SINJ-DF

PORTARIA N° 04, DE 05 DE JANEIRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.123, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, e;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal nº 465 de 2016, que determina seja a Estratégia de Saúde da Família o modelo prioritário adotado pela Secretaria de Estado de Saúde do DF;

CONSIDERANDO a Portaria nº 77 de 14 de fevereiro de 2017, que passa a reger a Política de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal, fundamentada na Estratégia Saúde da Família;

CONSIDERANDO a Portaria nº 78 de 14 de fevereiro de 2017 que regulamenta o art. 51 da Portaria nº 77, de 2017, para disciplinar o processo de conversão da Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal ao modelo da Estratégia Saúde da Família, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o prazo de 30 dias, a partir da publicação desta portaria, para que os médicos considerados aptos nos termos do art. 11 da Portaria 78, de 14 de fevereiro de 2017, cumpram o disposto no § 1º do mesmo dispositivo, com redação dada pela Portaria 123, de 16 de março de 2017, solicitando a mudança de especialidade para Medicina de Família e Comunidade.

Art. 2º O pedido de mudança de especialidade deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - Requerimento do servidor interessado;

II - Comprovante de aprovação na avaliação promovida pela secretaria de Estado de Saúde em parceria com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde;

Art. 3º Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 11 da Portaria nº 78, de 14 de fevereiro de 2017, os médicos que, no prazo estabelecido no art. 1º, não tiverem solicitado ou não preencherem os requisitos para a mudança de especialidade serão movimentados de ofício para unidades de saúde de outros níveis de atenção, não necessariamente na mesma Região de Saúde, em função da necessidade da população e do interesse público, respeitadas as atribuições de seu cargo e especialidade, e eventuais restrições laborais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 09/01/2018 p. 12, col. 2