SINJ-DF

PORTARIA Nº 524, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019

Regulamenta o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), no âmbito do Sistema Socioeducativo.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n. 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF n. 87, de 29 de abril de 2013, as atribuições delegadas pela Portaria n. 141, de 5 de julho de 2019, publicada no DODF n. 127, de 9 de julho de 2019,

considerando o disposto na considerando na Portaria N° 345 de 06 de novembro de 2019, da Secretaria de Estado de Economia, publicada no DODF nº 224, de 26 de novembro de 2019 bem como o disposto no Decreto nº 40.326, de 18 de dezembro de 2019, bem como resolve:

Art. 1º Fica regulamentado nos termos desta Portaria o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) que compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020, no âmbito do Sistema Socioeducativo.

Art. 2º O recesso deverá ser compensado na forma do art. 63, combinado com o art. 115 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, contada a compensação a partir da data de publicação da Portaria n° 345, em 26 de novembro de 2019, até o dia 29 de maio de 2020.

§ 1º O quantitativo de horas a ser compensadas para servidores com jornada de 40 horas semanais será de 30 horas, correspondentes a uma semana de recesso, com três dias de 8 horas e um dia de 6 horas, considerando que o período de expediente nos dias 24 e 31 de dezembro será das 08 às 14 horas.

§ 2º O quantitativo de horas a ser compensadas para servidores com jornada de 30 horas semanais será de 24 horas, correspondentes a uma semana de recesso, com quatro dias de 6 horas, considerando que o período de expediente nos dias 24 e 31 de dezembro será das 08 às 14 horas.

§ 3º Deverá haver revezamento entre os servidores nos dois períodos comemorativos estabelecidos, preservando os serviços essenciais.

Art. 3º É facultado ao servidor se utilizar do recesso total ou parcial, como forma de diminuir a compensação.

§ 1º Será aceito como forma de compensação a utilização dos afastamentos legais referentes ao ano de 2019.

§ 2º Não será aceito a utilização de banco de horas, anterior à publicação da Portaria n° 345, em 26 de novembro de 2019, como forma de compensação.

§ 3º A compensação não poderá exceder a 2 (duas) horas diárias, para servidores que trabalham em regime de expediente.

§ 4º A compensação deverá ser realizada mantendo, no mínimo 1 (uma) hora para alimentação

Art. 4º As horas compensadas deverão ser lançadas na folha de frequência do servidor, a partir da publicação da Portaria n° 345, devendo constar no verso da folha o somatório das horas e a sua finalidade.

Art. 5º O controle da frequência, do revezamento e do planejamento da compensação de horas, referentes ao recesso de final de ano, compete à chefia imediata junto aos servidores.

Art. 6º O servidor plantonista usufruirá do recesso de Natal ou de Ano Novo, somente caso sua escala recaia efetivamente na semana de Natal ou Ano Novo, nos termos da Circular n° 27/2016.

Parágrafo único. O servidor plantonista pode optar por usufruir da folga, a critério da Unidade Orgânica em que esteja lotado, caso compense a carga horária até a data limite de 29 de maio de 2020, conforme planejamento junto à chefia imediata.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO ANTÔNIO DE AMARAL CARVALHO 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242 de 20/12/2019 p. 18, col. 2