SINJ-DF

PORTARIA Nº 98, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

Aprova o Projeto de Sistema Viário – SIV 123/2022 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 123/2022, referentes à implantação de vias compartilhadas de acesso às Projeções B e C da QS 05 - Praça 310-B, e também às Projeções B e C da QS 05 - Praça 310-A, localizadas na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, o art. 20 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o Decreto nº 38.047, de 9 de março de 2017, combinado com os arts. 5º e 14 do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI n.º 00111-00007986/2020-99, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário – SIV 123/2022 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 123/2022, referentes à implantação de vias de acesso às Projeções B e C da QS 05 - Praça 310-B, e também às Projeções B e C da QS 05 - Praça 310-A, localizadas na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

Art. 2º Autorizar a inclusão de nota nos Memoriais Descritivos - MDE 048/84 e MDE 089/86 dos Projetos de Urbanismo registrados – URB 048/84 e URB 089/86, com a seguinte redação:

“Este Projeto foi alterado pelo Projeto de Sistema Viário – SIV 123/2022 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 123/2022, referentes à implantação de vias compartilhadas de acesso às Projeções B e C da QS 05 - Praça 310-B, e também às Projeções B e C da QS 05 - Praça 310-A, localizadas na Região Administrativa de Taguatinga – RA III."

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204 de 31/10/2023 p. 22, col. 2