SINJ-DF

PORTARIA Nº 957, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Portaria nº 63, de 27 de janeiro de 2022, publicada no DODF nº 20, de 28 de janeiro de 2022, que estabelece o Programa Educador Social Voluntário, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os incisos II, V, VII e VIII, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 39.401, de 26 de outubro de 2018; em consideração à Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999; à Lei nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004; ao Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 38.056, de 14 de março de 2017; ao Decreto nº 39.734, de 26 de março de 2019, que adota, no âmbito da Rede Pública de Ensino, o Programa de Voluntariado do Distrito Federal - Voluntariado em Ação, e em atendimento ao constante nos Processos Administrativos: 00080-00048631/2022-35; 00080-00049476/2022-74; 00080-00045937/2022-30; 00080-00044893/2022-21; 00080-00045851/2022-15; 00080-00047538/2022-11; 00080-00044715/2022-08; 00080-00048535/2022-97; 00080-00045620/2022-01; 00080-00046392/2022-89; 00080-00049681/2022-30; 00080-00048652/2022-51; 00080-00045866/2022-75; 00080-00046282/2022-17 e 00080-00204975/2022-31, resolve:

Art. 1º Incluir os artigos seguintes, na Portaria nº 63, de 27 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 35. Os candidatos inscritos, classificados e não selecionados na primeira etapa do processo de Chamamento Público, ocorrido em 28 de janeiro de 2022, por meio do site: https://educador socialvoluntario.se.df.gov.br, e que permaneçam com interesse em prestar o serviço voluntário na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, em Unidades Escolares da Coordenação Regional de Ensino - CRE, em que tenham realizado a inscrição, serão convocados, nominalmente,para fazer parte do Banco de Reserva do Programa Educador Social Voluntário - ESV.

Art. 36. A convocação dos candidatos inscritos, classificados e não selecionados na primeira etapa deverá ser realizada pelas Coordenações Regionais de Ensino - CREs que ainda possuam carência desses, sob a supervisão da Unidade de Apoio às Coordenações Regionais de Ensino - UNICRE, vinculada ao Gabinete desta SEEDF.

Art. 37. Fica vedada às CREs a convocação de candidatos em descumprimento à ordem classificatória constante na listagem com o Resultado Final, já publicado, conforme o cronograma constante na Circular nº 5/2022 - SEE/SUPLAV, de 27 de janeiro de 2022.

Art. 38. O quantitativo das novas vagas a serem oferecidas para o ESV é prerrogativa exclusiva da Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 39. Recompor o Banco de Reserva do Programa Educador Social Voluntário - ESV, de forma centralizada nas CREs, com os ESVs que participaram do processo de inscrição no Programa Educador Social Voluntário/2022, que foram classificados, mas não encaminhados para atuação em nenhuma Unidade Escolar da CRE.

Art. 40. O candidato inscrito e classificado, ainda interessado em atuar como ESV, no ano letivo de 2022, deverá comparecer à CRE escolhida inicialmente, munido de documentação pessoal, entre os dias 21 e 26 de setembro de 2022, de 8h30 às 12h e 13h30 às 17h, para demonstrar e confirmar o interesse em, ainda, atuar como voluntário e tomar conhecimento das vagas, disponíveis nas Unidades Escolares da CRE.

Art. 41. O Banco de Reserva do Programa Educador Social Voluntário será recomposto, devendo ser observada a pontuação anteriormente obtida, conforme listagem disponibilizada para cada CRE, que formalizará a CONVOCAÇÃO do ESV para atuação imediata, conforme as vagas constantes no quadro a seguir:

CRE

VAGAS DESTINADAS

À CRE

VAGAS OCUPADAS

VAGAS PARA CONVOCAÇÃO

BRAZLÂNDIA

221

205

16

CEILÂNDIA

762

747

15

GAMA

287

278

09

GUARÁ

201

190

11

N. BANDEIRANTE

247

231

16

PARANOÁ

237

237

0

PLANALTINA

320

301

19

PLANO PILOTO

625

596

29

R. DAS EMAS

198

188

10

SAMAMBAIA

309

309

0

SANTA MARIA

222

212

10

SÃO SEBASTIÃO

174

142

32

SOBRADINHO

252

230

22

TAGUATINGA

445

409

36

TOTAL

4.500

4.275

225

Art. 42. A CRE deverá manter o registro dos procedimentos, indicando o aceite ou não do ESV, devendo apresentar relatório semanal à UNICRE, para registro e acompanhamento.

Art. 43. A recomposição do Banco de Reserva do Programa Educador Social Voluntário - ESV não enseja aumento de despesa, nem poderá ultrapassar o quantitativo inicialmente pactuado nas Portarias já publicadas, perfazendo o total de 4.500 ESVs." (NR)

Art. 2º O artigo 10 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. O quantitativo de ESV para atender aos estudantes da Educação em Tempo Integral, da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação Especial, matriculados nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, será distribuído por CRE de acordo com a tabela abaixo, observada a disponibilidade orçamentária anual:

Coordenação Regional de Ensino

Total de ESV

1ª etapa 27/01/2022

Total de ESV

2ª etapa

09/03/2022

Total de ESV

3ª etapa

01/06/2022

Total de ESV 2022

Brazlândia

181

30

10

221

Ceilândia

481

235

46

762

Gama

172

93

22

287

Guará

92

90

19

201

Núcleo Bandeirante

144

88

15

247

Paranoá

127

80

30

237

Planaltina

204

90

26

320

Plano Piloto

412

193

20

625

Recanto das Emas

103

60

35

198

Samambaia

162

107

40

309

Santa Maria

117

70

35

222

São Sebastião

91

50

33

174

Sobradinho

155

63

34

252

Taguatinga

226

184

35

445

Total

2.667

1.433

400"

4.500

(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Art. 4º Revogam-se as Portarias nº 139, de 17 de fevereiro de 2022; nº 204, de 8 de março de 2022; nº 552, de 1º de junho de 2022, e nº 930, de 20 de setembro de 2022.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181 de 26/09/2022 p. 29, col. 2