SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 524 de 19/12/2019

Legislação correlata - Portaria 129 de 20/12/2019

PORTARIA N° 345, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo Decreto nº 40.030, de 20 de agosto de 2019, resolve:

Art. 1º O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020.

§ 1º Deverá haver revezamento entre os servidores nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

§ 2º O recesso deverá ser compensado na forma do art. 63 combinado com o art. 115 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, contada a compensação a partir da data de publicação desta Portaria, com término em 29 de maio de 2020.

§ 3º As autoridades máximas dos órgãos de prestação de serviços essenciais e que trabalhem em escalas ininterruptas de revezamento, ou por plantão, ficam autorizadas a regulamentar o recesso no âmbito do respectivo órgão.

Art. 2º O controle da frequência compete à chefia imediata do servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224 de 26/11/2019 p. 2, col. 1