SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 19 de 04/05/2022

PORTARIA Nº 49, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o preâmbulo da Portaria nº 11, de 08 de abril de 2021, alterada pela Portaria nº 25, de 25 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Regulamenta, para garantir a segurança ao público visitante e visando a melhoria da prestação de serviços da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, as disposições contidas no Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2).

Art. 2º O Inciso I do artigo 2º, fica revogado em conformidade com o Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021.

Art. 3º O Inciso III, do Artigo 2º da Portaria nº 11, de 08 de abril de 2021, alterado pela Portaria nº 25, 25 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "A restrição da capacidade da Fundação Jardim Zoológico de Brasília fica limitada a ocupação máxima diária de 5.000 pessoas".

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SARNEY FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216 de 19/11/2021 p. 20, col. 1