SINJ-DF

PORTARIA Nº 215, DE 06 DE AGOSTO DE 2018 (*)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 26/11/2020)

Delega competência para a prática dos atos administrativos que menciona.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 105, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; considerando as disposições do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em especial o art. 3º, e considerando, também, que a edição do Decreto nº 36.832, de 23 de outubro de 2015, acarretou na conjunção de diferentes políticas públicas em um único Órgão, pois a Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos foi formada pela fusão da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social, da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos e da Secretaria de Estado do Trabalho e do Empreendedorismo do Distrito Federal; considerando a necessidade de manutenção da oferta integral dos serviços prestados por esta Secretaria; considerando as diretrizes estabelecidas pelos princípios da continuidade dos serviços públicos, da universalidade, da gratuidade, da integralidade, da intersetorialidade e da equidade e, por fim, considerando a necessidade de descentralização e simplificação de rotinas operacionais para conferir agilidade ao processo decisório, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário Adjunto, da Secretaria Adjunta do Trabalho, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social e da Secretaria Adjunta de Políticas para Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, para, no âmbito da respectiva Secretaria Adjunta, em matérias que guardem pertinência com suas atribuições, praticar os seguintes atos administrativos:

I - formalizar contratos, convênios, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres;

II - emitir declaração de gratuidade de oferta de serviços às organizações da sociedade civil;

III - realizar chamamentos públicos.

Art. 2º Delegar competência ao Chefe de Gabinete para praticar os seguintes atos administrativos:

I - Manifestar-se sobre:

a) afastamento do país de servidor quando o período de afastamento for superior a 15 dias, incluído neste o tempo necessário ao deslocamento;

b) cessão, requisição e disposição de servidores para órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal ou de outros entes da Federação;

c) redistribuição de servidor;

d) licença para mandato classista prevista no inciso VII do art. 130 da Lei Complementar nº 840/2011.

II - Solicitar a realização de concurso público, após estudo de dimensionamento de força de trabalho.

III - Autorizar:

a) afastamento para participar de programa de pós-graduação no país;

b) afastamento do país de servidores quando o período for inferior a 15 dias, incluído o tempo necessário ao deslocamento;

c) remoção de servidores, nos termos previstos no art. 41 da Lei Complementar nº 840/2011, quando se tratar de situações excepcionais, ressalvada a competência delegada no art. 8º, inciso II, alínea "f", desta Portaria.

IV - Conceder licença para tratar de interesses particulares;

V - Constituir Comissões cuja temática seja de interesse geral do Órgão, ressalvadas as competências delegadas pelo art. 6º, inciso III, alínea "a", e pelo art. 8º, inciso VI, desta Portaria;

VI - Determinar a realização de Investigações Preliminares, Sindicâncias e Processos Disciplinares; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 78 de 12/11/2020)

VII - Prorrogar Investigações Preliminares; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 78 de 12/11/2020)

VIII - Instaurar, prorrogar, reinstaurar, anular e autorizar a revisão de Processos Sindicantes e Disciplinares, incluídos nestes os casos de abandono de cargo e inassiduidade habitual; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 78 de 12/11/2020)

IX - Decidir sobre arguições de suspeição e declarações de impedimento que recaiam sobre os membros das comissões de sindicância e de processos disciplinares; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 78 de 12/11/2020)

X - Afastar, preventivamente, servidor que responda a processo disciplinar; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 78 de 12/11/2020)

XI - Homologar Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 78 de 12/11/2020)

XII - Instaurar Tomadas de Contas Especial; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 78 de 12/11/2020)

XIII - Prorrogar Tomadas de Contas Especial instauradas sob o Rito Sumário. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 78 de 12/11/2020)

Art. 3º Delegar competência ao Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para receber notificações da Justiça Especializada e da Justiça Comum em nome do (a) Secretário (a) de Estado, da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos.

Art. 4º Delegar competência ao Chefe da Assessoria de Tomada de Contas Especial, para: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Portaria 78 de 12/11/2020)

I - Determinar a realização de instrução prévia à instauração de Tomada de Contas Especial; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 78 de 12/11/2020)

II - Manifestar-se sobre o resultado da instrução prévia à instauração de TCE. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Portaria 78 de 12/11/2020)

Art. 5º Delegar competência ao Subsecretário da Subsecretaria de Gestão da Informação, Formação, Parcerias e Redes, para praticar os seguintes atos administrativos relativos à Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012:

I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei de Acesso à Informação;

II - monitorar a implementação do disposto na Lei de Acesso à Informação e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação;

IV - orientar as unidades da Secretaria em relação ao disposto na Lei de Acesso à Informação;

V - constituir comitê para tratar de questões relacionadas ao acesso à informação, a ser composto pelo titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores:

a) Secretário-Adjunto do Trabalho;

b) Secretário-Adjunto de Desenvolvimento Social;

c) Secretário-Adjunto de Políticas para Mulheres, Direitos Humanos e Igualdade Racial;

d) Ouvidor;

e) Subsecretário de Administração Geral;

f) Chefe da Assessoria de Comunicação;

g) Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa;

h) Assessor de Gestão Estratégica e Projetos.

