SINJ-DF

PORTARIA N° 499, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 175 de 26/04/2024)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 509, inciso VII, do Decreto nº 39.546/2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica revogada a portaria nº 476, de 07 de dezembro de 2023, que suspendeu, por 120 (cento e vinte) dias, os efeitos das portarias nº 450 e 451, de 09 de novembro de 2023.

Art. 2º A Portaria nº 451, de 09 de novembro de 2023, deve permanecer com seus efeitos suspensos até 30 de abril de 2024.

Art. 3º A Portaria nº 450, de 09 de novembro de 2023, deve permanecer com seus efeitos suspensos até 30 de abril de 2024 apenas no que se refere às atividades assistenciais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240 de 26/12/2023 p. 19, col. 1