SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 188 de 18/12/2018

Legislação Correlata - Decreto 41815 de 18/02/2021

DECRETO Nº 37.048, DE 04 DE JANEIRO DE 2016.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 45269 de 08/12/2023)

Dispõe sobre a gestão e uso de bens públicos pela Secretaria Adjunta de Turismo da Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Compete à Secretaria Adjunta de Turismo da Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo do Distrito Federal a gestão e uso dos seguintes bens públicos:

I - Centro de Convenções Ulysses Guimarães;

II - Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha;

III - Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade;

IV - Torre de Televisão de Brasília.

V - Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 37116 de 15/02/2016)

§ 1º Compete ao Secretário Adjunto de Turismo autorizar, permitir ou conceder o uso dos mencionados bens públicos a outros órgãos públicos ou a particulares.

§ 2º Compete ao Secretário Adjunto de Turismo autorizar o uso dos mencionados bens públicos por particulares com redução do preço público, caso reconheça, justificadamente, a existência de relevante interesse público, instruindo os autos com os documentos pertinentes.

§ 3º O Secretário Adjunto de Turismo pode expedir normas complementares sobre a gestão e uso dos mencionados bens públicos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 22.451, de 05 de outubro de 2001, e o artigo 13 do Decreto nº 34.561, de 09 de agosto de 2013.

Brasília, 04 de janeiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1 de 05/01/2016 p. 3, col. 2