Legislação correlata - Portaria 33 de 16/12/1998
Legislação correlata - Portaria 278 de 23/10/2003
Legislação correlata - Ordem de Serviço 423 de 27/10/2016
Institui no âmbito do Distrito Federal o Sistema Integrado de Controle de Processos - SICOP, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Sistema Integrado de Controle de Processos - SICOP.
Parágrafo único. O Sistema de que trata o caput deste artigo tem por finalidade cadastrar e controlar as informações dos processos protocolados junto aos órgãos do Distrito Federal.
Art. 2º Compete ao Secretário de Administração do Distrito Federal editar os atos necessários à regulamentação do presente Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232 de 08/12/1998 p. 5, col. 1
DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 08/12/1998