SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 456 de 21/10/1965

Legislação Correlata - Decreto 488 de 08/02/1966

Legislação Correlata - Decreto 569 de 18/01/1967

DECRETO Nº 1434, DE 27 DE AGOSTO DE 1970

Aprova o Regimento para as Administrações Regionais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento das Administrações Regionais, que a este acompanha, assinado pelo Secretário do Governo.

Art. 2º - As Administrações Regionais são órgãos de direção superior das atividades regionalizadas da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, vinculadas para fins de supervisão global, à Secretaria do Governo.

Art. 3º - Os Órgãos Centrais da Administração Direta do Governo do Distrito Federal executarão na área da Região Administrativa de Brasília, excluída a da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante, as competências orgânicas previstas no Regimento aprovado por este Decreto.

Parágrafo único - Na Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante, aplicar-se-ão, pela Administração própria, as disposições do Regimento ora aprovado.

Art. 4º - As Regiões Administrativas do Paranoá e do Jardim, enquanto não implantadas as suas Administrações Regionais, ficarão sob a jurisdição das Administrações Regionais do Gama e de Planaltina, respectivamente.

Art. 5º - As funções de provimento em comissão, das Administrações Regionais, segundo o seu número, denominação, símbolo e requisitos, são as relacionadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 6º - O provimento das funções em comissão das Seções da Divisão de Administração e da Divisão Regional de Licenciamento e Fiscalização de Obras será feito gradativamente, obedecendo a um dos seguintes critérios.

I - designação de um chefe para responder por mais de uma seção;

II - designação de Diretor, respondendo por tôdas as seções que lhe forem subordinadas.

Parágrafo único - O presente critério prevalecerá durante o período da implantação do sistema regional e será alterado gradativamente, à medida das necessidades, a critério do Secretário do Govêrno.

Art. 7º - Ficam extintas as funções de provimento em comissão, das Administrações Regionais, anteriormente criadas e relacionadas aos anexos II e III deste Decreto.

Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias de cada Administração Regional.

Art. 9º - Compete ao Secretário do Governo o acompanhamento e controle da implantação do .que dispõe este Decreto.

Art. 10 - Fica reconduzida para o A nexo I do Decreto nº 429, de 12 de agosto de 1965, a função em comissão de Coordenador da Administração Regional, com o símbolo constante do Decreto nº 1.273, de 20 de janeiro de 1970.

Art. 11 - Os órgãos do Governo do Distrito Federal, com atuação nas Regiões Administrativas, funcionarão em regime de mútua colaboração, fornecendo, diretamente, todas as informações solicitadas pelo Administrador Regional.

Art. 12 - O presente Decreto integra o Livro III, nos têrmos do Decreto "N" nº 408, de 18 de maio de 1965.

Art. 13 - Este Decreto entrará em vigor no dia 15 de setembro de 1970, revogados os Decretos nº 505, de 13 de maio de 1965, nº 241, de 13 de setembro de 1963, na parte referente às Administrações Regionais, e o Decreto nº 1.273, de 20 de janeiro de 1970,e demais disposições em contrário.

Distrito Federal, 27 de agosto de 1970

82º da República e 11º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Governo

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário de Finanças

JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretário de Educação e Cultura

ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES

Secretário de Saúde

Os anexos constam no DODF nº 132, de 1 de setembro de 1970, pág. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132 de 01/09/1970 p. 1, col. 1