SINJ-DF

PORTARIA Nº 476, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 499 de 22/12/2023)

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 do Decreto nº 37.296 de 29 de abril de 2016, publicado no DODF nº 94 de 18 de maio de 2016, resolve:

Art. 1º Suspender, por 120 (cento e vinte) dias, os efeitos das seguintes Portarias:

I - PORTARIA Nº 450, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 211, de 10 de novembro de 2023.

II - PORTARIA Nº 451, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 211, de 10 de novembro de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ

__________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 230, de 11 de dezembro de 2023, página 03.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231 de 12/12/2023 p. 8, col. 1