SINJ-DF

PORTARIA Nº 122, DE 04 DE ABRIL DE 2022

Altera a Portaria nº 79, de 23 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a indenização pelo uso de veículo próprio devida aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita do Distrito Federal, a que se refere o art. 11 da Lei nº 4.717, de 27 de dezembro de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4.717, de 27 de dezembro de 2011, cuja redação foi conferida pelo art. 4º da Lei Complementar nº 959, de 26 de dezembro de 2019; e o disposto no Decreto nº 43.138, de 24 de março de 2022, resolve:

Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 79, de 23 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 6º Nos termos do art. 11, § 3º, da Lei nº 4.717/2011, com redação conferida pelo art. 4º da Lei Complementar nº 959/2019, o valor da indenização para uso de veículo próprio de que trata esta Portaria fica fixado em R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65 de 05/04/2022 p. 55, col. 1