SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 222, DE 15 DE JUNHO DE 1999 (*)

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Acrescenta o item 22 ao art. 124, IV, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O art. 124, IV, do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, alterado pela Lei Complementar n° 55, de 30 de dezembro de 1997, fica acrescido do seguinte item:

"Art. 124 ................................................................................................................................................

IV- .........................................................................................................................................................

22. Exame de Vistoria Veicular Preventiva ........................................................................................ 36,59"

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DODF-Seção I, n° 114, de 16-6-99, pág. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 de 22/06/1999 p. 2, col. 2