SINJ-DF

PORTARIA N° 118, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Economia, com a finalidade de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov, instituído pelo Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019.

Art. 2º O Comitê será composto por:

I - Secretário de Estado de Economia;

II - Secretário Executivo de Finanças;

III - Secretário Executivo de Planejamento;

IV - Secretário Executivo de Gestão Administrativa;

V - Secretário Executivo de Contratos;

VI - Secretário Executivo de Administração e Logística;

VII - Secretário Executivo de Fazenda;

VIII - Secretário Executivo de Qualidade de Vida;

IX - Secretário Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X - Chefe de Gabinete;

XI - Ouvidor;

XII - Chefe do Escritório de Projetos Institucionais e Inovação; e

XIII - Chefe da Unidade de Controle Interno.

Art. 3º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Economia e, em suas ausências e impedimentos, pelo Chefe de Gabinete.

Art. 4º Os membros do Comitê serão substituídos, quando da ausência ou impedimento legal, por seus substitutos legais.

Art. 5º O Comitê se reunirá mensalmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, mediante convocação do Secretário de Estado de Economia.

§1º O comparecimento a reunião do Comitê é de caráter obrigatório, ressalvada eventual ausência ou impedimento previamente justificado.

§2º O Comitê poderá convidar terceiros, autoridades e/ou profissionais de notório saber para, nas reuniões, subsidiarem sobre os temas e questões constantes das pautas.

§3º O Comitê poderá convocar outros servidores do órgão ou representantes de outros órgãos ou entidades para participação em reuniões.

Art. 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, exigindo-se a presença da maioria absoluta.

Art. 7º São competências do Comitê:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) implementação do acompanhamento de resultados no órgão, valendo-se inclusive de indicadores;

b) promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional;

c) implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo;

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.

Art. 8º Os trabalhos do Comitê serão coordenados pela Secretaria Executiva de Planejamento, com colaboração do Escritório de Projetos Institucionais e Inovação e da Assessoria de Governança e Compliance.

Art. 9º As convocações das reuniões ordinárias serão realizadas por meio de Processo SEI, incluindo a descrição da pauta, o envio da documentação a ser discutida, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

Art. 10. O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 11. A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 12. Ficam revogadas as Portarias nº 687, de 18 de outubro de 2023 e n° 337, de 08 de outubro de 2020.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43 de 04/03/2024 p. 4, col. 1