SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.190, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 6 de 03/01/2024)

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, por delegação de competência conferida pela Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, em atenção a disposto no parágrafo 3º, do artigo 10 da Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, e na Portaria nº 211, de 19 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Fixar, para o ano de 2023, o limite de 72 (setenta e duas) vagas em tempo integral ou parcial para o afastamento remunerado para estudos de servidores da Carreira Assistência à Educação.

Art. 2º No Processo Seletivo de que trata a Portaria nº 211, de 19 de junho de 2019, serão destinadas vagas em tempo integral ou parcial assim distribuídas:

I - para o primeiro semestre de 2023, 36 (trinta e seis) vagas:

a) 21 (vinte e uma) para especialização;

b) 12 (doze) para mestrado;

c) 3 (três) para doutorado e pós-doutorado;

II - para o segundo semestre de 2023, 36 (trinta e seis) vagas:

a) 21 (vinte e uma) para especialização;

b) 12 (doze) para mestrado;

c) 3 (três) para doutorado e pós-doutorado.

Art. 3º As vagas remanescentes do primeiro semestre serão acrescidas às vagas do segundo semestre, mas não serão cumulativas para o ano seguinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 607, de 8 de novembro de 2021.

DANIELLY DE PÁDUA RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231 de 15/12/2022 p. 12, col. 2