SINJ-DF

PORTARIA Nº 121, DE 15 DE MAIO DE 2023 (*)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Espaço Qualidade de Vida, localizado no 16° andar, do Edifício Anexo do Palácio do Buriti, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

____________________________

(*) Republicado por erro formal no original, publicado no DODF nº 93, de 18 de maio de 2023, página 02.

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DE USO DO ESPAÇO QUALIDADE DE VIDA – EQV

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

Dos Fins e dos Princípios

Art. 1º O Espaço Qualidade de Vida - EQV tem como objetivo oferecer aos servidores, colaboradores, estagiários e empregados públicos uma área de convivência no próprio local de trabalho, com garantia de qualidade, conforto e praticidade, além de diversos serviços que promovam o bem-estar, satisfação, saúde e conforto.

Art. 2º O Espaço Qualidade de Vida, fundamentado no Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, que institui os princípios e as diretrizes gerais para concepção, implantação e promoção de Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho, deve priorizar ações que promovam o equilíbrio entre vida pessoal, profissional e o bem-estar no trabalho.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional e do Horário de Funcionamento

Art. 3º O Espaço Qualidade de Vida é vinculado à Subsecretaria de Valorização do Servidor, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida - SEQUALI, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, instituída por meio do Decreto nº 40.918, de 24 de junho de 2020.

Art. 4º A Assessoria do Espaço Qualidade de Vida - ASSEQV, da Subsecretaria de Valorização do Servidor - SUBVAL, da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida - SEQUALI, é o setor responsável pela gestão do Espaço Qualidade de Vida.

Art. 5º O Espaço Qualidade de Vida funcionará, ininterruptamente, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos.

§ 1º Eventualmente, o horário de funcionamento poderá sofrer alteração e/ou suspensão, devido à necessidade de serviços de reparo estrutural, dedetização ou por demanda a ser avaliada pela SEQUALI.

§ 2º Os serviços de salão de beleza/barbearia funcionarão, exclusivamente, sob agendamento de horários pelas empresas terceirizadas contratadas para a prestação dos serviços, de acordo com o horário de funcionamento do Espaço Qualidade de Vida.

§ 3º As salas de atendimento multidisciplinar, multiuso e reunião funcionarão, exclusivamente, sob agendamento de horários.

Art. 6º Compete à Assessoria do Espaço Qualidade de Vida - ASSEQV:

I - operacionalizar e manter o uso adequado do Espaço Qualidade de Vida;

II - organizar os ambientes de forma criativa e funcional;

III - normatizar o uso dos ambientes e equipamentos;

IV - aplicar check-list de monitoramento e controle de qualidade, levantamento periódico patrimonial e controle sanitário;

V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 7º O público-alvo do Espaço Qualidade de Vida são todos os servidores, empregados públicos e colaboradores da Administração Direta, Autarquias e Fundacional do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os usuários com restrição de locomoção deverão ingressar no Espaço Qualidade de Vida pelo elevador localizado próximo à escada de acesso no 15º andar do Edifício Anexo do Palácio do Buriti.

CAPÍTULO III

Dos Direitos e dos Deveres dos Usuários

Art. 8º São direitos dos usuários do Espaço Qualidade de Vida:

I - acessar os ambientes e serviços oferecidos no Espaço Qualidade de Vida, nos termos deste Regulamento;

II - ser tratado com cordialidade, presteza e respeito;

III - sugerir melhorias nas ações promovidas pelo Espaço Qualidade de Vida, junto à Assessoria do Espaço Qualidade de Vida;

IV - participar de pesquisa de satisfação quando promovida pela SEQUALI, visando à melhoria dos serviços prestados no Espaço Qualidade de Vida;

V - ter esclarecidas dúvidas sobre a estrutura e o funcionamento do Espaço Qualidade de Vida.

