SINJ-DF

PORTARIA N° 590, DE 14 DE SETMEBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes confere o inciso III, do Parágrafo único, do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o disposto no inciso VII, do art. 2º, do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, e considerando a Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT), com o objetivo de atualização da Portaria de especialidades e atribuições dos cargos Analista de Planejamento Urbano e Infraestrutura e Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura da carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal.

Parágrafo único. As atribuições específicas devem estar em consonância as atribuições gerais e os requisitos de ingresso, descritos na Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, alterada pela Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019.

Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere esta Portaria tem a seguinte composição:

I - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal:

a) CHRISTIANE FERREIRA DE CARVALHO, matrícula nº 1.430.947-5, que atuará como Coordenadora do GT;

b) MARILUCIA CRUZ PRESTES DA COSTA, matrícula nº 175.818-7;

c) KENNIA BOAVENTURA NUNES COSTA, matrícula nº 137.024-3;

d) MARCELO SOUZA MAIA, matrícula nº 127.750-2.

II - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal:

a) DENNILSON CANTANHEDE OLIVEIRA, matricula nº 275.254-9.

III - Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural:

a) DANIELLE CRISTINA KALKMANN ARAUJO, matrícula nº 186.230-8.

IV - Serviço de Limpeza Urbana - SLU:

a) RANIELLE LINHARES DA SILVA, matrícula nº 276.290-0.

V - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF - Brasília Ambiental:

a) VALDINEI PEREIRA LIMA, matrícula nº 191.763-3.

VI - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:

a) MARCOS AURELO FERNANDES DE ARAÚJO, matrícula nº 129.750-3.

VII - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:

a) TIAGO REGES DA SILVA, matrícula nº 219.800-2.

VIII - Departamento de Estradas de Rodagem - DER:

a) PAULO COSTA FERNANDES, matrícula nº 184.902-6.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, sem prejuízo de, no decorrer das atividades, propor adoção de providências imediatas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176 de 19/09/2023 p. 20, col. 1