SINJ-DF

DECRETO Nº 45.210, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Aprova a adequação do Projeto Urbanístico URB-RP 019/2010, no que se refere à correção de erro material nas dimensões do Lote nº 12, do Conjunto I, do Parcelamento Solar de Athenas, localizado no Setor Habitacional Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Distrital nº 4.164, de 26 de junho de 2008, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e o que consta dos autos do Processo 00390-00008121/2023-30, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a adequação do Projeto de Urbanismo URB-RP 019/2010, referente ao erro material identificado nas dimensões do imóvel localizado no Parcelamento Solar de Athenas, Conjunto I, Lote nº 12, do Setor Habitacional Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota na folha de alteração do Memorial Descritivo MDE-RP 019/2010 e no Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias –QDUI, em razão de erro material, no que se refere às dimensões do Lote nº 12, do Conjunto I, do Parcelamento Solar de Athenas, com a seguinte redação:

“NOTA: Fica alterada a folha 24/33 do Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias – Anexo I, do MDE-RP 019/2010, referente ao Lote nº 12, do Conjunto I, no Parcelamento Solar de Athenas, para ajustar a medida da dimensão frontal de 5,478m 1,634m 39,764m para 5,478m 1,634m, limitando-se com a via pública, dimensão de fundos de 50,707m para 15,914m 50,707m, limitando-se com o Lote nº 20 Conjunto I e limite da poligonal e a dimensão lateral esquerda de 15,914m para 39,764m, limitando-se com o Lote nº 13 Conjunto I.”

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222 de 29/11/2023 p. 47, col. 1