Art. 9º São deveres dos usuários do Espaço Qualidade de Vida:

I - conhecer os documentos norteadores dos serviços oferecidos no Espaço Qualidade de Vida, especialmente este Regulamento;

II - cumprir os horários, prazos e as normas estabelecidos neste Regulamento;

III - cumprir as regras de uso adequado das instalações, equipamentos e mobiliários;

IV - responsabilizar-se por danos ao patrimônio público causados pelo uso indevido dos materiais;

V - zelar pelo bom uso do espaço e conservação dos bens, não podendo retirar ou utilizar em benefício próprio fora das instalações do Espaço Qualidade de Vida, nem os fornecer a terceiros;

VI - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

VII - tratar com cordialidade os profissionais em atividade e os usuários do Espaço Qualidade de Vida;

VIII - comunicar à ASSEQV eventuais irregularidades apresentadas nos equipamentos e/ou mobiliários;

IX - destinar de forma adequada os lixos orgânico e reciclável nas lixeiras coletivas apropriadas;

X - comunicar imediatamente à ASSEQV quaisquer danos e/ou intercorrências nos ambientes;

XI - respeitar as regras sanitárias e de prevenção de riscos à saúde, conforme legislação vigente;

XII - respeitar a capacidade máxima de usuários nas salas de Reunião e Inovação, conforme disposto neste Regulamento.

Art. 10. No caso da não observância das normas contidas neste Regulamento, o usuário do Espaço Qualidade de Vida estará sujeito às seguintes sanções:

I - advertência oral registrada em Ata;

II - advertência por escrito;

III - suspensão ao acesso ao Espaço Qualidade de Vida por 30 dias;

IV - comunicação oficial ao órgão de origem do ocorrido.

CAPÍTULO IV

Das vedações

Art. 11. É vedado aos usuários do Espaço Qualidade de Vida:

I - consumir bebidas alcoólicas e/ou fumar no ambiente Espaço Qualidade de Vida;

II - consumir alimentos fora da área do refeitório e praça de alimentação;

III - entrar acompanhado de visitantes sem identificação prévia;

IV - remover ou utilizar de forma não autorizada materiais ou equipamentos pertencentes ao Espaço Qualidade de Vida;

V - utilizar celular, tablete ou computador sem fone de ouvido nas salas de meditação, descompressão e estudo;

VI - realizar reuniões, encontros, seminários ou qualquer tipo de evento sem prévia autorização da Assessoria do Espaço Qualidade de Vida;

VII - realizar agendamentos para atividades que não sejam, especificamente, institucionais.

Art. 12. Não será permitida a permanência de menores desacompanhados dos pais ou responsáveis nas dependências do Espaço Qualidade de Vida.

TÍTULO II

DOS AMBIENTES

CAPÍTULO I

Dos Ambientes e suas Destinações

Art. 13. Constituem-se ambientes do Espaço Qualidade de Vida:

I - Refeitório - ambiente amplo e arejado destinado a realização de refeições, composto por mesas e cadeiras, refrigeradores e freezers para armazenamento das marmitas, aparelhos de micro-ondas para aquecimento dos alimentos, copa e pias para limpeza e lavagem dos utensílios pessoais;

II - Sala de Estudo - ambiente destinado exclusivamente para estudo, composta por 4 estações individuais;

III - Sala de Jogos - ambiente destinado ao entretenimento e descontração, composto por mesas de bilhar, máquinas de fliperama, jogo de dardos e TV;

IV - Salão de Beleza e Barbearia - ambiente destinado aos cuidados pessoais que promovam a autoestima dos usuários. O ambiente será operacionalizado por empresa contratada;

V - Praça de Alimentação - ambiente destinado a realização de pequenas refeições e lanches rápidos, composto por mesas e cadeiras e máquinas de autosserviço;

VI - Sala da Assessoria do Espaço Qualidade de Vida - ambiente destinado aos servidores da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida - SEQUALI, para gestão e operacionalização das ações no Espaço Qualidade de Vida;

VII - Sala de Reunião - ambiente destinado para pequenas reuniões;

