SINJ-DF

PORTARIA Nº 122, DE 16 DE MAIO DE 2018

(revogado pelo(a) Portaria 215 de 06/08/2018)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nos incisos V e VII, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea "a", inciso I, do art. 2º da Portaria nº 230, de 03 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 195, de 10 de outubro de 2017, p. 10, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) afastamento remunerado para estudos;".

Art. 2º Alterar o artigo 7º da Portaria nº 230, de 03 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 195, de 10 de outubro de 2017, p. 10, para incluir o inciso IX, com a seguinte redação:

"IX - Formalizar a apresentação de servidor de que trata o § 4º do art. 21 do Decreto nº 39.009/2018, bem como a devolução de servidor cedido ou colocado à disposição da Sedestmidh ao ente de origem."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ILDA RIBEIRO PELIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99 de 24/05/2018 p. 3, col. 1