SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 82 de 09/12/2019

PORTARIA Nº 40, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere os incisos II, XII e XVII do artigo 25, do Decreto nº 34.668, de 13 de setembro de 2013, observadas as disposições do Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Designar os Membros que integrarão a Comissão Setorial da Avaliação de Documentos - CSAD, instituída pelo artigo 1º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, incumbida do processo necessário à avaliação de documentos orgânicos do instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - IDC-PROCON DF.

Art. 2º A CSAD será composta pelos seguintes servidores:

I - RAYANNE GONÇALVES SILVA, Chefe do Núcleo de Documentação e Informação, matrícula 244.530-1, da Gerência de Administração Geral, Membro;

II - GESSICA NAYANE SILVA DE MOURA, Assessor do Núcleo de Documentação e Informação, da Gerência de Administração Geral, matrícula 243.566-7, Membro;

III - JOSÉ DIVINO DE MEDEIROS, Servidor Cedido ao Núcleo de Documentação e Informação, da Diretoria de Administração Geral, matrícula 238.674-7, Membro;

IV - EMANUELLE FERNANDES ROCHA BARROS, Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor - Agente Administrativo, matrícula nº 222.035-0, Membro;

V - MARIA SAMARA PIRES MOURINHO, Técnica de Atividades de Defesa do Consumidor - Agente Administrativo, matrícula nº 222.034-2, Membro;

VI - PEDRO THIAGO SILVA CUCCO, Assessor Técnico da Gerência de Atendimento, matrícula nº 242.775-3, Membro;

VII - PATRÍCIA QUEIROZ MOTTA, Analista de Atividades de Defesa do Consumidor - Especialidade: Direito e Legislação, matrícula nº 227.676-3, Membro;

VIII - RAPHAELA CARBONELL TORRONTEGUY MOTTA E SILVA, Analista de Atividades de Defesa do Consumidor - Especialidade: Administração, matrícula nº 222.105-5, Membro.

IX - LORENA CONTREIRAS BRITO, Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor - Agente Administrativo, matrícula nº 222.051-2, Membro.

Parágrafo único. A Comissão será presidida por Rayanne Gonçalves Silva e nos seus impedimentos legais eventuais por Géssica Nayane Silva de Moura.

Art. 3º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, em conformidade com o artigo 12 do Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003:

I - sugerir ao Diretor-Geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho, na forma disposta no Art 14 § 2º do Decreto de que trata o caput deste Artigo.

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às atividades-fim do PROCON-DF, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos às atividades-fim;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim; e,

IV - encaminhar ao órgão Central do SIARDF propostas de adaptação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes às atividades - meio e fim.

Art. 4º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção e utilização documental do IDC-PROCON/DF:

I - avaliação dos conjuntos documentais, de acordo com seus valores primário e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fase corrente, intermediária e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda nas idades corrente e intermediária, bem como decisão quanto à destinação final dos conjuntos orgânicos, qual seja: eliminação ou guarda permanente.

Art. 5º Compete, ainda, à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, executar outras atividades estabelecidas no Decreto 24.204, de 10 de novembro de 2003.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 10, de 12 de março de 2019.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170 de 06/09/2019 p. 41, col. 1