VIII - Sala de Leitura e Descompressão - ambiente destinado ao relaxamento e revigoramento dos servidores, composto por cadeiras massageadoras, pufes, sofás e livros;

IX - Sala da Brigada de Incêndio - ambiente de uso exclusivo para profissionais especializados na segurança do trabalho e atendimento emergencial;

X - Sala de Recolhimento e Meditação - ambiente destinado a fomentar a tranquilidade, reflexão, paz, harmonia e meditação;

XI - Sala Multidisciplinar - ambiente destinado ao atendimento em saúde por equipes multiprofissionais da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SUBSAÚDE;

XII - Sala de Inovação - Ambiente destinado a promover a cultura de inovação, configurando-se como espaço de experimentação, de solução criativa de problemas e teste de soluções. Destina-se a gerar condições favoráveis à aplicação de metodologias experimentais para criação de soluções com foco no usuário, para uma gestão inovadora e resolutiva em políticas públicas ou gestão governamental. Podendo ser também voltada para atividades que promovam o desenvolvimento do servidor.

§ 1º As regras para o uso do refeitório são:

I - o acesso ao refeitório é de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, de 8h às 18h;

II - o refeitório é destinado, prioritariamente, para realização das principais refeições durante a jornada de trabalho dos usuários;

III - o usuário deverá deixar a mesa limpa após a refeição. Os copos, utensílios descartáveis e sobras de alimentos deverão ser colocados nas lixeiras, respeitando a coleta seletiva do setor;

IV - ao final da refeição, o servidor poderá utilizar as pias do refeitório para limpeza e higienização;

V - os frascos com álcool 70% disponibilizados em pontos estratégicos do refeitório e demais ambientes do Espaço Qualidade de Vida não devem ser colocados próximos de fontes de calor;

VI - deverão ser utilizados somente recipientes apropriados nos aparelhos de micro-ondas disponibilizados para o aquecimento das refeições: vidros refratários, porcelana, louça, cerâmica, plásticos próprio para micro-ondas e papéis absorventes;

VII - todos os alimentos deverão ser acondicionados em vasilhas fechadas e/ou sacos plásticos próprios para alimentos e identificados com nome, órgão e data, para uso dos refrigeradores destinados ao armazenamento dos alimentos e marmitas;

VIII - todos os alimentos armazenados nos refrigeradores, serão descartados às sextas-feiras, ao final do horário de funcionamento, para a devida limpeza dos equipamentos e garantia da segurança sanitária do ambiente;

IX - não será permitida a entrada e o uso de equipamentos para cocção de lanches, refeições ou qualquer tipo de alimentos no refeitório;

X - o espaço do refeitório poderá ser utilizado para pequenas reuniões comemorativas (aniversários ou confraternizações), mediante agendamento prévio de 48 horas antes do evento, e autorização junto à ASSEQV, bem como cumprimento das normas especificas para esse fim, restrito aos horários de 8h às 11h e de 14h30 às 17h.

§ 2º As regras para o uso sala de estudo são:

I - o acesso é de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, de 8h às 18h;

II - os usuários deverão utilizar fone de ouvido durante uso de celular, tablete ou computador com som;

III - contribuir para um ambiente calmo e silencioso;

IV - é vedado o consumo de quaisquer alimentos.

§ 3º As regras para o uso sala de jogos são:

I - a utilização dos kits das mesas de bilhar (bolas e tacos) deverão ser retirados na sala da ASSEQV e registrada a retirada, informando nome, local de trabalho e/ou lotação e data;

II - é de responsabilidade do usuário a devolução do material nas mesmas condições do ato da retirada;

III - é vedada a transferência de responsabilidade dos materiais sem o devido registro na Sala da ASSEQV;

IV - o tempo de utilização dos fliperamas é de até 15 minutos, e das mesas de bilhar de 30 minutos;

V - é vedado o consumo de quaisquer alimentos e bebidas;

VI - é vedado quaisquer tipos de apostas.

