SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 264 de 22/08/2022

Legislação Correlata - Portaria 127 de 27/02/2023

LEI COMPLEMENTAR Nº 999, DE 11DE JANEIRO DE 2022

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais; e a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 37 é acrescido do seguinte inciso IV:

IV – invalidação da posse em cargo público decorrente de decisão judicial.

II – o art. 54 é acrescido do seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. O prazo de que trata o inciso I não se aplica à hipótese do art. 37, IV.

III – (VETADO)

Art. 2º A Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 0720084-43.2022.8.07.0000 de 31/07/2023)

I – o art. 3º, caput e inciso IV, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal passa a ser composta pelos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental, respectivamente, nos quantitativos descritos abaixo:

(…)

IV – Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: 1.600 cargos.

II – o art. 5º é acrescido do seguinte inciso IV:

IV – Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação;

III – o art. 15 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. São atribuições gerais do Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental:

I – executar atividades de apoio correlacionadas à especialidade do cargo;

II – assistir em atividades específicas de sua área de atuação;

III – colaborar na análise e instrução de processos;

IV – executar outras atividades da mesma natureza e nível de complexidade determinadas em legislação específica, observadas as peculiaridades da especialidade do cargo.

IV – o art. 22, § 1º, IV, passa a vigorar com a seguinte redação:

IV – para o cargo de Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental: diploma de graduação, certificado de especialização e mestrado;

V – as tabelas constantes dos anexos passam a vigorar com as alterações correspondentes ao Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO (Vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)

SITUAÇÃO ATUAL

TÉCNICO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

LEI Nº 5.190/2013

CLASSE PADRÃO 01/09/2013 01/09/2014 01/09/2015
30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas
ÚNICA X 2.985,00 3.980,00 3.270,00 4.360,00 3.660,00 4.880,00
IX 2.956,64 3.942,19 3.228,14 4.304,19 3.602,54 4.803,38
VIII 2.928,55 3.904,74 3.186,82 4.249,10 3.545,98 4.727,97
VII 2.900,73 3.867,64 3.146,03 4.194,71 3.490,31 4.653,74
VI 2.873,18 3.830,90 3.105,76 4.141,02 3.435,51 4.580,68
V 2.845,88 3.794,51 3.066,01 4.088,01 3.381,57 4.508,76
IV 2.818,85 3.758,46 3.026,76 4.035,69 3.328,48 4.437,97
III 2.792,07 3.722,75 2.988,02 3.984,03 3.276,22 4.368,30
II 2.765,54 3.687,39 2.949,78 3.933,03 3.224,79 4.299,72
I 2.739,27 3.652,36 2.912,02 3.882,69 3.174,16 4.232,21

ALTERAÇÃO DA TABELA

ANALISTA TÉCNICO-ASSISTENCIAL EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

(MIGRAÇÃO - CLASSE ÚNICA PARA 2ª CLASSE A PARTIR DE 01/04/2022)

CLASSE PADRÃO 01/09/2013 01/09/2014 01/04/2022
30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas 30 Horas 40 Horas
ESPECIAL III -- -- -- -- 4.729,28 6.305,70
II -- -- -- -- 4.556,27 6.075,03
I -- -- -- -- 4.336,06 5.781,42
1ª CLASSE III -- -- -- -- 4.177,44 5.569,92
II -- -- -- -- 3.975,54 5.300,73
I -- -- -- -- 3.783,40 5.044,54
2ª CLASSE X 2.985,00 3.980,00 3.270,00 4.360,00 3.660,00 4.880,00
IX 2.956,64 3.942,19 3.228,14 4.304,19 3.602,54 4.803,38
VIII 2.928,55 3.904,74 3.186,82 4.249,10 3.545,98 4.727,97
VII 2.900,73 3.867,64 3.146,03 4.194,71 3.490,31 4.653,74
VI 2.873,18 3.830,90 3.105,76 4.141,02 3.435,51 4.580,68
V 2.845,88 3.794,51 3.066,01 4.088,01 3.381,57 4.508,76
IV 2.818,85 3.758,46 3.026,76 4.035,69 3.328,48 4.437,97
III 2.792,07 3.722,75 2.988,02 3.984,03 3.276,22 4.368,30
II 2.765,54 3.687,39 2.949,78 3.933,03 3.224,79 4.299,72
I 2.739,27 3.652,36 2.912,02 3.882,69 3.174,16 4.232,21

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL

(MIGRAÇÃO DAS TABELAS)

CARGO

CARGO

Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental

Analista Técnico-Assistencial em Políticas Públicas e Gestão Governamental

CLASSE

PADRÃO

CLASSE

PADRÃO

   

ESPECIAL

 
 
 

1ª CLASSE

 
 
 

CLASSE ÚNICA

X

2ª CLASSE

X

IX

IX

VIII

VIII

VII

VII

VI

VI

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 de 12/01/2022 p. 1, col. 2