SINJ-DF

PORTARIA Nº 111, DE 02 DE AGOSTO DE 2016.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, constantes do Decreto nº 36.325, de 28 de janeiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Fica delegada competência ao Assessor Especial da Assessoria Jurídico-Legislativa, MARCELO CHILVARQUER, matrícula funcional: 0236152-3, para, observadas a legislação aplicável e as normas em vigor, praticar os atos de representação da Assessoria JurídicoLegislativa, podendo inclusive submeter à cota de aprovação as manifestações dos demais Assessores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148 de 03/08/2016 p. 22, col. 1