SINJ-DF

DECRETO Nº 1.742 DE 12 DE JULHO DE 1971

(revogado pelo(a) Decreto 3366 de 20/08/1976)

O Governo do Distrito Federal, no uso das atribuições qe lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3 751. 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 17 e 35, da Lei nº 4545, da 10 de dezembro de 1964,

DECRETA

Art. 1º - Fica aprovado o Regime de Seviço Autonômo de Limpeza Urbana são, segundo o seu número, denominação, símbolos, requisitos e distribuição, os relacionados nos anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º - Os empregos em comissão de Serviços Autônomo de Limpeza Urbana são, segundo a seu número, denominação, síbolos, requisitps e distribuição, relacionado snos anexos I e II, deste Decreto.

Parágrafo Único - Os valores dos simbolos do sempregos em comissão serão fixados através de Decreto do Governador do Distrito Federal.

Art. 3º - O emprêgo em comissão de Superintendente do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana será previado por ato do Goverdador do Distrito Federal, mediante indicação do Secretário do Serviços Públicos.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Descreto correrão á conta das dotações orçamentária de Serviços Autônomo de Limpeza Urbana.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão á conta das dotações orçamentárias de Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.

Parágrafo único - Enquanto o SLU não tiver orçamento próprio, as despesas correrão á conta de destaque orçamentária da Secretaria de Serviços Publicos.

Art. 6º - O preente Decreto integra a parte degunda de Livro I, nos tÊRMOS DO dECRETO "N" nº 408, de 18 de maio de 1965.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados e Decreto nº 76, de 3 de agôsto de 1967, e Decreto nº 92, de 35 de agôsto de 1961, e Decreto nº 147, de 12 de janeiro de 1962, o Deceto nº 237, de 4 de setembro de 1963, Decreto nº 272, de 20 de dezembro de 1963, o Decreto nº273-A, de 31 de dezembro de 1963, e Decreto nº 311, de 14 de maio de 1964, e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, 12 de julho de 1971.

83º da República e 12º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

JOIRO GOMES DA SILVA

CID FERREIRA LOPES FILHOS

PAULO DA FONSECA VIANA

Anexos contam no DODF 12/05/1971

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, Suplemento de 14/07/1971 p. 1, col. 3