SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 36 de 31/01/2024

PORTARIA Nº 687, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 118 de 29/02/2024)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, com a finalidade de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov, instituído pelo Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019.

Art. 2º O Comitê será composto por:

I - Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;

II - Secretário Executivo de Finanças;

III - Secretário Executivo de Planejamento;

IV - Secretário Executivo de Gestão Administrativa;

V - Secretário Executivo de Contratos e Tecnologia da Informação;

VI - Chefe de Gabinete;

VII - Ouvidor;

VIII - Chefe do Escritório de Projetos Institucionais e Inovação; e

IX - Subsecretário de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos.

Art. 3º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração e, em suas ausências e impedimentos, pelo Chefe de Gabinete.

Art. 4º Os membros do Comitê serão substituídos, quando da ausência ou impedimento legal, por seus substitutos legais.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á sempre que convocado pelo Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração.

Art. 6º O Comitê poderá convocar outros servidores do órgão ou representantes de outros órgãos ou entidades para participação em reuniões.

Art. 7º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, exigindo-se a presença da maioria absoluta.

Art. 8º São competências do Comitê:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) implementação do acompanhamento de resultados no órgão, valendo-se inclusive de indicadores;

b) promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional;

c) implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo;

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.

Art. 9º Os trabalhos do Comitê serão coordenados pela Secretaria Executiva de Planejamento, com colaboração do Escritório de Projetos Institucionais e Inovação e da Assessoria de Governança e Compliance.

Art. 10. O Comitê observará em seus trabalhos as premissas do Decreto n.º 37.302, de 29 de abril de 2019.

Art. 11. A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197 de 20/10/2023 p. 4, col. 2