SINJ-DF

DECRETO Nº 42.423, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de readequação do Lote III-A e ajuste de sistema viário no Setor Bancário Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.164, de 26 de junho de 2008, alterada pela Lei nº 6.134, de 16 de abril de 2018, a Decisão nº 13/2020 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-00000306/2020-53, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Solo de readequação do Lote III-A e ajuste de sistema viário no Setor Bancário Norte, Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo – URB 017/2020, no Projeto de Paisagismo - PSG 017/2020 e no Memorial Descritivo – MDE 017/2020.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota na Planta de Urbanismo SBN 1 3-5, com a seguinte redação:

“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 017/2020, no que se refere ao ajuste dos limites do Lote III-A e ao redimensionamento das vias de serviço.”

Art. 3º Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo SBN 1 2-4 e SBN 1 1-4, com a seguinte redação:

“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB-PSG 017/2020, no que se refere à complementação do sistema viário.”

Art. 4º Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo SBN PR 1/1 e SBN PR 6/1, com a seguinte redação:

“Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB-PSG 017/2020, no que se refere à alteração do nível da via BN-1, do estacionamento contíguo à mesma e do ajuste viário da via BN-S1."

Art. 5º Fica autorizada a inclusão de nota no Memorial Descritivo MDE 028/2017, com a seguinte redação:

“Nota: Este projeto foi alterado pela URB-PSG 017/2020, no que se refere ao ajuste viário da via BN-S1, entre o Setor Bancário Norte e o Setor de Autarquias Norte."

Art. 6º A aprovação do projeto de que trata o art. 1º deste Decreto está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso – ONALT, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 7º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontramse disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, conforme determinação da Portaria nº 06, de 08 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160 de 24/08/2021 p. 4, col. 1