SINJ-DF

PORTARIA Nº 423, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera o Parágrafo único do Artigo 11 da Portaria nº 444 de 16 de dezembro de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das suas atribuições previstas nos incisos III e V, do parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 182, XVI do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.631/2017, e considerando a necessidade de retificar os os critérios/fluxos de encaminhamento de projetos pedagógicos que necessitam de autorização/liberação de professores para executá-los nas Unidades Escolares, bem como de estabelecer os procedimentos de autorização para a liberação destes profissionais, resolve:

Art. 1º Retificar o Parágrafo único do art. 11 da Portaria nº 444 de 16 de dezembro de 2016, que passará a ter a seguinte redação:

Parágrafo único. Caso o projeto seja desenvolvido por professor que se encontra nas condições descritas nos incisos III e IV do art. 11, este deverá ser encaminhado à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUGEP), após parecer favorável da SUBEB, para análise e deliberação acerca da possibilidade de movimentação do referido professor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CLOVIS LUCIO DA FONSECA SABINO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243 de 24/12/2018 p. 8, col. 1