SINJ-DF

PORTARIA Nº 278, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003

(revogado pelo(a) Portaria 271 de 26/07/2016)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Considerando a competência da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa como órgão gestor do Sistema de Apoio Operacional - SIAO, objetivando o planejamento, a coordenação, a supervisão e o controle das políticas de administração de apoio operacional dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, conforme o Decreto nº 24.151, de 17 de Outubro de 2003 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 19.866, de 07 de dezembro de 1998, resolve:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos operacionais do Sistema Integrado de Controle de Processos – SICOP, com o objetivo de propiciar a melhoria da qualidade de informações, a uniformidade das rotinas de manutenção pela rede de usuários, bem como o disciplinamento das atividades relativas a autuação e a tramitação, interna e externa, de processos administrativos e o acesso ao Sistema.

PARÁGRAFO ÚNICO – O cadastramento inicial dos processos denominado autuação, bem como o registro de suas tramitações internas e externas, no SICOP, é obrigatório a todos os órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal.

Art. 2º O Sistema Integrado de Controle de Processos – SICOP, tem por objetivos principais:

I – cadastrar e controlar as informações referentes aos processos protocolados nas unidades administrativas;

II – proceder a atualização imediata da informação do cadastramento e tramitação dos processos;

III – descentralizar o cadastramento e a tramitação dos processos;

IV – agilizar e precisar as informações sobre processos;

V – acompanhar a tramitação dos processos entre as unidades administrativas do Distrito Federal;

VI – proporcionar maior segurança no cadastramento e tramitação dos processos;

VII – disponibilizar as informações sobre o andamento dos processos, aos interessados.

Art. 3º A estrutura orgânica do sistema compõe-se de:

I – órgão gestor – Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal;

II – órgão responsável pela instalação e manutenção do Sistema – Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN;

III – órgãos e setoriais de execução – Unidades Administrativas dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

§ 1º - Os órgãos setoriais serão identificados no Sistema pela sigla e/ou código do órgão.

§ 2º - O Tribunal de Contas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal poderão integrar o Sistema.

Art. 4º As Unidades Administrativas dos órgãos integrados ao Sistema serão responsáveis pelos registros de dados oriundos do cadastramento e da tramitação dos processos que neles se encontrem. Assim, qualquer órgão integrante do sistema não poderá receber processos, autuados em outro órgão, que não estejam cadastrados no Sistema.

Art. 5º A instalação e manutenção do Sistema nas Unidades Administrativas será executada pela Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN, mediante solicitação formal.

Art. 6º A implementação do Sistema e o cadastramento de Unidades Administrativas ficará a cargo do órgão gestor.

§ 1º – O Órgão Gestor cadastrará em cada Subsecretaria de Apoio Operacional – SUAO, ou órgão equivalente, um cadastrador parcial que ficará responsável pelo fornecimento e alteração de senhas de acesso ao Sistema, a seus usuários.

§ 2º – O Órgão Gestor fixará os níveis de acesso ao Sistema.

Art. 7º Para os órgãos descentralizados do Edifício Anexo do Palácio do Buriti serem integrados ao Sistema, será necessário que os mesmos estejam conectados à rede GDFNET ou possuírem conexão ponta a ponta de no mínimo 64 KB.

Art. 8º A Gerência de Documentação - GDOC, desta Secretaria, providenciará o levantamento das necessidades de cada unidade usuária do Sistema e adotará as medidas necessárias ao acesso e treinamento de seus operadores.

Art. 9º As dúvidas que surgirem da aplicação desta Portaria, bem como da operação do sistema serão dirimidas pela Gerência de Documentação - GDOC, desta Secretaria.

PARÁGRAFO ÚNICO – O manual de procedimentos e orientação para consulta dos usuários ficará disponível eletronicamente na página oficial desta Secretaria, na Internet.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SGA nº 33, de 16 de Dezembro de 1998.

MARIA CECÍLIA S. S. LANDIM

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208 de 28/10/2003 p. 4, col. 1