Art. 6º Delegar competência ao Subsecretário da Subsecretaria de Administração Geral, para praticar os seguintes atos administrativos:

I - Autorizar:

a) o afastamento para participar de evento de capacitação de curta duração, no território nacional, com ônus total para o Distrito Federal;

b) a ampliação da jornada de trabalho, na forma da legislação;

c) a conversão da licença prêmio por assiduidade em pecúnia;

d) o parcelamento de crédito de natureza não tributária da Fazenda Pública do Distrito Federal.

II - Conceder:

a) abono de permanência;

b) alteração da vantagem pessoal denominada quintos/décimos;

c) indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios conforme a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária, excetuados a gratificação de titulação e o adicional de qualificação, que são de competência originária da Diretoria de Gestão de Pessoas segundo o art. 19 do Decreto nº 31.452/2010, alterado pelo Decreto nº 32.211/2010.

III - Designar:

a) comissões que tratem de assuntos administrativos em geral;

b) executores de contratos, convênios e outros ajustes.

Art. 7º Delegar competência ao Coordenador da Coordenação Administrativa, para:

I - Autorizar reversão, reintegração, recondução, disponibilidade e aproveitamento;

II - Homologar:

a) resultados de estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional;

b) renúncia a aposentadorias e pensões.

III - declarar vacância em cargo efetivo, em virtude de:

a) falecimento do servidor;

b) posse em outro cargo inacumulável.

IV - Conceder, cessar, retificar e tornar sem efeito aposentadorias e pensões;

V - Solicitar ao órgão competente liberação de cota de combustível extra para os veículos oficiais da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, nos termos do Decreto nº 32.880/2011, alterado pelo Decreto nº 34.912, de 3 de dezembro de 2013.

Art. 8º Delegar competência ao Diretor da Diretoria de Gestão de Pessoas, para praticar os seguintes atos administrativos:

I - Dar posse a servidor público;

II - Autorizar:

a) afastamento para participar de competição desportiva;

b) afastamento para participar de evento de capacitação de curta duração, em território nacional, com ônus limitado para o Distrito Federal;

c) afastamento para frequência em curso de formação;

d) permuta entre servidores;

e) usufruto da licença-prêmio por assiduidade;

f) remoção de servidores prevista no art. 41 da Lei Complementar nº 840/2011, nas hipóteses asseguradas em norma interna específica;

g) redução da carga horária.

III - Conceder:

a) afastamento para exercício de mandato eletivo;

b) afastamento para frequência em curso de formação;

c) afastamentos previstos no art. 62 da Lei Complementar 840/2011;

d) averbação de tempo de serviço;

e) horário especial;

f) licença paternidade e adotante;

g) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

h) licença para serviço militar;

i) licença para atividade política;

j) readaptação funcional, nos limites descritos no laudo médico, conforme previsto no art. 1º, inciso III, alínea "d", do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018.

IV - Designar substitutos para cargos em comissão ou de natureza especial;

V - Tornar pública a aquisição do direito ao usufruto da licença prêmio por assiduidade;

VI - Constituir Comissão de:

a) aferição de mérito para efeito de promoção funcional;

b) avaliação de desempenho dos servidores.

VI - Suspender o usufruto das férias de servidor lotado na Sedestmidh;

VII - Certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores;

IX - Certificar o tempo de serviço ou contribuição dos servidores;

X - Formalizar a apresentação de servidor de que trata o § 4º do art. 21 do Decreto nº 39.009/2018, bem como a devolução de servidor cedido, ou colocado à disposição da Sedestmidh, ao ente de origem;

XI - Indeferir pedidos que careçam de amparo legal, relacionados à área de atuação.

Art. 9º Delegar competências às chefias das unidades orgânicas para darem exercício aos servidores empossados em cargo público.

Art. 10. Ficam os agentes descritos nesta Portaria obrigados, no que couber, a observar as disposições previstas no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, publicado no DODF nº 114, de 18 de junho de 2018, pp. 1/2.

Art. 11. Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 230, de 03 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 195, de 10 de outubro de 2017, p. 10, e a Portaria nº 122, de 16 de maio de 2018, publicada no DODF nº 99, de 24 de maio de 2018, p. 3.

ILDA RIBEIRO PELIZ

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 154, de 14/08/2018, página 10.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232 de 07/12/2018 p. 22, col. 2