestar tolerância; manifestar altruísmo; lidar com situações adversas; trabalhar em equipe e de forma multidisciplinar; manifestar empatia; interpretar linguagem verbal e não verbal; demonstrar imparcialidade de julgamento; adequar linguagem; ter ética profissional; preservar sigilo médico; demonstrar visão sistêmica; atender ao paciente com respeito, igualdade, integridade e integralidade sempre com foco em segurança; zelar pelo patrimônio público. FORMA DE PROVIMENTO: concurso público. REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação; registro no Conselho Regional de Medicina e certificado de conclusão de residência médica em medicina intensiva reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de especialidade em Medicina Intensiva reconhecida pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) ou certificado de conclusão de pós-graduação em especialização em Terapia Intensiva, realizada em território brasileiro e em instituição brasileira de ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação ou comprovação de experiência profissional de no mínimo 2 (dois) anos de trabalho como médico plantonista em terapia intensiva.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134 de 14/07/2017 p. 5, col. 1