§ 4º O acesso ao Salão de Beleza e Barbearia é de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, de 8h às 18h.

§ 5º As regras para uso da Sala de Reunião são:

I - agendar previamente, com prazo mínimo de 48 horas, junto à Assessoria do Espaço Qualidade de Vida;

II - a capacidade máxima é de até 10 pessoas acomodadas em mesa com 5 cadeiras, poltronas e sofá de apoio;

III - solicitar a disponibilização de água e café, bem como a utilização do kit multimídia à Assessoria do Espaço Qualidade de Vida no ato do agendamento;

IV - a sala deverá ser devolvida ao servidor da ASSEQV designado, nas mesmas condições de limpeza e conservação em que foi recebida;

V - eventuais danos e intercorrências deverão ser imediatamente comunicados à Assessoria do Espaço Qualidade de Vida;

VI - o usuário responsável pela reserva da sala deverá assinar o Termo de Responsabilidade de Uso do Equipamento Multimídia.

§ 6º As regras para o uso da Sala de Leitura e de Descompressão são:

I - os usuários deverão utilizar fone de ouvido durante uso de celular, tablete ou computador com som;

II - contribuir para um ambiente calmo e silencioso;

III - é vedado o consumo de quaisquer alimentos e bebidas;

IV - o tempo de uso das cadeiras de massagem é de até 10 minutos consecutivos;

V - retirar os objetos dos bolsos antes de utilizar as cadeiras de massagem;

VI - é obrigatório o uso de toucas no cabelo durante o uso das cadeiras de massagem;

VII - manter os livros de uso comum em bom estado;

VIII - para empréstimo dos livros, registrar a retirada junto à Sala da ASSEQV, informando nome, local de trabalho e/ou lotação, telefone para contato, data da retirada e título;

IX - o usuário poderá retirar apenas 1 (um) exemplar a cada ato de empréstimo;

X - o prazo para devolução é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da retirada.

§ 7º As regras para uso da Sala de Recolhimento e Meditação são:

I - é vedado o uso de tablete ou computador com som;

II - os usuários deverão utilizar fone de ouvido durante uso de celular;

III - contribuir para um ambiente calmo e silencioso;

IV - é vedado o consumo de quaisquer alimentos e bebidas.

§ 8º As regras para uso da Sala de Inovação são:

I - agendar previamente, com prazo mínimo de 48 horas, junto à ASSEQV;

II - a reserva poderá incluir equipamento multimídia para videoconferência, mediante solicitação;

III - a capacidade máxima é de 28 pessoas acomodadas em mesas e cadeiras, podendo ser requisitadas 12 cadeiras adicionais;

IV - solicitar a disponibilização de água e café à ASSEQV no ato do agendamento;

V - o usuário responsável pela reserva da sala deverá assinar o Termo de Responsabilidade de Uso do Equipamento Multimídia;

VI - a sala deverá ser devolvida ao servidor da ASSEQV designado, nas mesmas condições de limpeza e conservação em que foi recebida;

VII - eventuais danos e intercorrências deverão ser imediatamente comunicados à ASSEQV.

CAPÍTULO II

Da Higiene e Limpeza

Art. 14. A limpeza e manutenção do Espaço Qualidade de Vida é de responsabilidade da empresa contratada de prestação de serviço para essa finalidade.

CAPÍTULO III

Da Segurança

Art. 15. Todos os usuários e colaboradores do Espaço Qualidade de Vida deverão estar devidamente identificados com crachás. Eventuais convidados e/ou visitantes deverão ser identificados na portaria do prédio e deverão estar acompanhados de um (a) servidor (a).

Art. 16. O Espaço Qualidade de Vida contará com circuito fechado de TV de monitoramento interno e posto de vigilância diurna.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Os assuntos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida - SEQUALI, à luz dos normativos legais, em consultas aos órgãos competentes e à legislação pertinente.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95 de 22/05/2023 p. 4, col. 2