SINJ-DF

DECRETO Nº 147 DE 12 DE JANEIRO DE 1962

(revogado pelo(a) Decreto 1742 de 12/07/1971)

Dispõe sôbre o Serviço de Limpeza Pública.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a integrar a Superintendência-Geral de Segurança e Interior o Serviço de Limpeza Pública, criado pelo Decreto nº 76, de 3 de agôsto de 1961.

Art. 2º - Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de janeiro de 1962

JOSÉ SETTE CAMARA

Prefeito

WALDYR DOS SANTOS

Secretário-Geral de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 9 de 12/01/1962