SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 31, DE 21 DE JULHO DE 2023 (*)

Estabelece diretrizes e competências para cumprimento do disposto na Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 42.403, de 18 de agosto de 2021, quanto ao credenciamento e à manutenção de cadastro de fornecedores de bens e serviços bem como implantação de banco de preços.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição regimentais, resolvem:

Art. 1º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, no que couber, a regulamentação do Decreto Nº 42.043, de 18 de agosto de 2021;

Art. 2º Revogar a Portaria Conjunta nº 04, de 14 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 113, de 20 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada no DODF n° 138, de 24 de julho de 2023, página 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177 de 20/09/2023 p. 22, col. 2