SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 2744 de 19/07/2001

LEI Nº 2.058, DE 3 DE SETEMBRO DE 1998

Altera dispositivos da Lei nº 1.994 de 2 de julho de 1998, que “institui a Gratificação de Apoio Fazendário - GAF, na Secretaria de Fazenda e Planejamento"

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - A Lei nº 1.994, de 2 de julho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 1º, § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º A GAF será fixada no percentual de até cento e sessenta por cento, de acordo com a essencialidade da atividade exercida, e calculada sobre o maior padrão da classe especial do cargo do servidor.”;

II - o art. 1º passa a vigorar acrescentado do § 3º, com a seguinte redação:

“§ 3º Os servidores que fizerem a opção pelo recebimento da GAF estarão sujeitos à jornada de trabalho de quarenta horas semanais.”;

III - o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de setembro de 1998

110º da República e 39º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169 de 04/09/1998 p. 1, col. 2