SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 121 de 15/05/2023

DECRETO Nº 40.918, DE 24 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00018456/2020-39, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3° Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II, acrescidos das respectivas unidades administrativas.

Art. 4º Ficam remanejadas as seguintes unidades para a Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida, mantidas suas estruturas administrativas e seus atuais ocupantes:

I) Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal;

II) Gerência de Qualidade de Vida no Trabalho, da Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas, da Coordenação de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 40.918, de 24 de junho de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GABINETE DO GOVERNADOR - ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS - Assessor Especial, CNE-04, 03 (códigos SIGRH B0000812, 00001884 e 00001885); Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH B0001138); Assessor Especial, CNE-08, 01 (código SIGRH 17000012) - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - Assessor Especial, CPE-05, 01 (código SIGRH 02803126); Assessor Especial, CNE-06, 01 (código SIGRH 00001743); Assessor, CC-08, 01 (código SIGRH 00001747) - COORDENAÇÃO DE APOIO TÉCNICO DOS CONSELHOS TUTELARES - Assessor Especial, CPE-07, 01 (código SIGRH 02803509); Assessor, CC-08, 01 (código SIGRH 00001751).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto 40.918, de 24 de junho de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA – Secretário Executivo, CPE-01, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor, CC-08, 01 – ASSESSORIA ESPECIAL - Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 03; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor, CC-08, 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118 de 25/06/2020 p. 5, col. 2