SINJ-DF

LEI Nº 5.581, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

(Autoria do Projeto: Deputada Celina Leão)

Altera a Lei nº 2.491, de 24 de novembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de passe livre nas linhas rurais do sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal

A VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 2.491, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O permissionário do Serviço de Transporte Público Coletivo por Transportadores Autônomos - STPC-TA é autorizado a cadastrar até 6 ônibus ou micro-ônibus, a critério do permissionário.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de janeiro de 2016

DEPUTADA LILIANE RORIZ

Vice-Presidente no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 de 05/02/2016 p. 1, col. 2