SINJ-DF

PORTARIA Nº 10, DE 12 DE MARÇO DE 2019

(revogado pelo(a) Portaria 40 de 04/09/2019)

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere os incisos II, XII e XVII do artigo 25, do Decreto nº 34.668, de 13 de setembro de 2013, observadas as disposições do Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Designar os Membros que integrarão a Comissão Setorial da Avaliação de Documentos - CSAD, instituída pelo artigo 1º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, incumbida do processo necessário à avaliação de documentos orgânicos do instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - IDC PROCON DF.

Art. 2º A CSAD será composta pelos seguintes servidores:

I - RAPHAELA CORTEZ RAMOS, Analista de Atividades de Defesa do Consumidor - Especialidade: Administração, matrícula 242.309-X, Membro;

II - GLAUCY FRANCISCA ARAGÃO SANTOS, Assessor do Núcleo de Documentação e Informação, da Gerência de Administração Geral, matrícula 242798-2, Membro;

III - JOSÉ DIVINO DE MEDEIROS, Assessor Técnico do Núcleo de Documentação e Informação, da Diretoria de Administração Geral, matrícula 238.674-7, Membro;

IV - MARÍLIA RIBEIRO DE FIGUEIREDO PEREIRA, Analista de Atividades de Defesa do Consumidor - Especialidade: Administração, matrícula 222.042-3, Membro;

V - MARIA SAMARA PIRES MOUSINHO, Técnica de Atividades de Defesa do Consumidor, matrícula 222.034-2, Membro;

VI - JAYNNE VERISSIMO LIMA, Analista de Atividades de Defesa do Consumidor Especialidade: Administração, matrícula 227.616-X, Membro;

VII - PATRÍCIA QUEIROZ MOTTA, Analista de Atividades de Defesa do Consumidor - Especialidade: Direito e Legislação, matrícula 227.676-3, Membro;

VIII - RAONI MACHADO JURUÁ, Analista de Atividades de Defesa do Consumidor - Especialidade: Direito e Legislação, matrícula 222.105-5, Membro.

IX - LORENA CONTREIRAS BRITO, Técnico de Atividades de Defesa do Consumidor - Agente Administrativo, matrícula 222.051-2, Membro.

Parágrafo único. A Comissão será presidida por RAPHAELA CORTEZ RAMOS e nos seus impedimentos legais eventuais por GLAUCY FRANCISCA ARAGÃO SANTOS.

Art. 3º Compete à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, em conformidade com o artigo 12 do Decreto nº 24.204 de 10 de novembro de 2003:

I - Sugerir ao Diretor-Geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho, na forma disposta no Art. 14 § 2º do Decreto de que trata o caput deste Artigo.

II - Desenvolver as classes de assuntos relativos às atividades-fim do PROCON-DF, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos às atividades-fim;

III - Supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de temporalidade de Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim, e,

IV - Encaminhar ao órgão Central do SIARDF propostas de adaptação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes às atividades - meio e fim.

Art. 4º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção e utilização documental do IDC PROCON-DF:

I - Avaliação dos conjuntos documentais, de acordo com seus valores primário e/ou secundário;

II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fase corrente, intermediária e permanente;

III - Fixação dos prazos de guarda nas idades corrente e intermediária, bem como decisão quanto à destinação final dos conjuntos orgânicos, qual seja: eliminação ou guarda permanente.

Art. 5º Compete, ainda, à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, executar outras atividades estabelecidas no Decreto 24.204, de 10 de novembro de 2003.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 27, de 11 de julho de 2018.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SOUZA DO NASCIMENTO

Retificada pelo DODF nº 59, de 28/03/2019, p. 19.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 de 13/03/2019 p. 25, col. 2