Revoga o Decreto nº 40.710, de 09 de maio de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogada o Decreto nº 40.710, de 09 de maio de 2020, publicado na Edição Extra nº 68, de 09 de maio de 2020, páginas 03 a 06, e os efeitos por ele produzidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132° da República e 61° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, Edição Extra de 10/05/2020 p. 1, col. 1
DODF nº 69, Edição Extra, seção 1 e 2 de 10/05/2020