SINJ-DF

PORTARIA Nº 33, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

(revogado pelo(a) Portaria 278 de 23/10/2003)

Estabelece normas para orientar o acesso ao Sistema Integrado de Controle de Processos - SICOP no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

0 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que consta do art. 1º do Decreto n° 19.866, de 7 de dezembro de 1998, resolve:

Art. 1° Estabelecer normas para orientar o acesso ao Sistema Integrado de Controle de Processos - SICOP, instituído no âmbito do Distrito Federal através do Decreto nº 19.866, de 7 de dezembro de 1998.

DO OBJETO

Art. 2° O Sistema Integrado de Controle de Processos - SICOP, que tem por finalidade cadastrar e controlar as informações referentes aos processos protocolados junto aos órgãos do Distrito Federal, viabilizará as seguintes ações:

II - a atualização imediata da informação sobre o cadastramento e a tramitação de processos;

II - a descentralização do cadastramento e da tramitação de processos;

III - a agiiização e precisão das informações sobre processos;

IV - o acompanhamento da tramitação de processos entre as unidades administrativas no âmbito do Distrito Federal;

V - a garantia de maior segurança no cadastramento e tramitação de processos.

DA COMPOSIÇÃO DO SISTEMA

Art. 3° A estrutura orgânica do SICOP compreende as unidades a seguir elencadas:

I - Departamento de Documentação e Comunicação Administrativa da Subsecretária de Modernização e Organização Administrativa da Secretaria de Administração - DDCA/SMOA/SEA - na qualidade de Órgão Central do Sistema;

II - Divisão de Informática da Secretaria de Administração - DINFO/SEA - na qualidade de Órgão Responsável pela Manutenção e Instalação do Sistema;

III - Unidades Administrativas dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Distrito Federal - na qualidade de Órgãos Setoriais de Execução.

§ 1° Os Órgãos Setoriais de Execução serão identificados no SICOP pelo nome da Unidade Administrativa ou pelo código do órgão a que se encontra vinculada.

§ 2° Poderão ainda integrar o SICOP o Tribunal de Contas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, desde que manifestem, oficialmente, interesse na adesão.

DA RESPONSABILIDADE

Art 4° Compete às unidades integrantes do SICOP realizar as seguintes atividades:

I - cadastrar os processos autuados em suas respectivas dependências;

II - atualizar os dados sobre a tramitação dos processos que se encontram em suas respectivas unidades.

Art. 5° Compete ao Serviço de Comunicação Administrativa - SCA/DDCA/SMOA/SEA realizar as atividades previstas no artigo anterior, relativamente aos órgãos que não detiverem acesso ao SICOP.

Art. 6° Compete ao Órgão Central do Sistema estabelecer, para todas as unidades integrantes de sua estrutura orgânica, o nível de acesso ao SICOP.

DA INSTALAÇÃO

Art. 7° Para os fins previstos nesta Portaria o SICOP utilizará a plataforma cliente/servidor, em linguagem Visual Basic 5.0, com Banco de Dados pelo SQL - Server 6.5.

Art. 8° Para os órgãos centralizados no Anexo do Palácio do Buriti terem acesso ao SICOP serão necessários os seguintes equipamentos:

I - micro 486 ou superior;

II - mínimo de 16MB RAM;

III - placa de rede;

IV - sistema operacional Windows 95 ou superior;

V - impressora exclusiva para impressão de etiquetas padrão EPSON LX300 ou equivalente.

Art. 9º Para os órgãos descentralizados do Anexo do Palácio do Buriti terem acesso ao SICOP deverão estar conectados à rede GDFNET, ou possuir conexão ponta a ponta de no mínimo 64 KB, além dos equipamentos descritos no artigo anterior.

Art. 10. Para obter autorização de acesso ao SICOP será necessária solicitação formal dirigida ã Secretaria de Administração.

DO TREINAMENTO

Art. 11. O treinamento para a adequada utilização do SICOP será fornecido pelo Órgão Central do Sistema.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12. As dúvidas originadas quando da aplicação da presente Portaria serão dirimidas pelo Departamento de Documentação e Comunicação Administrativa - DDCA/SMOA/SEA e/ou pela Divisão de Informática - DINFO/SEA.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

OSVALDO RUSSO DE AZEVEDO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239 de 17/12/1998 p. 3, col. 2