SINJ-DF

PORTARIA Nº 06, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETARIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do Artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto nº 40.335 de 20 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fixar com fundamento no Artigo 10 parágrafo 3º do Decreto nº 34.573 de 15 de agosto de 2013, a tabela de cobrança de preço público, em relação a utilização de mobiliários urbanos do tipo galerias, passagens subterrâneas de pedestres, mercados, parques e praças e outros semelhantes no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2024, corrigidos anualmente com base no Índice Geral de preços do Mercado IGPM-FGV acumulado de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), atualizado para o período de 2024.

TABELA DE PREÇO PÚBLICO - 2024

TIPO DE OCUPAÇÃO

VALORES POR M²/ÁREA OCUPADA

VALORES DA ÁREA UTILIZADA SEM CONSTRUÇÃO

PARQUES/GALERIAS/PRAÇAS EPASSAGENS SUBTERRÂNEAS

R$ 2,60

R$ 0,37

Art. 2º A divulgação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) se dá no final de cada mês, publicados pela FGV até dezembro de 2023 (índice de janeiro de 2024 não divulgado pela FGV até a presente data).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALMIR LEMOS DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5 de 08/01/2024 p. 5, col. 1