SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 408 de 18/05/1965

DECRETO N° 505, DE 13 DE MAIO DE 1966

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1434 de 27/08/1970)

Aprova o Regimento da Administração Regional de Sobradinho e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos podêres que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei n ° 3.751, de 13 de 1960, e os artigos 34 e 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1°. - Fica aprovado o Regimento da Administração Regional de Sobradinho,que, assinado pelo Secretário do Governo, a êste acompanha.

Art. 2°. - As funções de provimento em comissão da Administração Regional de Sobradinho, segundo seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração, são as recomendadas no Anexo I dêste Decreto.

Art. 3° - Ficam extintas as funções de provimennto em comissão anteriormente criadas e compreendidas no Anexo II dêste Decreto.

Art. 4° - A Administração Regional de Sobradinho podeá contar ainda com o pessoal técnico ou burocrático auxiliar necessário ao seu funcionamento, a critério do Secretário do Govêrno.

Art. 5°. - O presente Decreto integra o Livro III, nos têrmos do Decreto ''N'' n° 456, de 21 de outubro de 1965.

Art. 6° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 5 de maio de 1966

78° da República e 6° de Brasília

Plínio Cantanhede

Prefeito

Colombo Machado Salles

Secretário do Govêrno

Os anexos constam no DOU

Anexo retificado no DOU nº 115, pág. 6658

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 99 de 26/05/1966