SINJ-DF

PORTARIA Nº 139, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 957 de 23/09/2022)

Altera a Portaria nº 63 de 27 de janeiro de 2022, que estabelece o Programa Educador Voluntário, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I, III e V, parágrafo único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 182, incisosII, V, VII e VIII do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, alterado pelo Decreto nº 39.401, de 26 de outubro de 2018; considerando a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004; Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, alterado pelo Decreto nº 38.056, de 14 de março de 2017, e o Decreto nº 39.734, de 26 de março de 2019, que adota, no âmbito da Rede Pública de Ensino, o Programa de Voluntariado do Distrito Federal - Voluntariado em Ação, resolve:

Art. 1º Inclua-se ao Capítulo VII das Disposições Gerais da Portaria nº 63 de 27 de janeiro de 2022 os artigos 33, 34, 35, 36 e 37, com a seguinte redação:

"Art. 33. Os que os candidatos inscritos, classificados e não selecionados na primeira etapa do processo de Chamamento Público, ocorrido em 28 de janeiro de 2022, por meio do site: https://educador socialvoluntario.se.df.gov.br, e que permaneçam com interesse em prestar o serviço voluntário na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEEDF, em Unidades Escolares da Coordenação Regional de Ensino - CRE, em que tenham realizado a sua inscrição, serão convocados, nominalmente, para fazer parte do Banco de Reserva do Programa Educador Social Voluntário - ESV.

Art. 34. A convocação dos candidatos inscritos, classificados e não selecionados na primeira etapa deverá ser realizada pelas Coordenações Regionais de Ensino - CREs que ainda possuam carência desses, sob a supervisão da Unidade de Apoio às Coordenações Regionais de Ensino - UNICRE, vinculada ao gabinete desta SEEDF.

Art. 35. Fica vedada às Coordenações Regionais de Ensino - CREs a convocação de candidatos em descumprimento à ordem classificatória constante na listagem com o Resultado Final, já publicado, conforme o cronograma constante na Circular nº 5/2022 - SEE/SUPLAV, de 27 de janeiro de 2022.

Art. 36. O quantitativo das novas vagas a serem oferecidas para o ESV é prerrogativa exclusiva da Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal." (NR)

Art. 2º Fica renumerado o art. 33 para o artigo 37.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 de 18/02/2022 p. 23, col. 1