Altera o Decreto nº 36.297, de 22 de janeiro de 2015.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XXIII ao art. 3º do Decreto nº 36.297, de 22 de janeiro de 2015 com a seguinte redação:
"Art. 3º .......................
XXIII - Secretário de Estado das Cidades do Distrito Federal."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de outubro de 2017.
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191 de 04/10/2017 p. 2, col. 2
DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 04/10/2017