SINJ-DF

PORTARIA Nº 729, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

Estabelece normas e procedimentos para operacionalização do Sistema e-ComprasDF, com vistas ao preenchimento do Plano de Contratações Anual do Distrito Federal, para o exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em cumprimento ao disposto no artigo 53 do Decreto nº 44.330, de 16 de março de 2023, resolve:

Art. 1º Estabelecer diretrizes para a formulação do Plano de Contratações Anual do Distrito Federal (PCA), referente ao ano 2024, a ser realizado no Sistema e-ComprasDF, conforme previsto nos art. 38 a 53 do Decreto nº 44.330 de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º O Plano de Contratações Anual consiste na lista consolidada de bens e serviços que os órgãos e entidades planejam adquirir ou contratar durante o ano civil, com vistas a apoiar o planejamento das compras e contratações e a sua compatibilização com a fase preparatória dos processos licitatórios.

Art. 3º Os órgãos e entidades devem registrar todos os bens, materiais, obras e os serviços que pretendem adquirir ou contratar no ano subsequente, incluindo as compras e contratações que venham a ser efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços (SRP) de que trata a Seção IV, artigos 189 a 217, do Decreto nº 44.330 de 2023.

Parágrafo único. Ficam dispensadas de registro no PCA as compras decorrentes de contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos, bem como as hipóteses previstas no art. 42, do Decreto nº 44.330 de 2023.

Art. 4º A previsão das aquisições e contratações no PCA constitui pré-requisito para a participação nas atas de registro de preços disponibilizadas pela Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SEPLAD), de maneira que os Planos de Suprimentos (PLS) disponíveis exigirão o prévio registro do item no PCA do ano corrente, em atendimento ao art. 18, § 1º, II, da Lei 14.133 de 2021.

Parágrafo único. Não é obrigatório que os quantitativos dos itens informados no PCA e no PLS sejam idênticos, contudo, recomenda-se zelar pela coerência no momento do preenchimento.

Art. 5º Para o cadastramento de servidores no Sistema e-ComprasDF, os órgãos ou entidades deverão autuar processo SEI específico para essa finalidade, o qual deverá ser remetido à Diretoria de Inovação do Processo Informatizado de Compras, da Subsecretaria de Compras Governamentais (SEPLAD/SCG/COPLAM/DICOMP), contendo um formulário SEI do tipo "Solicitação Cadastro Sist. e-ComprasDF", para cada servidor.

§ 1º Os perfis disponíveis para acesso são:

1- responsável pelo preenchimento; e

2- ordenador de despesas, e deverão ser especificados nos formulários de cada usuário.

§ 2º Os formulários de solicitação de cadastro deverão ser assinados pelo servidor e pelo ordenador de despesas ou equivalente.

§ 3º Os formulários para cadastramento do ordenador de despesas deverão apresentar assinatura do superior hierárquico.

§ 4º Após aprovado o cadastramento, o acesso ao Sistema e-ComprasDF deverá ser realizado pelo sítio eletrônico portal.compras.df.gov.br.

§ 5º Os órgãos ou entidades devem solicitar, via processo SEI, a inativação dos servidores que tenham sido desligados ou deixaram de executar as funções do PCA em sua unidade.

Art. 6º O acesso para preenchimento dos Planos de Contratações Anuais do exercício de 2024 ficará disponível a partir do dia 08/11/2023, até o dia 29/12/2023.

Art. 7º O ordenador de despesas do órgão, ou autoridade equivalente, poderá reprovar itens do respectivo PCA ou devolvê-lo aos responsáveis pela sua elaboração, e deverá aprovar e finalizar o PCA do seu órgão até o dia 29/12/2023. (Legislação Correlata - Portaria 100 de 19/03/2024)

Art. 8º Os Planos de Contratações Anuais serão novamente disponibilizados para ajustes em razão de adequações orçamentárias no período de 15/01/2024 à 30/01/2024.

Art. 9º O Sistema e-Compras não disponibilizará informações da Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, fundos orçamentários e programas de trabalho antes que estes sejam publicadas oficialmente, de maneira que não haverá necessidade de preenchimento dessas informações nessa etapa.

Art. 10. O Sistema e-ComprasDF enviará os Planos de Contratações Anuais, automaticamente, ao Portal Nacional de Compras Públicas do Governo Federal (PNCP) e ao Portal de Compras do Governo do Distrito Federal (portal.compras.df.gov.br), no momento em que os ordenadores de despesas os finalizam, em cumprimento ao art. 12, VII, § 1º e art. 174, § 2º da Lei nº 14.133 de 2021 bem como ao art. 47 do Decreto nº 44.330 de 2023.

Parágrafo único. Os Planos de Contratações Anuais iniciados e não finalizados após o prazo previsto em calendário serão compulsoriamente finalizados pelo sistema e-ComprasDF e automaticamente enviados ao Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) no estado em que se encontrarem.

Art. 11. Durante o ano de sua execução, nas hipóteses previstas no art. 52, do Decreto nº 44.330 de 2023, o PCA pode ser alterado fora das datas previstas no artigo 7º, desta Portaria, mediante justificativa aprovada pela autoridade competente e solicitação de reabertura enviada via processo SEI à SEPLAD/DF.

Art. 12. Após finalizados, os Planos de Contratações Anuais dos órgãos e entidades ficam disponíveis para download no Portal de Compras do Governo do Distrito Federal (portal.compras.df.gov.br).

Parágrafo único. Os Planos de Contratações Anuais finalizados, como descrito no caput, podem ser baixados e anexados aos processos de compras para fins de comprovação da exigência disposta no art. 18, § 1º, II, da Lei nº 14.133 de 2021 e no art. 49 do Decreto nº 44.330 de 2023.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208 de 07/11/2023 p. 2, col. 1