SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 2775 de 27/09/2001

LEI Nº 2.744, DE 19 DE JULHO DE 2001

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera os parágrafos 2° e 3°, do artigo 1° da Lei n° 1.994, de 2 de julho de 1998, com a redação dada pelos incisos I e II do artigo 1° da Lei n° 2.058, de 03 de setembro de 1998

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Os parágrafos 2° e 3°, do artigo 1° da Lei n° 1.994, de 2 de julho de 1998, com a redação dada pelos incisos I e II do artigo 1° da Lei n° 2.048, de 3 de setembro de 1.998, passam a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 1º ...............................

§1° .....................................

§ 2° A Gratificação de Apoio Fazendário - GAF será fixada em até cento e sessenta por cento, de acordo com a essencialidade da atividade exercida, com obrigatoriedade de cumprimento da jornada de trabalho de quarenta horas semanais.

§ 3° A gratificação será calculada sobre maior padrão da classe especial do cargo do servidor, considerado o vencimento básico acrescido da proporcionalidade decorrente da jornada de trabalho de quarenta horas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139 de 20/07/2001 p. 3, col. 1