SINJ-DF

PORTARIA Nº 33, DE 22 DE ABRIL DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 35 de 05/05/2020)

O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos II e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 3 de abril de 2013, combinados com o art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes militares para constituírem, no âmbito da Casa Militar do Distrito Federal, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos (CSAD), instituída pelo art. 1º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:

I - TC QOBM/Comb. ALEXANDRE SPÍNDOLA DE ATAIDES, matrícula GDF nº 1.689.359 -X (Presidente);

II - TC QOPM EMERSON EDUARDO ALVES DE ANDRADE, matrícula GDF nº 1.690.632-2 (Membro);

III - TC QOPM LOTUS VIEIRA LINS, matrícula GDF nº 1.692.647-1 (membro);

IV - TC QOBM/Comb. HUGO ARITOMO SETTE SILVA, matrícula GDF nº 1.690.681-0 (membro);

V - TC QOBM/Comb. DIÓGENES ALVES DE QUINTA, matrícula GDF nº 1.669.270-5 (membro);

VI - MAJ QOPM LUCIANO HENRIQUE DE ALMEIDA ALVES, matrícula GDF nº 1.690.224-6 (membro);

VII - MAJ QOBM/Cond. GILVAN LIMA ARAÚJO, matrícula GDF nº 1.692.203-4 (membro);

VIII - MAJ QOPM NELSON BARBOSA SOARES, matrícula GDF nº 1.690.390-0 (membro);

IX - MAJ QOBM GILDOMAR ALVES DA SILVA, matrícula GDF nº 1.691.940-8 (membro);

Parágrafo único. O Presidente da CSAD deverá indicar, expressamente, outro membro da Comissão para substituí-lo em seus impedimentos ou afastamentos legais ou eventuais.

Art. 2º Determinar que os integrantes da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos cumpram o estabelecido no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 02 de 15 de janeiro de 2019 e a Portaria nº 03 de 18 de janeiro de 2018, bem como demais disposições em contrário.

MARCUS PAULO KOBOLDT

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80 de 30/04/2019 p. 56, col. 1