SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei Complementar 222 de 15/06/1999

Legislação Correlata - Lei Complementar 222 de 15/06/1999

LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997 (*) 

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 19018 de 03/02/1998

(Redação corrigida pela Retificação publicada no DODF de 14/04/1998, p. 2)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Tadeu Filippelli)

Altera o art. 124 do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, "regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CAMARÁ LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - O art. 124 do Decreto-Lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar com as alterações desta Lei Complementar.

§ 1° O inciso IV passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 124 .............................................................

"IV - Atos relacionados com os serviços de Segurança Pública da Polícia Civil do Distrito Federal, cobrados nos seguintes valores:

1. Autorização para porte de arma de fogo, incluindo a modalidade "porte funcional" ........................ R$ 120,00

2. Registro de arma de fogo ............................................................................................................ R$ 12,00

3 Segunda via de registro de arma de fogo ....................................................................................... R$ 12,00

4. Transferência de titularidade de registro de arma de fogo .............................................................. R$ 12,00

5. Guia de trânsito de arma de fogo ................................................................................................. R$ 12,00

6. Exame de aptidão psicológica para porte de arma de fogo ............................................................. R$ 36,00

7. Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo, por hora-aula ................................... R$ 10,00

8. Licença para comércio de armas, munições, explosivos e seus acessórios ..................................... R$ 100,00

9. Licença para comércio de artificios pirotécnicos ............................................................................ R$ 60,00

10. Licença para queima de fogos de artificio ................................................................................... R$ 36,00

11. Licença para comercialização de artifícios pirotécnicos em barracas .............................................. R$ 36,00

12. Licença para exercício de encarregado de fogo ("blaster") ........................................................... R$ 36,00

13. Laudo de perícia criminal ........................................................................................................... R$ 24,00

14. Laudo de perícia médico-legal .................................................................................................... R$ 24,00

15. Guia de remoção de cadáver para fora do Distrito Federal ........................................................... R$  12,00

16. Embalsamento de cadáveres ...................................................................................................... R$240,00

17. Formolização de cadáveres ....................................................................................................... R$ 120,00

18. Segunda via da carteira de identidade civil ................................................................................... R$ 12,00

19. Vistorias para concessão de alvarás e licenças em geral ................................................................ R$ 36,00

20. Certidão negativa de registro de roubo e furto de veículos ............................................................ R$ 12,00

21. Vistoria para transferência interestadual de veículos automotores ................................................ R$ 36,00"

§ 2° Ficam acrescentados os §§ 1° e 2°, com a seguinte redação:

"Art. 124

"§ 1° Os valores expressos no inciso IV deste artigo serão corrigidos com base nos mesmos percentuais e com a mesma periodicidade em que for reajustada a unidade fiscal de referência - UFIR - ou outro indexador que vier a substituí-la.

"§ 2° Os recursos arrecadados pela prestação dos serviços relacionados no inciso IV constituem receita adicional do Fundo de Reequipamento dos Órgãos Integrantes da Segurança Pública, criado pela Lei nº 1.026, de 5 de fevereiro de 1996, regulamentado pelo Decreto nº 17.981, de 21 de janeiro de 1997, e serão aplicados exclusivamente no reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal."

§ 3° Fica revogado o número 24 do inciso II do art. 124 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.

Art. 2° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.

Art. 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário Brasília.

30 de Dezembro de 1997

109° da República e 38° de Brasília

 CRISTOVAM BUARQUE

(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no DODF nº 252, de 31-12-97 (Redação corrigida pela Retificação publicada no DODF de 14/04/1998, p. 2)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68 de 13/04/1998 p. 3, col. 1