SINJ-DF

PORTARIA Nº 100, DE 19 DE MARÇO DE 2024

Instituir como autoridade competente, bem como autoridade equivalente ao ordenador de despesas, nos termos do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, e conceder atribuições ao(à) Subsecretário(a) de Compras e Contratações nos atos administrativos referentes ao Plano de Contratações Anual.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de regulamentação do fluxo de resposta aos órgãos de Controle Externo pelas Unidades orgânicas e todos os servidores, resolve:

Art. 1º Considerando o art. 7° da Portaria nº 729, de 06 de novembro de 2023, que regulamenta o Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, instrui-se como autoridade equivalente ao ordenador de despesa, para fins de elaboração e gestão do Plano de Contratações Anual, o(à) Subsecretário(a) de Compras e Contratações no âmbito desta Pasta, bem como competência para:

Reprovar itens do Plano de Contratações Anual - PCA do órgão ou devolvê-lo aos responsáveis pela sua elaboração, e aprovar e finalizar o PCA da SES/DF;

Aprovar o conjunto das demandas registradas por cada área programadora no âmbito do Plano de Contratações Anual - PCA;

Assinar os formulários de solicitação de cadastro de acesso ao sistema e-compras ou outro adotado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal;

Analisar e aprovar alterações no Plano de Contratações Anual - PCA, respeitando as normativas vigentes e garantindo a conformidade legal;

Avaliar e decidir sobre as solicitações de inclusão, exclusão ou modificação de demandas apresentadas pelas áreas programadoras, considerando as prioridades da SES/DF;

Parágrafo único. As competências listadas nos parágrafos anteriores são de caráter exemplificativo, não limitando a realização dos demais atos pertinentes ao Plano de Contratações Anual - PCA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55 de 20/03/2024 p. 15, col. 1