SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 706 de 13/05/1994

Legislação correlata - Lei 660 de 27/01/1994

Legislação Correlata - Decreto 20033 de 11/02/1999

Legislação Correlata - Decreto 24813 de 19/07/2004

Legislação Correlata - Decreto 21694 de 09/11/2000

Legislação Correlata - Decreto 25975 de 24/06/2005

DECRETO Nº 3.366 DE 20 DE AGOSTO DE 1.976.

Aprova o Regimento do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 17 e 35 da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU - que, assinado pelo Secretário de Serviços Públicos do Distrito Federal, a este acompanha.

Art. 2º - Ficam criados, na forma do Anexo I deste Decreto, os empregos em comissão do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, que são em quantidade, denominação, símbolos e requisitos para provimento, ali designados.

Art. 3º - Ficam extintos, os empregos em comissão do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º - A distribuição dos cargos e empregos em comissão pelas unidades orgânicas do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana consta do Anexo III.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana.

Art. 6º - Fica o Secretário de Serviços Públicos responsável pelo acompanhamento e controle da implantação de que dispõe este Decreto.

Art. 7º - O presente Decreto integra o Livro II, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 1.891, de 21 de novembro de 1971.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 1.742, de 12 de julho de 1971 e demais disposições em contrário.

Brasília-DF, 20 de agosto de 1.976.

87º da República e 16º de Brasília.

ELMO SEREJO FARIAS

IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

JOSÉ GERALDO MACIEL

Os anexos constam no Suplemento do DODF de 24/08/1976, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, Suplemento, seção Suplemento de 24/08/1976 p. 1, col. 1