SINJ-DF

PORTARIA Nº 35, DE 05 DE MAIO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 95 de 18/11/2021)

O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos II e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo art. 55, inciso II, do Regimento Interno da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 3 de abril de 2013, combinados com o art. 10, parágrafo único, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes militares para constituírem, no âmbito da Casa Militar do Distrito Federal, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos (CSAD), instituída pelo art. 1º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:

I - Ten-Cel. QOBM/Comb. ALEXANDRE SPÍNDOLA DE ATAIDES, matrícula GDF 1.689.359-X (Presidente);

II - TC QOPM MARCELO DE ARAÚJO ALVES, matrícula GDF 1.696.710-0 (Membro);

III - TC QOPM LOTUS VIEIRA LINS, matrícula GDF 1.692.647-1 (Membro);

IV - Ten-Cel. QOBM/Comb. JACQUELINE NATHALY BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula GDF 1.694.722-3 (Membro);

V - Ten-Cel. QOBM/Comb. ROGÉRIO BORGES DE ANDRADE, matrícula GDF 1.699.277-6 (Membro);

VI - Maj. QOBM/Intd. JORGE MENDES DA SILVA, matrícula GDF 1.694.712-6 (Membro);

VII - Maj. QOBM/Mús. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS, matrícula GDF 1.691.776- 6 (Membro);

VIII - SubTen. QBMG-2 CLAUDIO MARCELLO SILVA, matrícula GDF 1.691.883-5 (Membro);

IX - 3º SGT QPPMC RICARDO JOSÉ NAVES SILVA, matrícula GDF 1.672.491-7 (Membro).

Parágrafo único. O Presidente da CSAD deverá indicar, expressamente, outro Membro da Comissão para substituí-lo em seus impedimentos ou afastamentos legais ou eventuais.

Art. 2º Determinar que os integrantes da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos cumpram o estabelecido no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 33, de 22 de abril de 2019, bem como demais disposições em contrário.

EMERSON EDUARDO ALVES DE ANDRADE

TC QOPM

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 de 10/05/2021 p. 40, col. 1