(revogado pelo(a) Portaria 278 de 23/10/2003)
Estabelece normas para orientar o acesso ao Sistema Integrado de Controle de Processos - SICOP no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
0 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que consta do art. 1º do Decreto n° 19.866, de 7 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1° Estabelecer normas para orientar o acesso ao Sistema Integrado de Controle de Processos - SICOP, instituído no âmbito do Distrito Federal através do Decreto nº 19.866, de 7 de dezembro de 1998.
Art. 2° O Sistema Integrado de Controle de Processos - SICOP, que tem por finalidade cadastrar e controlar as informações referentes aos processos protocolados junto aos órgãos do Distrito Federal, viabilizará as seguintes ações:
II - a atualização imediata da informação sobre o cadastramento e a tramitação de processos;
II - a descentralização do cadastramento e da tramitação de processos;
III - a agiiização e precisão das informações sobre processos;
IV - o acompanhamento da tramitação de processos entre as unidades administrativas no âmbito do Distrito Federal;
V - a garantia de maior segurança no cadastramento e tramitação de processos.
Art. 3° A estrutura orgânica do SICOP compreende as unidades a seguir elencadas:
I - Departamento de Documentação e Comunicação Administrativa da Subsecretária de Modernização e Organização Administrativa da Secretaria de Administração - DDCA/SMOA/SEA - na qualidade de Órgão Central do Sistema;
II - Divisão de Informática da Secretaria de Administração - DINFO/SEA - na qualidade de Órgão Responsável pela Manutenção e Instalação do Sistema;
III - Unidades Administrativas dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Distrito Federal - na qualidade de Órgãos Setoriais de Execução.
§ 1° Os Órgãos Setoriais de Execução serão identificados no SICOP pelo nome da Unidade Administrativa ou pelo código do órgão a que se encontra vinculada.
§ 2° Poderão ainda integrar o SICOP o Tribunal de Contas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, desde que manifestem, oficialmente, interesse na adesão.
Art 4° Compete às unidades integrantes do SICOP realizar as seguintes atividades:
I - cadastrar os processos autuados em suas respectivas dependências;
II - atualizar os dados sobre a tramitação dos processos que se encontram em suas respectivas unidades.
Art. 5° Compete ao Serviço de Comunicação Administrativa - SCA/DDCA/SMOA/SEA realizar as atividades previstas no artigo anterior, relativamente aos órgãos que não detiverem acesso ao SICOP.
Art. 6° Compete ao Órgão Central do Sistema estabelecer, para todas as unidades integrantes de sua estrutura orgânica, o nível de acesso ao SICOP.
Art. 7° Para os fins previstos nesta Portaria o SICOP utilizará a plataforma cliente/servidor, em linguagem Visual Basic 5.0, com Banco de Dados pelo SQL - Server 6.5.
Art. 8° Para os órgãos centralizados no Anexo do Palácio do Buriti terem acesso ao SICOP serão necessários os seguintes equipamentos:
IV - sistema operacional Windows 95 ou superior;
V - impressora exclusiva para impressão de etiquetas padrão EPSON LX300 ou equivalente.
Art. 9º Para os órgãos descentralizados do Anexo do Palácio do Buriti terem acesso ao SICOP deverão estar conectados à rede GDFNET, ou possuir conexão ponta a ponta de no mínimo 64 KB, além dos equipamentos descritos no artigo anterior.
Art. 10. Para obter autorização de acesso ao SICOP será necessária solicitação formal dirigida ã Secretaria de Administração.
Art. 11. O treinamento para a adequada utilização do SICOP será fornecido pelo Órgão Central do Sistema.
Art. 12. As dúvidas originadas quando da aplicação da presente Portaria serão dirimidas pelo Departamento de Documentação e Comunicação Administrativa - DDCA/SMOA/SEA e/ou pela Divisão de Informática - DINFO/SEA.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239 de 17/12/1998 p. 3, col. 2
DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 17/12/1998